Lei Ordinária Nº 3433/2014 de 04/06/2014
Revogada pela Lei Complementar Nº 455/2018
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 124813
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 11013
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 516, DE 09 DE MAIO DE 1975, QUE CRIOU NORMAS PARA A PERMISSÃO DE USO A FEIRANTES E REGULOU O EXERCÍCIO DESSA ATIVIDADE, ALTERADA PELAS LEIS MUNICIPAIS NºS. 527, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1975; 1.870, DE 07 DE JANEIRO DE 2000; 1.903, DE 30 DE MARÇO DE 2000 E 2200, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002.
Altera:
LEI
MUNICIPAL Nº 3.433, DE 04 DE JUNHO DE 2014
(PROJETO DE LEI
Nº 110/2013)
Autores: Ver. Josemundo
Dario Queiroz e Outros
Data de Publicação: 15 de junho de 2014.
Altera
a redação da Lei Municipal nº 516, de 09 de maio de 1.975, que criou normas para
a permissão de uso a feirantes e regulou o exercício dessa atividade, alterada
pelas Leis Municipais nºs 527, de 14 de novembro de
1.975; 1.870, de 07 de janeiro de 2.000; 1.903, de 30 de março de 2.000 e
2.200, de 18 de dezembro de 2.002.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 516, de 09 de maio
de 1.975, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO
1º - Fica delegada ao Secretário de
Segurança Alimentar a competência para criar, localizar,
dimensionar, classificar, remanejar ou extinguir, total ou parcialmente,
feiras-livres, observado o interesse público e as exigências higiênicas
e urbanas.
PARÁGRAFO
ÚNICO – Para o caso de remanejamento
de feira-livre, de que trata o presente artigo, o Poder Público Municipal
deverá adotar meios suficientes para garantir a participação popular na tomada
de decisões referentes ao remanejamento da feira-livre, em especial, com a
participação dos feirantes envolvidos no remanejamento e a população
circunvizinha às áreas envolvidas.”
ARTIGO 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 04 de junho de 2014.
(aa.) LAURO
MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal