Lei Ordinária Nº 2254/2003 de 08/07/2003
Revogada pela Lei Ordinária Nº 2277/2003
Autor: MILTON CAPEL
Processo: 21903
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 703
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA O PARÁGRAFO 5º DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.089, DE 19 DE JULHO DE 1990, QUE DISPÔS SOBRE CONTROLE DE POPULAÇÃO ANIMAL, PREVENÇÃO E CONTROLE DE ZOONOSES, E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-
Altera:
LEI
MUNICIPAL Nº 2.254, DE 08 DE JULHO DE 2003
ALTERA o parágrafo 5º do artigo 9º da Lei Municipal nº 1.089, de 19 de julho de 1.990, que dispôs sobre controle de população animal, prevenção e controle de zoonoses, e deu outras providências.
(Projeto de Lei 007/2003, de autoria do Vereador Milton Capel).
JOSE DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo 5º do artigo 9º da Lei Municipal nº 1.089, de 19 de julho de 1.990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ...................................................................................................................................................
§5º O sacrifício somente será aplicado nos casos do sofrimento animal ou de doença considerada grave pela Saúde Pública, ficando proibida a utilização de procedimentos martirizantes”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 08 de julho de 2003.
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal