• Lei Ordinária Nº 3084/2011 de 09/03/2011

    Revogada pela Lei Ordinária Nº 3115/2011


    Autor: CELIO LUCAS DE ALMEIDA

    Processo: 84810

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 8710

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.040, DE 11 DE JULHO DE 2001, QUE DISPÔS SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEU PROVIDÊNCIAS CORRELATAS, ALTERADA PELAS LEIS MUNICIPAIS NºS 2.550, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006; 2.953, DE 09 DE MARÇO DE 2010 E 2.980, DE 24 DE MAIO DE 2010.

  • Altera:

    • L.O. Nº 2040/2001
  • LEI MUNICIPAL Nº 3.084, DE 09 DE MARÇO DE 2011

    (PROJETO DE LEI Nº 087/2010)

    Autor: Ver. Célio Lucas de Almeida

    Data de publicação: 17 de março de 2011

     

     

     

    Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.040, de 11 de julho de 2001, que dispôs sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança e deu providências correlatas, alterada pelas Leis Municipais nºs 2.550, de 22 de setembro de 2006; 2.953, de 09 de março de 2010 e 2.980, de 24 de maio de 2010.

     

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

     

     

     

     

    ARTIGO 1º - A alínea “e” do inciso VIII do parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.040, de 11 de julho de 2001, alterada pelas Leis Municipais nºs 2.550/06, 2.953/10 e 2.980/10, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 3º - ..................................................................................................................

     

    .........................................................................................................................................

     

    PARÁGRAFO ÚNICO - ..................................................................................................

     

    .........................................................................................................................................

     

    VIII ..................................................................................................................................

     

    ...........................................................................................................................................

     

    e) dois representantes, sendo um titular e um suplente, de cada Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG, em atividade no Município de Diadema, escolhidos em reunião especialmente convocada para esta finalidade;

    ........................................................................................................................................”

     

     

    ARTIGO 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

     

    ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                                                   Diadema, 09 de março de 2011.

     

     

    (aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI

    Prefeito Municipal.