Lei Ordinária Nº 3115/2011 de 30/06/2011
Autor: LAURO MICHELS
Processo: 28011
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2511
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.040, DE 11 DE JULHO DE 2001, QUE DISPÔS SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEU PROVIDÊNCIAS CORRELATAS, ALTERADA PELAS LEIS MUNICIPAIS NºS. 2.550/06, 2.953/10, 2.980/10 E 3.084/11.
Revoga:
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 3.115, DE 30 DE JUNHO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 025/2011)
Autor: Ver. Lauro Michels
Sobrinho
Data de publicação: 10 de julho de 2011
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.040, de
11 de julho de 2001, que dispôs sobre a criação do Conselho Municipal de
Segurança e deu providências correlatas, alterada pelas Leis Municipais nºs 2.550/06, 2.953/10, 2.980/10 e 3.084/11.
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de são Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - A alínea “e” do inciso VIII do
artigo 3º da Lei Municipal nº 2040, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“ARTIGO 3º - ........................................................................................................................
................................................................................................................................................
VIII - ......................................................................................................................................
e) dois representantes, sendo um titular e um
suplente, de cada Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG, em atividade no
Município de Diadema;
...............................................................................................................................................”
ARTIGO
2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema,
30 de junho de 2011.
(aa.)
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI
Prefeito Municipal.