Lei Ordinária Nº 3084/2011 de 09/03/2011
Revogada pela Lei Ordinária Nº 3115/2011
Autor: CELIO LUCAS DE ALMEIDA
Processo: 84810
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 8710
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.040, DE 11 DE JULHO DE 2001, QUE DISPÔS SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEU PROVIDÊNCIAS CORRELATAS, ALTERADA PELAS LEIS MUNICIPAIS NºS 2.550, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006; 2.953, DE 09 DE MARÇO DE 2010 E 2.980, DE 24 DE MAIO DE 2010.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 3.084, DE 09 DE MARÇO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 087/2010)
Autor: Ver. Célio Lucas de Almeida
Data de publicação: 17 de março de 2011
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.040, de
11 de julho de 2001, que dispôs sobre a criação do Conselho Municipal de
Segurança e deu providências correlatas, alterada pelas Leis Municipais nºs
2.550, de 22 de setembro de 2006; 2.953, de 09 de março de 2010 e 2.980, de 24
de maio de 2010.
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - A alínea “e” do inciso VIII do
parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.040, de 11 de julho de 2001,
alterada pelas Leis Municipais nºs 2.550/06, 2.953/10 e 2.980/10, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 3º -
..................................................................................................................
.........................................................................................................................................
PARÁGRAFO ÚNICO
-
..................................................................................................
.........................................................................................................................................
VIII
..................................................................................................................................
...........................................................................................................................................
e) dois representantes, sendo um titular e um
suplente, de cada Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG, em atividade no
Município de Diadema, escolhidos em reunião especialmente convocada para esta
finalidade;
........................................................................................................................................”
ARTIGO
2º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema,
09 de março de 2011.
(aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI
Prefeito Municipal.