Lei Ordinária Nº 3274/2012 de 17/12/2012
Revogada pela Lei Complementar Nº 455/2018
Autor: LAERCIO PEREIRA SOARES
Processo: 58912
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6912
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.078, DE 07 DE JANEIRO DE 2011, QUE DISCIPLINOU O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO POPULAR NAS VIAS, LOGRADOUROS E ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DIADEMA.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 3.274, DE
17 DE DEZEMBRO DE 2012
(PROJETO DE LEI Nº 069/2012)
Autor: Ver. Laércio Pereira Soares
Data de publicação: 19 de
dezembro de 2012
Dispõe sobre alteração da
Lei Municipal nº 3.078, de 07 de janeiro de 2011, que disciplinou o exercício
do comércio popular nas vias, logradouros e espaços públicos do Município de
Diadema.
MÁRIO WILSON
PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e
gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - O parágrafo único do artigo 8º da Lei Municipal
nº 3.078, de 07 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 8º - ...........................................................................................................
PARÁGRAFO ÚNICO – A lista de mercadorias
comerciáveis e de serviços prestados, o horário de funcionamento e a metragem
das barracas e boxes serão regulamentados por Decretos do Poder Executivo”.
ARTIGO 2º - O artigo 9º da Lei Municipal nº 3.078, de 07 de
janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 9º - Fica vedado o exercício
do comércio popular de mercadorias e serviços não especificados, e fora dos
horários e locais autorizados pelos Decretos de que trata o parágrafo único do
artigo 8º”.
ARTIGO 3º - O parágrafo 2º do artigo 11 da Lei Municipal nº
3.078, de 07 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 11 - ......................................................................................................
PARÁGRAFO 2º - A quantidade de barracas
e boxes e os locais de funcionamento do comércio e prestação de serviço popular
serão definidos através de Decretos expedidos pelo Poder Executivo”.
ARTIGO 4º - O inciso I do artigo 19 da Lei Municipal nº
3.078, de 07 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 19 - ............................................................................................................
I – Ponto Fixo – o
empreendedor popular exercerá sua atividade com barracas móveis, boxes ou
veículos especiais em um único espaço, regularmente definido pelo órgão
competente.
.........................................................................................................................................”
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir
da data de publicação do decreto regulamentador.
Diadema, 17 de
dezembro de 2012.
(aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA
REALI
Prefeito Municipal.