• Lei Ordinária Nº 2600/2007 de 13/03/2007

    Revogada pela Lei Ordinária Nº 3050/2010


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 5507

    Mensagem Legislativa: 9406

    Projeto: 807

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.160, DE 17 DE OUTUBRO DE 1991, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.410, DE 07 DE MARÇO DE 1995 E LEI MUNICIPAL Nº 1.571, DE 12 DE JUNHO DE 1997, QUE INSTITUI O SISTEMA REMUNERADO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DENOMINADO "ZONA AZUL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 1160/1991
  • PROJETO DE LEI N° 094, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

     

    LEI MUNICIPAL Nº 2.600, DE 13 DE MARÇO DE 2007.

     

    ALTERA dispositivos da Lei Municipal n° 1.160, de 17 de outubro de 1991, alterada pela Lei Municipal n° 1.410, de 07 de março de 1995 e Lei Municipal n° 1.571, de 12 de junho de 1997, que institui o sistema remunerado nas vias e logradouros públicos denominado “Zona Azul” e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

     

    Art. 1º - Fica alterado o caput, do artigo 1°, da Lei Municipal n° 1.160, de 17 de outubro de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 1º - O estacionamento de veículos nos locais permitidos nas ruas e logradouros públicos do Município ficará sujeito ao pagamento de preços, através de cartões e/ou qualquer outro sistema digital, que serão estabelecidos periodicamente, por Decreto do Executivo e passará a denominar-se ZONA AZUL. (NR)

     

    §1º ..............................................................................................................................

     

    §2º ..............................................................................................................................”

     

    Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

     

    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 13 de março de 2007.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal