• Lei Ordinária Nº 2664/2007 de 14/09/2007


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 35207

    Mensagem Legislativa: 2007

    Projeto: 4107

    Decreto Regulamentador: 623407


    DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.430, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DENOMINADO "FRENTE DE TRABALHO".

  • Altera:

    • L.O. Nº 2430/2005
  • Alterada por:

    • L.O. Nº 2987/2010
  • A U T Ó G R A F O Nº /2007 – PROCESSO Nº 352/2007

    LEI MUNICIPAL Nº 2.664, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007

    (PROJETO DE LEI N° 041/2007)

    (nº  020/2007, na origem)

     

     

    DISPÕE sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 2.430, de 12 de setembro de 2005, que instituiu o Programa denominado “FRENTE DE TRABALHO”.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    Art. 1° - Fica acrescido o § 3º, ao art. 4º, da Lei Municipal nº 2.430, de 12 de setembro de 2005, com a seguinte redação:

     

    Art.4° -...........................................................................................

    I - ..................................................................................................

    II -  ...............................................................................................

    III - ..............................................................................................

    IV  - ..............................................................................................

    V - ................................................................................................

     

    § 1º - ...........................................................................................

    § 2º - ...........................................................................................

    § 3º - Dentre os bolsistas que vierem a desenvolver atividades de grande complexidade, no limite de até 20% (vinte por cento) dos admitidos, farão jus a um acréscimo de 40% (quarenta por cento) sobre o auxílio pecuniário previsto no inciso II, deste artigo.

     

    Art. 2º - No edital de abertura de seleção pública não deverá constar disposição estipulando o número de vagas por gênero. (Artigo revogado pela Lei Municipal nº 2.987/2010)

     

    Art. 3º - O Executivo se obriga a fornecer todos os equipamentos de proteção individual pertinentes ao exercício das funções exercidas pelos bolsistas, de acordo com as indicações da Norma Regulamentadora nº 6, do Ministério do Trabalho e Emprego e suas alterações, devendo o SESMET (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) prescrever os equipamentos adequados ao risco existente em cada atividade.

     

    Parágrafo 1º - O Executivo fará publicar decreto no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Lei, constando a relação dos equipamentos por atividade prescritos pelo SESMET aludido no “caput” deste artigo, devendo fornecê-los aos bolsistas no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do decreto aludido neste parágrafo.

     

    Parágrafo 2º - Deverão ser fornecidos aos bolsistas uniformes apropriados ao exercício das suas funções.

     

    Parágrafo 3º - Deverá ser fornecido protetor solar aos bolsistas que realizem suas atividades ao ar livre.

     

    Art. 4° - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

     

    Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Diadema, 14 de setembro de 2007.

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR

    Prefeito Municipal