Lei Ordinária Nº 2468/2005 de 21/12/2005
Revogada pela Lei Ordinária Nº 2964/2010
Autor: RICARDO YOSHIO
Processo: 108805
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 9705
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.813, DE 14 DE JULHO DE 1999, QUE DISCIPLINOU O MANEJO, A PODA E O CORTE DE VEGETAÇÃO DE PORTE ARBÓREO E ARBUSTIVO EXISTENTE OU QUE VENHAM A EXISTIR NO MUNICÍPIO E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº
2.468, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005
(PROJETO DE LEI Nº 097/2005)
Autor: Vereador Ricardo Yoshio
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.813, de 14 de julho de 1.999, que disciplinou o manejo, a poda e o corte de vegetação de porte arbóreo e arbustivo existente ou que venham a existir no Município e deu outras providências.
JOEL FONSECA COSTA, Prefeito em exercício do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - O artigo 27 da Lei Municipal nº 1.813, de 14 de julho de 1.999, acrescido de um parágrafo 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 27 – É vedada a poda de raízes em árvores de arborização pública.
PARÁGRAFO 1º - Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo, os casos em que houver a supressão da árvore localizada em logradouro público, obrigando-se a municipalidade a remover as raízes que porventura criem riscos, incomodidades ou inconvenientes aos proprietários ou aos pedestres.
PARÁGRAFO 2º - Em caso de necessidade, o interessado solicitará ao órgão municipal de controle ambiental a avaliação local e o atendimento necessário, que adotará as medidas cabíveis à solução do caso”.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 21 de dezembro de 2.005.
(aa.) JOEL FONSECA COSTA
Prefeito Municipal em exercício.