Lei Ordinária Nº 3006/2010 de 28/07/2010
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 62310
Mensagem Legislativa: 3910
Projeto: 6310
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 859, DE 31 DE OUTUBRO DE 1986, ALTERADA PELA LEI Nº 1.487, DE 24 DE JUNHO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO, A TÍTULO ONEROSO, DE REFEIÇÕES AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 3.006, DE 28 DE JULHO
DE 2010.
ALTERA a redação do artigo 3º
da Lei nº 859, de 31 de outubro de 1986, alterada pela Lei nº 1.487, de 24 de
junho de 1996, que dispõe sobre o fornecimento, a título oneroso, de refeições
aos servidores públicos municipais.
MÁRIO
WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo,
no uso e gozo de suas atribuições legais;
FAZ
SABER que a Câmara Municipal de Diadema, aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art.
1°-
Fica alterada a redação do artigo 3° da Lei nº 859, de 31 de outubro de 1986,
alterada pela Lei nº 1.487, de 24 de junho de 1996, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º ........................................................................
Parágrafo único. Para a
cobrança de que trata este artigo,
será utilizada como parâmetro a Referência
do cargo do servidor, na seguinte conformidade:
a)
servidores que ocupam cargo com
Referência 1, 2, 3 e 4, pagarão
o correspondente a 10% (dez por cento) do custo real e total da refeição;
b) servidores que ocupam cargo com Referência 5
e 6, pagarão o correspondente a 20% (vinte por cento) do custo real e total
da refeição;
c)
servidores que ocupam cargo com
Referência 7, 8 e 9, pagarão o
correspondente a 30% (trinta por cento) do custo real e
total da refeição;
d) servidores que ocupam cargo igual ou superior à
referência 10, pagarão o correspondente a 40% (quarenta por cento) do custo real e
total da refeição”.
Art.
2º As
despesas com a execução desta Lei Municipal correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art.
3º
Esta Lei Municipal entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial o artigo 1º da Lei nº 1.487, de 24 de junho de 1996.
Diadema, 28 de julho de 2010.
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI.
Prefeito Municipal