• Lei Ordinária Nº 2468/2005 de 21/12/2005

    Revogada pela Lei Ordinária Nº 2964/2010


    Autor: RICARDO YOSHIO

    Processo: 108805

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 9705

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.813, DE 14 DE JULHO DE 1999, QUE DISCIPLINOU O MANEJO, A PODA E O CORTE DE VEGETAÇÃO DE PORTE ARBÓREO E ARBUSTIVO EXISTENTE OU QUE VENHAM A EXISTIR NO MUNICÍPIO E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 1813/1999
  • PROJETO DE LEI Nº /05

    LEI MUNICIPAL Nº 2.468, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005

    (PROJETO DE LEI Nº 097/2005)

    Autor: Vereador Ricardo Yoshio

     

     

    Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.813, de 14 de julho de 1.999, que disciplinou o manejo, a poda e o corte de vegetação de porte arbóreo e arbustivo existente ou que venham a existir no Município e deu outras providências.

     

     

    JOEL FONSECA COSTA, Prefeito em exercício do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

     

    ARTIGO 1º - O artigo 27 da Lei Municipal nº 1.813, de 14 de julho de 1.999, acrescido de um parágrafo 1º,  passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 27 –  É vedada a poda de raízes em árvores de arborização pública.

     

    PARÁGRAFO 1º - Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo, os casos em que houver a supressão da árvore localizada em logradouro público, obrigando-se a municipalidade a remover as raízes que porventura criem riscos, incomodidades ou inconvenientes aos proprietários ou aos pedestres.

     

    PARÁGRAFO 2º - Em caso de necessidade, o interessado solicitará ao órgão municipal de controle ambiental a avaliação local e o atendimento necessário, que adotará as medidas cabíveis à solução do caso”.

     

    ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                                                                             Diadema, 21 de dezembro de 2.005.

     

                                                         

                                                      (aa.) JOEL FONSECA COSTA

                                                          Prefeito Municipal em exercício.