Lei Ordinária Nº 2406/2005 de 22/06/2005
Revogada pela Lei Complementar Nº 455/2018
Autor: MARIA REGINA GONCALVES
Processo: 39305
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3005
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.773, DE 31 DE MARÇO DE 1999, QUE DISPÔS SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONSERTOS DE VEÍCULOS, GELADEIRAS, FOGÕES, MÁQUINAS DE LAVAR E APARELHOS EM GERAL E DE LAVAGENS NOS PASSEIOS PÚBLICOS E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 2.406, DE 22 DE JUNHO DE 2005
(PROJETO DE LEI Nº 030/2005)
Autora: Vereadora Maria Regina Gonçalves
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.773, de 31 de março de 1.999, que dispôs sobre a proibição de consertos de veículos, geladeiras, fogões, máquinas de lavar e aparelhos em geral e de lavagens nos passeios públicos e deu outras providências.
JOSE DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica criado o seguinte inciso VI ao artigo 3º da Lei Municipal nº 1.773, de 31 de março de 1.999:
“ARTIGO 3º - ...............................................................................................................
.......................................................................................................................................
VI – colocação de qualquer objeto pertencente a estabelecimento comercial, o qual limite, de qualquer forma, o livre trânsito e o acesso dos pedestres”.
ARTIGO 2º - O parágrafo 1º do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.773, de 31 de março de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 4º - ...............................................................................................................
PARÁGRAFO 1º - A fiscalização das disposições da presente Lei e a aplicação das penalidades nela previstas ficarão a cargo do Poder Executivo Municipal.
.....................................................................................................................................”
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 22 de junho de 2.005.
(aa.) JOSE DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal.