• Lei Ordinária Nº 4220/2022 de 05/04/2022

    Revogada pela Lei Ordinária Nº 4377/2023


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 9122

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 2422

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.142, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE INSTITUIU O FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 4142/2021
  • LEI MUNICIPAL Nº 4.220, DE 05 DE ABRIL DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 024/2022)

    Autoria: Ver. Josemundo Dario Queiroz (Josa Queiroz)

    Data de publicação: 13 de abril de 2022.

     

    Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.142, de 05 de novembro de 2021, que instituiu o Festival de Quadrilhas Juninas, no âmbito do Município de Diadema, e deu outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 4.142, de 05 de novembro de 2021, que passa a ter a seguinte redação:

     

     

    “ARTIGO 4º - Os grupos inscritos poderão apresentar apenas 1 (uma) proposta para cada uma das seguintes categorias:

     

    I - Quadrilha Junina Infantil: aquela em que mais da metade dos integrantes (brincantes) sejam menores de 16 anos, reservando a esta idade os papéis de destaques individuais nas apresentações (noivo, noiva, marcador e padre), com, no mínimo, 14 (quatorze) pares de brincantes;

     

    II - Quadrilha Junina Adulta: aquela em que mais da metade dos integrantes (brincantes) sejam maiores de 18 anos, com, no mínimo, 14 (quatorze) pares de brincantes;

     

    III - Quadrilha Junina da Diversidade: aquela oriunda de comunidades rurais, assentamentos, grupos de terceira idade, grupos de pessoas com deficiência, comunidades, LGBTQIA+, quilombolas ou escolas públicas, com, no mínimo, 10 (dez) pares de brincantes.”

     

     

    ARTIGO 2º - Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal nº 4.142, de 05 de novembro de 2021, que passa a ter a seguinte redação:

     

     

    “ARTIGO 6º - É facultada, ao órgão municipal competente, a entrega de prêmio às 5 (cinco) melhores apresentações de cada uma das categorias de Quadrilha Junina previstas na presente Lei.”

     

     

    ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 05 de abril de 2022.

     

     

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal