• Lei Ordinária Nº 3115/2011 de 30/06/2011


    Autor: LAURO MICHELS

    Processo: 28011

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 2511

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.040, DE 11 DE JULHO DE 2001, QUE DISPÔS SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEU PROVIDÊNCIAS CORRELATAS, ALTERADA PELAS LEIS MUNICIPAIS NºS. 2.550/06, 2.953/10, 2.980/10 E 3.084/11.

  • Revoga:

    • L.O. Nº 3084/2011
  • Altera:

    • L.O. Nº 2040/2001
  • LEI MUNICIPAL Nº 3.115, DE 30 DE JUNHO DE 2011

    (PROJETO DE LEI Nº 025/2011)

    Autor: Ver. Lauro Michels Sobrinho

    Data de publicação: 10 de julho de 2011

     

     

    Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.040, de 11 de julho de 2001, que dispôs sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança e deu providências correlatas, alterada pelas Leis Municipais nºs 2.550/06, 2.953/10, 2.980/10 e 3.084/11.

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de são Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

     

    ARTIGO 1º - A alínea “e” do inciso VIII do artigo 3º da Lei Municipal nº 2040, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 3º - ........................................................................................................................

     

    ................................................................................................................................................

     

    VIII - ......................................................................................................................................

     

    e) dois representantes, sendo um titular e um suplente, de cada Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG, em atividade no Município de Diadema;

     

    ...............................................................................................................................................”

     

     

    ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                                                   Diadema, 30 de junho de 2011.

     

    (aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI

    Prefeito Municipal.