Lei Ordinária Nº 430/1971 de 19/10/1971
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 41471
Mensagem Legislativa: 2471
Projeto: 2471
Decreto Regulamentador: Não consta
MODIFICA O ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 411, DE 19 DE MARÇO DE 1971, ACRESCENTANDO-LHE UM PARÁGRAFO.
Altera:
LEI Nº 430, DE 19 DE OUTUBRO DE1971
MODIFICA o artigo 10 da Lei Municipal nº
411, de 19 de março de 1971, acrescentando-lhe um parágrafo:
EVANDRO CAIAFA ESQUÍVEL, Prefeito
Municipal de Diadema, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e
eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º O artigo 10 da Lei Municipal nº 411, de
19 de março de 1971, passa a ter a seguinte redação:
Art. 10 O
sistema de administração municipal indireta é constituído pelo Departamento de
Água e Esgoto de Diadema, vinculado diretamente ao Prefeito.
Parágrafo único. Este artigo altera a denominação do S.A.A.E.D. - Serviço Autônomo
de Água e Esgoto de Diadema, entidade autárquica criada pela Lei Municipal nº
366, de 22 de outubro de 1.969.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 19 de outubro de 1.971.
EVANDRO CAIAFA ESQUÍVEL
Prefeito Municipal