• Resolução Nº 16/1996 de 01/12/1996


    Autor: MESA DA CAMARA

    Processo: 53996

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1596

    Decreto Regulamentador: Não consta


    Altera a Resolucao nr. 01/93.- NOTA: Revoga a Resolucao nr. 013/96.-

  • Revoga:

    • Res. Nº 13/1996
  • Altera:

    • Res. Nº 1/1993
  • Alterada por:

    • L.O. Nº 1741/1998
  • R E S O L U Ç Ã O Nº 16/96

                       R E S O L U Ç Ã O  Nº 16/96                         

                        (lº de dezembro de 1.996)

                    Autora: Mesa da Câmara Municipal

     

     

     

     

                            Altera  a Resolução nº 01/93 e  Revoga  a

                            Resolução nº 013/96.

     

     

     

                            JOÃO  PAULO  DE OLIVEIRA,  Presidente  da

                            Câmara Municipal de Diadema,

     

     

     

                            Faço saber que a Câmara Municipal aprovou

                            e eu promulgo,  nos termos do artigo 168,

                            parágrafo  único,  item II  do  Regimento

                            Interno, a seguinte RESOLUÇÃO:

     

     

     

    ARTIGO 1º - Fica revogado,  em todos os seus termos,  a Resolução

                nº 013, de 20 de agosto de 1.996.

     

     

     

    ARTIGO 2º - Ficam acrescidos ao artigo 13 da Resolução nº 01,  de

                25 de fevereiro de 1.993, os seguintes parágrafos:

     

     

                Artigo 13  - ...

                         I - ...

                        II - ...

                       III - ...

     

     

                PÁRÁGRAFO 1º - As exonerações em razão do término  de

                mandato, previsto  no inciso I, somente ocorrerão  em

                relação  aos  Assessores  Parlamentares  lotados  nos

                gabinetes  de  vereadores não  eleitos,  permanecendo

                inalteradas  as nomeações com relação aos  Assessores

                que  prestam  serviços nos gabinetes  dos  vereadores

                reeleitos.

     

     

                PARÁGRAFO 2º - O Assessor Parlamentar que vier a  ser

                exonerado,  só  poderá ser novamente  nomeado para  o

                cargo,  após  decorrido o prazo de,  no  mínimo,  120

                (cento e vinte) dias.

     

     

                PARÁGRAFO 3º - Não   se   aplica  a   disposição   do

                parágrafo  anterior  quando a exoneração  ocorrer  em

                razão do término de mandato de vereador não reeleito.

     

     

    ARTIGO  3º - Esta  Resolução  entrará  em  vigor na  data  de  sua

                publicação, revogadas as disposições em contrário

     

     

                            Diadema, 1 de dezembro de 1 996.-

     

     

     

                                 JOÃO PAULO DE OLIVEIRA

                                       Presidente

     

     

     

     

     

     

    Dr. JORGE SUGUITA

    Secretário de Ass.Jur.Legislativos