Lei Ordinária Nº 2865/2009 de 24/04/2009
Revogada pela Lei Ordinária Nº 3050/2010
Autor: MANOEL EDUARDO MARINHO
Processo: 30608
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3008
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.160, DE 17 DE OUTUBRO DE 1991, QUE INSTITUIU O SISTEMA DE ESTACIONAMENTO REMUNERADO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DENOMINADO "ZONA AZUL" E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ALTERADA PELAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.571, DE 12 DE JUNHO DE 1997 E Nº 2.600, DE 13 DE MARÇO DE 2007.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 2.865, DE
24 DE ABRIL DE 2009.
(Projeto de Lei nº 030/2008)
Autores: Ver. Manoel Eduardo
Marinho e outros
DISPÕE sobre alteração da
Lei Municipal nº 1.160, de 17 de outubro de 1991, que instituiu o sistema de estacionamento
remunerado nas vias e logradouros públicos denominado “Zona Azul” e deu outras
providências, alterada pelas Leis Municipais nº 1.571, de 12 de junho de 1997 e
nº 2.600, de 13 de março de 2007.
MÁRIO WILSON
PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e
gozo de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 14 da Lei Municipal nº 1.160, de 17 de outubro de
1991, alterada pelas Leis Municipais nº 1.571, de 12 de junho de 1997 e nº
2.600, de 13 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 - O disposto na presente Lei não se aplica aos veículos
oficiais e aos veículos particulares de propriedade dos Oficiais de Justiça,
quando em serviço.
§1º - Para terem direito à gratuidade prevista no “caput” deste
artigo, os Oficiais de Justiça deverão protolocar requerimento junto ao
Departamento de Trânsito da Secretaria de Transportes.
§2º
- Em caso de deferimento, será fornecido ao Oficial de Justiça um certificado,
para ser colocado em seu veículo, de forma a que o mesmo possa ser identificado
pelos Fiscais de Trânsito e pela Polícia Militar.”
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 24 de abril de
2009.
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI
Prefeito Municipal