Lei Ordinária Nº 1741/1998 de 22/12/1998
Revogada pela Lei Ordinária Nº 1916/2000
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 189698
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 14398
Decreto Regulamentador: Não consta
Suspende por prazo que especifica, a restricao prevista no § 2# do artigo 13 da Resolucao n# 001, de 25 de fevereiro de 1993, com a redacao adotada pela Resolucao n# 16, de 1# de Dezembro de 1996, e da outras providencias.- (TRANSFORMOU O CARGO DE CHEFE DE GABINETE PADRAO M, EM DIRETOR DE GABINETE PADRAO Q).-
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 1.741, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1 998
(Projeto de Lei nº 143/98)
Autora: Mesa da Câmara
Municipal
Suspende por prazo que especifica,
a
restrição prevista no § 2º,
do
artigo 13 da Resolução nº 001, de
25 de
fevereiro de 1 993, com
a
redação adotada pela Resolução nº
16, de 1º de dezembro de 1 996, e
dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de
Diadema,
Faço saber
que a Câmara Municipal
aprovou e eu
promulgo, nos termos
dos
arts. 48 e 51, inciso IV da
Constituição Federal,
modificados
pelos arts.
7º e 9º da E.
Constitucional nº 19/98,
a
seguinte LEI:
Artigo 1º - A restrição constante do parágrafo 2º
do artigo 13,
da Resolução nº 01, de 25 de fevereiro de 1
993, com a redação
adotada pela Resolução nº 16, de 1º de dezembro de
1 996,
fica
suspensa
pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
ARTIGO 2º
- Fica transformado o cargo de Chefe
de Gabinete,
Padrão M, de livre provimento, criado pela
Resolução nº 001, de
12 de
março de 1 998, em Diretor de Gabinete, Padrão ¨Q¨, de
livre
provimento.
PARÁGRAFO
1º - Fica alterada a redação do parágrafo 1º (primeiro)
da Resolução
nº 04, no que respeita ao total
das despesas
previstas para
cada Gabinete de Vereador, cujo
limite, para
dezembro
de 1 998, não poderá ultrapassar a R$
13.671,56 (treze
mil, seiscentos
e setenta e hum
reais e cinqüenta
e seis
centavos)
PARÁGRAFO 2º -
Em razão desta transformação ficam alterados
os
anexos V e VI da Resolução nº 003, de 22 de abril de
1 997, bem
como, o Anexo IX da Resolução nº 007, de 15 de março de 1 996,
conforme os
inclusos anexos que ficam fazendo parte
integrante
desta
Lei.
PARÁGRAFO 3º
- As atribuições e competência
do cargo ora
transformado, serão
estabelecidas mediante regulamentação
interna,
por Ato da Mesa, no prazo de 30
(trinta) dias.
ARTIGO 3º
- As despesas decorrentes da execução
desta Lei
correrão por conta de dotações próprias consignadas
no Orçamento
-
Programa vigente, suplementadas se necessário.
PARÁGRAFO ÚNICO
– Fica garantida a redução
do percentual
necessário no orçamento-programa vigente da Câmara
Municipal de
Diadema, onde
for possível, respeitando-se o percentual a ser
fixado pela Emenda Constitucional nº 19 ainda em tramitação no
Senado
Federal.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação,
revogadas
as disposições em contrário.
Diadema, 22 de dezembro de 1 998
JOSE ZITO DA SILVA
Presidente
Dr.
JORGE SUGUITA
Secretário
de Ass. Jurídico-Legislativos.