Resolução Nº 13/1996 de 20/08/1996
Revogada pela Resolução Nº 16/1996
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 38896
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1296
Decreto Regulamentador: Não consta
Altera a Resolucao nr. 007/96.-(ACRESCENTANDO UM PARAGR. UNICO AO ART. 22, SOBRE ASSESSOR QUE VIER A SER EXONERADO, SO PODERA SER NOVAMENTE NOMEADO APOS DECORRIDO PRAZO DE 120 DIAS).-
Altera:
R E S O L U Ç Ã O Nº 013/96
Autora: Mesa da Câmara
Municipal
Altera a Resolução nº
007/96.
JOÃO PAULO DE
OLIVEIRA, Presidente da Câ
mara Municipal de Diadema,
Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou
e eu promulgo, nos termos do artigo 168,
parágrafo único, item II,
do Regimento
Interno, a seguinte R E S O L U Ç Ã O:
ARTIGO
1º - O artigo 22, da Resolução nº
007, de 15 de março de
1.996, passa a contar com o
seguinte parágrafo único:
ARTIGO 22 - ...
PARÁGRAFO ÚNICO - O Assessor Parlamentar que vier a
ser exonerado, só poderá ser
novamente nomeado,
para o mesmo
cargo, após
decorrido o prazo de
120 (cento e vinte) dias.
ARTIGO
2º - Esta Resolução entrará
em vigor na data
de sua
publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Diadema, 20 de agosto
de 1.996.
JOÃO PAULO DE OLIVEIRA
Presidente
DR.
JORGE SUGUITA
Secretário.-