• Lei Ordinária Nº 3274/2012 de 17/12/2012

    Revogada pela Lei Complementar Nº 455/2018


    Autor: LAERCIO PEREIRA SOARES

    Processo: 58912

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 6912

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.078, DE 07 DE JANEIRO DE 2011, QUE DISCIPLINOU O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO POPULAR NAS VIAS, LOGRADOUROS E ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DIADEMA.

  • Altera:

    • L.O. Nº 3078/2011
  • LEI MUNICIPAL Nº 3

    LEI MUNICIPAL Nº 3.274, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

    (PROJETO DE LEI Nº 069/2012)

    Autor: Ver.  Laércio Pereira Soares

    Data de publicação: 19 de dezembro de 2012

     

     

     

    Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 3.078, de 07 de janeiro de 2011, que disciplinou o exercício do comércio popular nas vias, logradouros e espaços públicos do Município de Diadema.

     

     

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

     

    ARTIGO 1º - O parágrafo único do artigo 8º da Lei Municipal nº 3.078, de 07 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 8º  - ...........................................................................................................

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – A lista de mercadorias comerciáveis e de serviços prestados, o horário de funcionamento e a metragem das barracas e boxes serão regulamentados por Decretos do Poder Executivo”.

     

     

    ARTIGO 2º - O artigo 9º da Lei Municipal nº 3.078, de 07 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 9º - Fica vedado o exercício do comércio popular de mercadorias e serviços não especificados, e fora dos horários e locais autorizados pelos Decretos de que trata o parágrafo único do artigo 8º”.

     

     

    ARTIGO 3º - O parágrafo 2º do artigo 11 da Lei Municipal nº 3.078, de 07 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 11 - ......................................................................................................

     

     

    PARÁGRAFO 2º - A quantidade de barracas e boxes e os locais de funcionamento do comércio e prestação de serviço popular serão definidos através de Decretos expedidos pelo Poder Executivo”.

     

     

    ARTIGO 4º - O inciso I do artigo 19 da Lei Municipal nº 3.078, de 07 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 19 - ............................................................................................................

     

    I – Ponto Fixo – o empreendedor popular exercerá sua atividade com barracas móveis, boxes ou veículos especiais em um único espaço, regularmente definido pelo órgão competente.

     

    .........................................................................................................................................”

     

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir da data de publicação do decreto regulamentador.

     

     

     

     

    Diadema, 17  de dezembro  de 2012.

     

     

    (aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI

    Prefeito Municipal.