• Resolução Nº 4/1998 de 13/07/1998

    Revogada pela Lei Ordinária Nº 1912/2000


    Autor: MESA DA CAMARA

    Processo: 104798

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 598

    Decreto Regulamentador: Não consta


    Dispoe sobre alteracao de dispositivo da Resolucao N# 001, de 12 de Marco de l.998.- (ASSESSORES PARLAMENTARES).-

  • Altera:

    • Res. Nº 1/1998
  • Alterada por:

    • L.O. Nº 1741/1998
  • RESOLUÇÃO Nº 04/98

     

                      R E S O L U Ç Ã O   Nº 004/98                                

                    Autora: Mesa da Câmara Municipal

     

     

     

     

                            Dispõe sobre alteração de dispositivo  da

                            Resolução nº 001, de 12 de março de 1 998.

     

     

     

                            JOSÉ ZITO DA SILVA,  Presidente da Câmara

                            Municipal de Diadema,

     

     

                            Faço saber que a Câmara Municipal aprovou

                            e eu promulgo,  nos termos do artigo 168,

                            parágrafo  único,  item II  do  Regimento

                            Interno, a seguinte R E S O L U Ç Ã O:

     

     

     

    ARTIGO 1º - O parágrafo 1º, do artigo 1º, da Resolução nº 001, de

                12  de março de 1 998, passa a vigorar com a seguinte

                redação:

     

     

                ARTIGO 1º - (...)

     

                PARÁGRAFO 1º - Cada   Gabinete  de  Vereador  terá  o

                limite máximo de 10 (dez) funcionários comissionados,

                cujo   total   de  vencimentos  não  poderá   exceder

                R$11.738,25  (onze mil,  setecentos e trinta  e  oito

                reais e vinte e cinco centavos), valor correspondente

                à somatória dos padrões de vencimento dos  Assessores

                Parlamentares I, II, III, IV e V, em abril de 1998.

     

    ARTIGO 2º - O  prazo previsto no parágrafo único do artigo 3º  da

                Resolução  nº  001,  de 12 de março de  1  998,  fica

                revigorado  por 60 (sessenta) dias,  a contar da data

                de publicação desta Resolução.

     

    ARTIGO 3º - Esta  Resolução  entrará  em vigor  na  data  de  sua

                publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de

                1 998.

     

                            Diadema, 13 de julho de 1.998.    

     

     

                                  JOSÉ ZITO DA SILVA 

                                      Presidente

     

     

    DR. JORGE SUGUITA   

    Secretário de Assuntos Jur.Legislativos

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