Lei Ordinária Nº 2256/2003 de 15/07/2003
Revogada pela Lei Ordinária Nº 2430/2005
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 119003
Mensagem Legislativa: 3303
Projeto: 3703
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N# 1.825, DE 31 DE AGOSTO DE 1999, QUE DISPOE SOBRE CONTRATAÇAO POR TEMPO DETERMINADO, EM CONFORMIDADE COM O INCISO IX, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇAO FEDERAL, VISANDO COMBATER O DESEMPREGO NO MUNICIPIO DE DIADEMA.-
Altera:
LEI Nº 2.256, DE 15 DE JULHO DE 2.003
Altera dispositivo da Lei nº 1.825, de 31 de agosto de 1999, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, em conformidade com o inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, visando combater o desemprego no Município de Diadema.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O parágrafo primeiro, do artigo 2º, da Lei nº 1.825, de 31 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ ARTIGO 2º - ......
§ 1º - Os contratados terão remuneração equivalente a R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) mensais, para jornada de 40 hs (quarenta horas) semanais, composta de prestação de serviços e de qualificação profissional, não aplicando-se as disposições previstas no parágrafo segundo do artigo 100 da Lei Complementar nº 036/95, no que tange a remuneração salarial, em razão da excepcionalidade das contratações (NR).
§ 2º - ..........”
ARTIGO 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 15 de julho de 2.003.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal