• Resolução Nº 13/1993 de 16/12/1993

    Revogada pela Resolução Nº 7/1996


    Autor: MESA DA CAMARA

    Processo: 79693

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1293

    Decreto Regulamentador: Não consta


    Dispoe sobre a criacao de cargos na parte permanente do quadro de pes soal da Camara Municipal e da outras providencias.- (CARGO DE COPEIRO DE 4 PARA 8).-

  • Altera:

    • L.O. Nº 876/1986
    • Res. Nº 9/1991
  • RESOLUÇÃO Nº 13/93

    CÂMARA  MUNICIPAL  DE  DIADEMA

     

     

     

     

                      R E S O L U Ç Ã O   Nº 013/93  

                               (de 16/dezembro/1993)

     

     

                            Dispõe  sobre  a criação de cargos na par

                            te permanente do quadro de pessoal da  Câ

                            mara Municipal e dá outras providências. 

     

     

     

                            EDGAR SILVÉRIO DE SOUZA, Presidente da Câ

                            mara Municipal de Diadema,                 

     

     

                            Faço saber que a Câmara Municipal aprovou

                            e eu promulgo, nos termos do artigo 168 ,

                            parágrafo único, inciso II, do Regimento

                            Interno, a seguinte RESOLUÇÃO

     

     

    ARTIGO 1º - O cargo de Copeiro, criado pela Lei Municipal nº 876,

                de  23  de  dezembro  de  1  986,  e  alterados  pela

                Resolução  nº  09  de 28 de novembro de  1  991,cujas

                atribuições   deverão   ser  adotadas  por   Ato   da

                Presidência,   terá   sua  quantidade  aumentada   de

                04(quatro)   para   08(oito)   vagas,    permanecendo

                inalteradas as demais disposições atinentes ao  cargo

                constantes do Anexo I da Resolução nº 09/91.

     

     

    PARÁGRAFO ÚNICO - O  provimento  dos cargos ora criado   far-se-á

                      com aproveitamento dos candidatos classificados

                      no  concurso  público de que  trata o  Processo

                      Administrativo nº 08/91, realizado no dia 10 de

                      maio   de  1  992  e  homologado  pelo  Ato  da

                      Presidência nº 287/92,  nos termos do artigo 13

                      do   Estatuto  dos  Funcionários  Públicos   de

                      Diadema.

     

     

    ARTIGO 2º - As despesas  com a aplicação da  presente  Resolução

                onerarão     a    dotação    codificada    sob     nº

                00.2-3-1.1.1.-01.01.0012-002    -   Organização   dos

                Trabalhos  da  Câmara - Pessoal Civil,  do  Orçamento

                Programa em vigências.

     

     

    ARTIGO 3º - Esta  Resolução  entrará  em vigor  na  data  de  sua

                publicação, revogadas as disposições em contrário.   

     

    CÂMARA  MUNICIPAL  DE  DIADEMA

     

     

                            Diadema, 16 de dezembro  de l993

     

     

     

     

                            EDGAR SILVÉRIO DE SOUZA

                                  Presidente

     

     

     

     

    DR. JORGE SUGUITA

    Assessor Jurídico