Resolução Nº 16/1996 de 01/12/1996
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 53996
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1596
Decreto Regulamentador: Não consta
Altera a Resolucao nr. 01/93.- NOTA: Revoga a Resolucao nr. 013/96.-
Revoga:
Altera:
Alterada por:
R E S O L U Ç Ã O Nº 16/96
(lº de dezembro de 1.996)
Autora: Mesa da Câmara
Municipal
Altera a Resolução nº 01/93 e Revoga
a
Resolução nº 013/96.
JOÃO PAULO
DE OLIVEIRA, Presidente da
Câmara Municipal de
Diadema,
Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou
e eu promulgo, nos
termos do artigo 168,
parágrafo único,
item II do Regimento
Interno, a seguinte
RESOLUÇÃO:
ARTIGO
1º - Fica revogado, em todos os seus
termos, a Resolução
nº 013, de 20 de agosto de 1.996.
ARTIGO
2º - Ficam acrescidos ao artigo 13 da Resolução nº 01, de
25 de fevereiro de 1.993, os
seguintes parágrafos:
Artigo 13 - ...
I - ...
II - ...
III - ...
PÁRÁGRAFO 1º - As exonerações em
razão do término de
mandato, previsto no inciso I, somente ocorrerão em
relação aos Assessores Parlamentares lotados nos
gabinetes de
vereadores não eleitos, permanecendo
inalteradas as nomeações com relação aos Assessores
que prestam serviços nos
gabinetes dos vereadores
reeleitos.
PARÁGRAFO 2º - O Assessor Parlamentar
que vier a ser
exonerado, só
poderá ser novamente nomeado
para o
cargo, após decorrido o prazo
de, no
mínimo, 120
(cento e vinte) dias.
PARÁGRAFO 3º - Não se
aplica a disposição do
parágrafo anterior
quando a exoneração ocorrer em
razão do término de mandato de
vereador não reeleito.
ARTIGO 3º - Esta
Resolução entrará em
vigor na data de
sua
publicação, revogadas as disposições
em contrário
Diadema, 1 de dezembro
de 1 996.-
JOÃO PAULO DE
OLIVEIRA
Presidente
Dr.
JORGE SUGUITA
Secretário
de Ass.Jur.Legislativos