Lei Ordinária Nº 3996/2020 de 09/09/2020
Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA
Processo: 42619
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 11519
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.050, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE INSTITUIU O SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO REMUNERADO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.482, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014 E PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.624, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016.
Altera:
Alterada por:
LEI MUNICIPAL Nº 3.996, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020
(PROJETO DE LEI Nº 115/2019)
Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva e Outros.
Data de publicação: 12 de setembro de 2020.
Altera a Lei Municipal nº 3.050, de 21 de dezembro de 2010,
que instituiu o sistema de estacionamento rotativo remunerado nas vias e
logradouros públicos e deu outras providências, alterada pela Lei Municipal nº
3.482, de 09 de dezembro de 2014 e pela Lei Municipal nº 3.624, de 18 de
novembro de 2016.
LAURO MICHELS
SOBRINHO, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica criado o seguinte parágrafo
6º ao artigo 8º da Lei Municipal nº 3.050, de 21 de dezembro de 2010:
“ARTIGO 8º - ...............................................................................................................................
........................................................................................................................................................
PARÁGRAFO 6º - Nos editais de licitação para concessão do serviço público de
estacionamento rotativo nas vias e logradouros públicos, deverá constar previsão
de que, estando ocupadas as vagas destinadas ao “PAIRE DEFICIENTE FÍSICO” e ao
“PAIRE IDOSO”, os veículos utilizados, respectivamente, por portadores de
deficiência física e por pessoas idosas, devidamente
credenciados pelo Departamento de Trânsito da Secretaria de Transportes
Municipal, poderão estacionar em qualquer outra vaga disponível do Sistema de
Estacionamento Rotativo, ficando os mesmos isentos do pagamento do preço
público estabelecido na presente Lei, desde que exibam credencial confeccionada
conforme modelo proposto pelo Conselho Nacional de Trânsito, emitida pelo órgão
municipal de trânsito, com validade em todo o território nacional, sobre o
painel do veículo ou em local visível, para efeito de fiscalização.”
PARÁGRAFO 6º - Fica
determinado que, estando ocupadas as vagas destinadas ao “PAIRE DEFICIENTE
FÍSICO” e ao “PAIRE IDOSO”, os veículos utilizados, respectivamente, por
portadores de deficiência física e por pessoas idosas, devidamente credenciadas
pelo Departamento de Trânsito da Secretaria de Mobilidade e Transportes
Municipal, poderão estacionar em qualquer outra vaga disponível do Sistema de
Estacionamento Rotativo, ficando os mesmos isentos do pagamento do preço
público estabelecido em Lei, desde que exibam credencial confeccionada conforme
modelo proposto pelo Conselho Nacional de Trânsito, emitida pelo órgão
municipal de trânsito, com validade em todo o território nacional, sobre o
painel do veículo ou em local visível, para efeito de fiscalização. (Redação
dada pela Lei
nº 4.481/2024).
ARTIGO
2º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema,
09 de setembro de 2020.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.