Lei Ordinária Nº 2361/2004 de 11/11/2004
Revogada pela Lei Ordinária Nº 2430/2005
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 215504
Mensagem Legislativa: 5004
Projeto: 6104
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.825, DE 31/08/1999, ALTERADO PELA LEI Nº 2.256, DE 15/07/2003, QUE DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, EM CONFORMIDADE COM O INCISO IX, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÃO FEDERAL, VISANDO COMBATER O DESEMPREGO NO MUNICÍPIO DE DIADEMA.- (FRENTE DE TRABALHO).-
Altera:
(Nº 050/2004, NA ORIGEM)
ALTERA dispositivo da Lei n° 1.825,
de 31 de agosto de 1999, alterado pela Lei n° 2.256, de 15 de julho de 2003,
que dispõe sobre contratação por tempo determinado, em conformidade com o
inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, visando combater o desemprego
no Município de Diadema.
JOEL FONSECA COSTA, Prefeito
em exercício do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de
suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - O parágrafo primeiro, do artigo 2°,
da Lei n° 1.825, de 31 de agosto de 1999, alterado pela Lei n° 2.256, de
15 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º -
.................................................................................................
§ 1º - Os contratados
terão remuneração equivalente a R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) mensais,
para jornada de 40 hs (quarenta horas) semanais, composta de prestação de
serviços e de qualificação profissional, não aplicando-se as disposições
previstas no parágrafo segundo do artigo 100 da Lei Complementar n° 036/95, no
que tange a remuneração salarial, em razão da excepcionalidade das
contratações.(NR).
§ 2º-
......................................................................”.
Art.
2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento-Programa vigente,
suplementadas, se necessário.
Art.
3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Diadema, 11 de novembro de 2004.
(a) JOEL FONSECA COSTA
Prefeito Municipal em exercício.