• Lei Ordinária Nº 404/1970 de 25/11/1970

    Revogada pela Lei Complementar Nº 34/1994


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 21170

    Mensagem Legislativa: 1470

    Projeto: 1970

    Decreto Regulamentador: Não consta


    MODIFICA DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LEI 379/69)

  • Altera:

    • L.O. Nº 379/1969
  • LEI Nº 404/70

     

    LEI Nº 404, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1970.

     

     

    MODIFICA disposições do Código Tributário e dá outras providências.

     

    EVANDRO CAIAFA ESQUIVEL, Prefeito Municipal de Diadema, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Diadema aprova e eu promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Ficam acrescidos, ao artigo 72, da Lei nº 379, de 19 de dezembro de 1969, os seguintes dispositivos: "inciso 13 - por proprietário de casa popular que a construiu sem pagamento, a terceiros, de mão de obra, desde que atendidas às exigências constantes do artigo 25 da Lei nº 379, de 19 de dezembro de 1969.

     

    Parágrafo único. É vedada a concessão da isenção referida no inciso 13, durante 5 (cinco) anos, à pessoa já beneficiada pelo mesmo favor.

     

    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 25 de novembro de 1970.

     

    EVANDRO CAIAFA ESQUIVEL

    Prefeito Municipal