• Lei Ordinária Nº 4481/2024 de 11/06/2024


    Autor: ANTONIO RODRIGUES

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 8323

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.050, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE INSTITUIU O SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO REMUNERADO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.996, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020.

  • Altera:

    • L.O. Nº 3050/2010
    • L.O. Nº 3996/2020


  • LEI MUNICIPAL Nº 4.481, DE 11 DE JUNHO DE 2024

    (PROJETO DE LEI Nº 083/2023)

    Autoria: Ver. Antônio Rodrigues

    Data de publicação: 25 de junho de 2024.

     

     

    Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.050, de 21 de dezembro de 2010, que instituiu o sistema de estacionamento rotativo remunerado nas vias e logradouros públicos, e deu outras providências, criado pela Lei Municipal nº 3.996, de 09 de setembro de 2020.

     

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    Art. 1º - Fica alterado o parágrafo 6º do artigo 8º da Lei Municipal nº 3.050, de 21 de dezembro de 2010, criado pela Lei Municipal nº 3.996, de 09 de setembro de 2020, com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 8º - ..................................................................................................................

     

    ...........................................................................................................................................

     

    PARÁGRAFO 6º - Fica determinado que, estando ocupadas as vagas destinadas ao “PAIRE DEFICIENTE FÍSICO” e ao “PAIRE IDOSO”, os veículos utilizados, respectivamente, por portadores de deficiência física e por pessoas idosas, devidamente credenciadas pelo Departamento de Trânsito da Secretaria de Mobilidade e Transportes Municipal, poderão estacionar em qualquer outra vaga disponível do Sistema de Estacionamento Rotativo, ficando os mesmos isentos do pagamento do preço público estabelecido em Lei, desde que exibam credencial confeccionada conforme modelo proposto pelo Conselho Nacional de Trânsito, emitida pelo órgão municipal de trânsito, com validade em todo o território nacional, sobre o painel do veículo ou em local visível, para efeito de fiscalização.”

     

    Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 11 de junho de 2024.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal