• Lei Ordinária Nº 2401/2005 de 31/05/2005

    Revogada pela Lei Ordinária Nº 3355/2013


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 35605

    Mensagem Legislativa: 1305

    Projeto: 2805

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.404, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994.- (TARIFAS DOS SERVIÇOS DA SANED - TARIFA SOCIAL).-

  • Altera:

    • L.O. Nº 1404/1994
  • AUTOGRAFO Nº /2005 – PROCESSO Nº 356/2005

    LEI MUNICIPAL Nº  2.401, DE 31 DE MAIO DE 2005.

    (PROJETO DE LEI Nº 028/2005)

    (Nº 013/2005, NA ORIGEM)

     

     

     

    Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.404, de 29 de dezembro de 1.994, que estruturou a forma de reajuste das tarifas dos serviços da SANED – Companhia de Saneamento de Diadema.

     

     

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Ddiadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

     

     

    ART. 1º - O parágrafo primeiro do artigo 2º da Lei Municipal nº  1.404, de 29 de dezembro de 1.994, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ART. 2º - ..............................................

    § 1º - Para efeito do disposto no “caput” deste artigo, a SANED poderá criar categorias diferenciadas de usuários, abrangendo, entre elas, os consumidores residenciais, industriais, públicos, comerciais e grandes consumidores, de modo a permitir justo subsídio cruzado dos consumidores de maior para os de menor poder aquisitivo, dentre eles as entidades assistenciais, declaradas de utilidades públicas, que prestam serviços de relevância social.

     

    § 2º - ......................................................

     

    § 3º - ......................................................

     

    § 4º - ......................................................”.

     

    ART. 2º - Fica revogado o parágrafo 5º do artigo 2º da Lei nº 1.404, de 29 de dezembro de 1.994.

     

    ART. 3º - A presente Lei será regulamentada no prazo de 60 dias, a contar de sua publicação.

     

    ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua eficácia a 1º de janeiro de 2005.

     

    Diadema, 31 de maio de 2005.

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR

    Prefeito Municipal.