Resolução Nº 1/1998 de 12/03/1998
Revogada pela Lei Ordinária Nº 1912/2000
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 16498
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 398
Decreto Regulamentador: Não consta
Dispoe sobre a criacao de cargos que especifica e da outras providen- cias. (CHEFE DE GABINETE; ASSISTENTE DE GABINETE; ADJUNTO PARLAMEN - TAR; AGENTE PARLAMENTAR E AUXILIAR PARLAMENTAR.
Alterada por:
R E S O L U Ç Ã O Nº 001/98
Autora: Mesa da Câmara
Municipal
"Dispõe sobre
a criação de cargos que
especifica e dá outras
providências."
JOSE ZITO DA SILVA,
Presidente da Câmara
Municipal de Diadema,
Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou
e eu promulgo, nos termos do artigo 168,
parágrafo
único, item II do
Regimento
Interno, a
seguinte R E S O L U Ç Ã O:
ARTIGO
1º - Ficam criados e aditados
aos Anexos V
e Vl da
Resolução nº
007/96, de 15/03/96,
alterada pela
Resolução nº 003/97, de 22/04/97, os seguintes cargos
de provimento em Comissão,
para lotação nos
gabinetes dos Vereadores:
DENOMINAÇÃO QTDE PADRÃO REQUISITO P/
PROVIMENTO
Chefe
de Gabinete 21 M Livre Provimento
Assistente
de Gabinete 21 L Livre Provimento
Adjunto
Parlamentar 42 I Livre Provimento
Agente
Parlamentar 63 H Livre Provimento
Auxiliar
Parlamentar 63 C Livre Provimento
PARÁGRAFO
1º - Cada Gabinete de Vereador terá o
limite máximo de
10 (dez) funcionários comissionados, cuja
somatória dos
seus padrões de
vencimentos não
poderá exceder
ao montante de R$ 11.502.73 (onze
mil, quinhentos e dois reais e setenta e
três
centavos).
PARÁGRAFO
2º - Os cargos acima referidos, são de livre nomeação
pela Mesa, mediante indicação
do respectivo
Vereador, limitados às quantidades seguintes, por
Gabinete:
01 (um) Chefe de Gabinete
01 (um) Assistente de Gabinete
02 (dois) Adjunto Parlamentar
03 (três) Agente Parlamentar
03 (três) Auxiliar Parlamentar
PARÁGRAFO
3º - Sempre que a Tabela de
Vencimentos, objeto do
Anexo lX, da Resolução nº
007/96, de 15/03/96 for
alterada, o montante previsto no Parágrafo 1º será
reajustado na mesma proporção.
ARTIGO
2º - Os cargos de Assessores Parlamentares I,II,III,IV e V
constantes do Anexo V e VI, da Resolução nº 007/96,
alterada pela Resolução nº
003/97, serão extintos na
vacância.
PARÁGRAFO
ÚNICO - Dar-se-á a vacância, nas seguintes hipóteses:
I - quando o
Vereador, em cujo
Gabinete o
servidor de que trata este artigo esteja
lotado, não se
reeleger;
II - quando for exonerado;
III - por falecimento ou
aposentadoria e,
IV - por renúncia,
cassação de mandato
ou
falecimento do Vereador.
ARTIGO
3º - Aplicam-se aos servidores lotados
nos gabinetes dos
respectivos vereadores os dispositivos previstos no
parágrafo 2º do artigo 13 da
Resolução nº 001, de 25
de fevereiro de 1.993, com as alterações introduzidas
pela Resolução nº 016, de 01 de
dezembro de 1.996.
PARÁGRAFO
ÚNICO - A restrição constante no
"caput" deste artigo
ficará suspensa
durante 60 (sessenta) dias,
após a
publicação desta Resolução, a
fim de
permitir a
reestruturação dos servidores
lotados nos
gabinetes dos vereadores
que
desejarem promovê-los.
ARTIGO
4º - As atribuições e competências dos cargos, serão
estabelecidas mediante regulamentação interna,
por
Ato da Mesa, no prazo de 30
(trinta) dias.
ARTIGO
5º - As despesas decorrentes da
execução da presente
Resolução, correrão
à conta de dotações
próprias
consignadas no
orçamento-programa vigente,
suplementadas se necessário.
ARTIGO
6º - Esta Resolução entrará em
vigor na data
da sua
publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Diadema, em 12 de
março de 1.998.
JOSÉ ZITO DA
SILVA
Presidente
DR.
JORGE SUGUITA
Secretário
de Assuntos Jur.Legislativos.
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