Resolução Nº 1/1993 de 25/02/1993
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 793
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 193
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE AMPLIAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ASSESSOR PARLAMENTAR III E IV) (ASSESSOR IV - CHEFE DE GABINETE)
Alterada por:
R E S O L U Ç Ã O Nº 001/93.
Dispõe sobre ampliação
do Quadro de
Cargos em Comissão da
Câmara Municipal,
extinção de cargo de provimento efetivo
que
especifica e dá outras providências.
EDGAR SILVERIO DE SOUZA, Presidente
da
Câmara Municipal de
Diadema
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou
e
eu promulgo, nos termos do artigo l68
do Regimento Interno,a
seguinte R E S O
L U Ç Ã O:
ARTIGO
1º - Fica criado
e aditado à Tabela III da Lei Municipal
nº
956, de 01.07.88, alterada pela
Resolução nº 001, de 27.03.90
e transformada em Anexo III pela Resolução nº
09/91, o cargo de
Assessor
Parlamentar III, de
provimento em comissão, de
livre
nomeação
e exoneração, em quantidade, carga
horária e vencimento
constante
no Anexo I desta Resolução.
ARTIGO
2º - Fica também criado e aditado à mesma Tabela III a que
se
refere o artigo anterior, o cargo de Motorista,
de provimento
em
comissão, de livre nomeação e exoneração, em quantidade, carga
horária
e vencimento constantes no Anexo I desta Resolução.
ARTIGO
3º - As atribuições dos cargos mencionados nesta Lei serão
aquelas
constantes no Anexo II.
ARTIGO
4º - A admissão dos funcionários para os cargos criados no
artigo lº desta
Resolução ocorrerá após indicação
expressa do
respectivo
Vereador e mediante nomeação através de Ato da Mesa da
Câmara.
ARTIGO
5º - A admissão do funcionário para o cargo criado pelo
artigo 2º
ocorrerá após indicação
expressa do Presidente
da
Câmara
e mediante nomeação através de Ato da Mesa da Câmara.
ARTIGO
- 6º - O detentor do cargo a que se refere o artigo
2º
desta Resolução fará jus a uma gratificação no valor de l00%(cem
por cento) de seu salário , a título de dedicação integral
ao
Gabinete
da Presidência da Câmara.
ARTIGO 6º - O detentor do cargo criado pelo artigo
2º
desta Resolução fará jus à percepção de venci
mentos em dobro, em razão da obrigatoriedade de
permanecer à disposição do Gabinete da Presidência
em dedicação exclusiva e em tempo integral. (Redação
dada pela Resolução
nº 009/1993)
ARTIGO
7º - Na hipótese do
Assessor II ficar
impedido
temporariamente de dirigir o veículo colocado à disposição
do
Vereador, ficam os
demais assessores e o
próprio Vereador,
autorizados a dirigir o referido veículo,
se habilitados e aptos
para tal.
ARTIGO 7º - Na hipótese do Assessor Parlamentar II
ficar temporariamente impedido de dirigir o veícu
lo colocado à disposição do
Vereador por motivo de
férias, licenças ou afastamentos definidos no Esta
tuto dos Funcionários Públicos
Municipais, ficam
os demais Assessores Parlamentares autorizados a
dirigir o veículo, se
estiverem habilitados e
aptos para tal. (Redação dada pela Resolução
nº 009/1993)
PARÁGRAFO
ÚNICO - Se os demais Assessores
Parlamentares não estiverem habilitados e
aptos,neste caso, o próprio
vereador poderá diri
gir o veículo, desde que
habilitado e apto para
tal. (Redação dada pela Resolução
nº 009/1993)
ARTIGO
8º - Fica extinta
da Estrutura Administrativa instituída
pela Resolução
nº 09, de 28.11.91, a la. Secção de Imprensa
subordinada à Diretoria
Administrativa, ficando as Seções
remanescentes vinculadas à mesma Diretoria,
renumeradas para la.
Seção
de Pessoal, 2a. Seção de Tesouraria e Contabilidade e 3a.
Seção
de Informática , mantidas suas Sub-Seções.
ARTIGO
9º - Fica extinto o cargo isolado de provimento efetivo de
Assessor de Imprensa, criado pela Lei nº 876/86, constantes da
Tabela
I daquela Lei e do Anexo I da Resolução nº 09/91.
ARTIGO
10 - Fica criado
e aditado ao Anexo III da Resolução nº
09/91,
o cargo de provimento em comissão de Assessor de Imprensa,
padrão
"L" diretamente subordinado ao Gabinete da Presidência, de
livre indicação
do Presidente e nomeado pela
Mesa da
Câmara,
observados
as atribuições constantes do Anexo II,desta
Resolução.
ARTIGO
11 - Fica criado
e aditado ao Anexo III da Resolução nº
09/91, o cargo de Chefe de
Gabinete de Vereador,de provimento em
comissão,
de livre nomeação e exoneração da Mesa da Câmara, após
indicação
do Vereador, em quantidade, carga
horária e vencimento
constantes
do Anexo I, desta Resolução.
ARTIGO
12 - A indicação, o
provimento e nomeação dos
cargos
criados no artigo anterior somente terão vigência a
partir de 01
de
agosto de 1993.
ARTIGO
13 - Os funcionários nomeados
nos termos da Lei nº
1001/89, Resolução 01/90 e
desta Resolução, serão exonerados, de
imediato
pela Mesa, sempre que:
I - ocorrer a extinção, a cassação ou o término do
mandato do Vereador em cuja sala esteja lotado;
II - a exoneração for solicitada
por escrito, pelo
Vereador que o indicou ou a pedido do
próprio
funcionário,
exceto, neste último caso, quando e
enquanto
o funcionário estiver respondendo por
processo
disciplinar;
III- cessar o período de
substituição, em se tratando
de
suplente no exercício da vereança.
ARTIGO
14 - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta
da dotação orçamentária codificada sob o nº 00.2-3.1.1.1. -
0l.01.0012-001
- Organização dos trabalhos legislativos - Pessoal
Civil, no Orçamento
Programa em vigor,
suplementada, se
necessário
na forma da Lei.
ARTIGO
15 - Esta Resolução entrará
em vigor na data
de sua
publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 25 de
fevereiro de 1993
EDGAR SILVERIO DE SOUZA
Presidente
DR.
JORGE SUGUITA
Assessor
Jurídico.-