• Lei Ordinária Nº 2361/2004 de 11/11/2004

    Revogada pela Lei Ordinária Nº 2430/2005


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 215504

    Mensagem Legislativa: 5004

    Projeto: 6104

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.825, DE 31/08/1999, ALTERADO PELA LEI Nº 2.256, DE 15/07/2003, QUE DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, EM CONFORMIDADE COM O INCISO IX, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÃO FEDERAL, VISANDO COMBATER O DESEMPREGO NO MUNICÍPIO DE DIADEMA.- (FRENTE DE TRABALHO).-

  • Altera:

    • L.O. Nº 1825/1999
  • ~

    LEI MUNICIPAL Nº 2.361, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2004

    (PROJETO DE LEI N° 061/2004)

    (Nº 050/2004, NA ORIGEM)

     

     

     

    ALTERA dispositivo da Lei n° 1.825, de 31 de agosto de 1999, alterado pela Lei n° 2.256, de 15 de julho de 2003, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, em conformidade com o inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, visando combater o desemprego no Município de Diadema.

     

     

    JOEL FONSECA COSTA, Prefeito em exercício do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

     

     

    Art. 1° - O parágrafo primeiro, do artigo 2°, da Lei n° 1.825, de 31 de agosto de 1999, alterado pela Lei n° 2.256, de 15 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

     

    " Art. 2º  - .................................................................................................

     

    § 1º - Os contratados terão remuneração equivalente a R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) mensais, para jornada de 40 hs (quarenta horas) semanais, composta de prestação de serviços e de qualificação profissional, não aplicando-se as disposições previstas no parágrafo segundo do artigo 100 da Lei Complementar n° 036/95, no que tange a remuneração salarial, em razão da excepcionalidade das contratações.(NR).

     

    § 2º- ......................................................................”.

     

     

    Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

                                              Diadema, 11 de novembro de 2004.

     

    (a) JOEL FONSECA COSTA

       Prefeito Municipal em exercício.