Resolução Nº 4/1998 de 13/07/1998
Revogada pela Lei Ordinária Nº 1912/2000
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 104798
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 598
Decreto Regulamentador: Não consta
Dispoe sobre alteracao de dispositivo da Resolucao N# 001, de 12 de Marco de l.998.- (ASSESSORES PARLAMENTARES).-
Altera:
Alterada por:
R E S O L U Ç Ã O Nº 004/98
Autora: Mesa da Câmara
Municipal
Dispõe sobre alteração
de dispositivo da
Resolução nº 001, de
12 de março de 1 998.
JOSÉ ZITO DA
SILVA, Presidente da Câmara
Municipal de Diadema,
Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou
e eu promulgo, nos termos do artigo 168,
parágrafo único,
item II do Regimento
Interno, a seguinte R
E S O L U Ç Ã O:
ARTIGO
1º - O parágrafo 1º, do artigo 1º, da Resolução nº 001, de
12 de março de 1 998, passa a vigorar com a seguinte
redação:
ARTIGO 1º - (...)
PARÁGRAFO 1º - Cada Gabinete
de Vereador terá
o
limite máximo de 10 (dez)
funcionários comissionados,
cujo total de vencimentos
não poderá exceder
R$11.738,25 (onze mil,
setecentos e trinta e oito
reais e vinte e cinco centavos),
valor correspondente
à somatória dos padrões de
vencimento dos Assessores
Parlamentares I, II, III, IV e V,
em abril de 1998.
ARTIGO
2º - O prazo previsto no parágrafo
único do artigo 3º da
Resolução nº
001, de 12 de março de 1
998, fica
revigorado por 60 (sessenta) dias, a contar da data
de publicação desta Resolução.
ARTIGO
3º - Esta Resolução entrará
em vigor na data
de sua
publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de junho de
1 998.
Diadema, 13 de julho
de 1.998.
JOSÉ ZITO DA
SILVA
Presidente
DR.
JORGE SUGUITA
Secretário
de Assuntos Jur.Legislativos
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