Lei Ordinária Nº 4481/2024 de 11/06/2024
Autor: ANTONIO RODRIGUES
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 8323
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.050, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE INSTITUIU O SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO REMUNERADO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.996, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº
4.481, DE 11 DE JUNHO DE 2024
(PROJETO DE LEI Nº 083/2023)
Autoria: Ver. Antônio Rodrigues
Data de publicação: 25 de junho de 2024.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.050, de 21 de dezembro de 2010, que instituiu o sistema de estacionamento rotativo remunerado nas vias e logradouros públicos, e deu outras providências, criado pela Lei Municipal nº 3.996, de 09 de setembro de 2020.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.
1º - Fica alterado o parágrafo 6º do
artigo 8º da Lei Municipal nº 3.050, de 21 de dezembro de 2010, criado pela Lei
Municipal nº 3.996, de 09 de setembro de 2020, com a seguinte redação:
“ARTIGO 8º -
..................................................................................................................
...........................................................................................................................................
PARÁGRAFO 6º - Fica
determinado que, estando ocupadas as vagas destinadas ao “PAIRE DEFICIENTE
FÍSICO” e ao “PAIRE IDOSO”, os veículos utilizados, respectivamente, por
portadores de deficiência física e por pessoas idosas, devidamente credenciadas
pelo Departamento de Trânsito da Secretaria de Mobilidade e Transportes
Municipal, poderão estacionar em qualquer outra vaga disponível do Sistema de
Estacionamento Rotativo, ficando os mesmos isentos do pagamento do preço
público estabelecido em Lei, desde que exibam credencial confeccionada conforme
modelo proposto pelo Conselho Nacional de Trânsito, emitida pelo órgão
municipal de trânsito, com validade em todo o território nacional, sobre o
painel do veículo ou em local visível, para efeito de fiscalização.”
Art.
2º - As despesas com a execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas, se necessário.
Art.
3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Diadema, 11 de junho de 2024.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal