Lei Ordinária Nº 2401/2005 de 31/05/2005
Revogada pela Lei Ordinária Nº 3355/2013
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 35605
Mensagem Legislativa: 1305
Projeto: 2805
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.404, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994.- (TARIFAS DOS SERVIÇOS DA SANED - TARIFA SOCIAL).-
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 2.401, DE 31 DE MAIO DE 2005.
(PROJETO DE LEI Nº 028/2005)
(Nº 013/2005, NA ORIGEM)
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.404, de 29 de dezembro de 1.994, que estruturou a forma de reajuste das tarifas dos serviços da SANED – Companhia de Saneamento de Diadema.
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Ddiadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ART. 1º - O parágrafo primeiro do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.404, de 29 de dezembro de 1.994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ART. 2º - ..............................................
§ 1º - Para efeito do disposto no “caput” deste artigo, a SANED poderá criar categorias diferenciadas de usuários, abrangendo, entre elas, os consumidores residenciais, industriais, públicos, comerciais e grandes consumidores, de modo a permitir justo subsídio cruzado dos consumidores de maior para os de menor poder aquisitivo, dentre eles as entidades assistenciais, declaradas de utilidades públicas, que prestam serviços de relevância social.
§ 2º - ......................................................
§ 3º - ......................................................
§ 4º - ......................................................”.
ART. 2º - Fica revogado o parágrafo 5º do artigo 2º da Lei nº 1.404, de 29 de dezembro de 1.994.
ART. 3º - A presente Lei será regulamentada no prazo de 60 dias, a contar de sua publicação.
ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua eficácia a 1º de janeiro de 2005.
Diadema, 31 de maio de 2005.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal.