Lei Ordinária Nº 2838/2008 de 22/12/2008
Revogada pela Lei Complementar Nº 455/2018
Autor: RICARDO YOSHIO
Processo: 60807
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6207
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 473, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1973, QUE DISPÔS SOBRE A UTILIZAÇÃO DO SOLO PARA DEPÓSITO DE RESÍDUOS DE LIXO, E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 511 DE 25 DE ABRIL DE 1975.
Altera:
LEI
MUNICIPAL Nº 2.838, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008.
(PROJETO DE LEI Nº 062/2007)
Autor: Ver. Ricardo Yoshio
DISPÕE sobre alteração da Lei Municipal nº 473, de 30 de novembro de 1973, que dispôs sobre a utilização do solo para depósito de resíduos de lixo, e deu outras providências, alterada pela Lei Municipal nº 511, de 25 de abril de 1975.
JOEL FONSECA COSTA, Prefeito em exercício do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 13 da Lei Municipal nº 473, de 30 de novembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 É vedado jogar lixo de consistência sólida ou líquida nas vias públicas, sob pena de pagamento de multa de 65,26 UFD´s, a ser cobrada em dobro, em caso de reincidência.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 22 de dezembro de 2008.
JOEL FONSECA COSTA
Prefeito Municipal em exercício