Lei Ordinária Nº 404/1970 de 25/11/1970
Revogada pela Lei Complementar Nº 34/1994
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 21170
Mensagem Legislativa: 1470
Projeto: 1970
Decreto Regulamentador: Não consta
MODIFICA DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LEI 379/69)
Altera:
LEI Nº
404, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1970.
MODIFICA disposições do Código Tributário
e dá outras providências.
EVANDRO CAIAFA ESQUIVEL, Prefeito
Municipal de Diadema, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Diadema aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam acrescidos, ao artigo 72, da Lei nº
379, de 19 de dezembro de 1969, os seguintes dispositivos: "inciso
13 - por proprietário de casa popular que a construiu sem pagamento, a
terceiros, de mão de obra, desde que atendidas às exigências constantes do
artigo 25 da Lei nº 379, de 19 de dezembro de 1969.
Parágrafo único. É vedada a concessão da isenção referida no inciso 13, durante 5
(cinco) anos, à pessoa já beneficiada pelo mesmo favor.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 25 de novembro de 1970.
EVANDRO CAIAFA ESQUIVEL
Prefeito Municipal