• Lei Ordinária Nº 430/1971 de 19/10/1971


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 41471

    Mensagem Legislativa: 2471

    Projeto: 2471

    Decreto Regulamentador: Não consta


    MODIFICA O ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 411, DE 19 DE MARÇO DE 1971, ACRESCENTANDO-LHE UM PARÁGRAFO.

  • Altera:

    • L.O. Nº 411/1971
    • L.O. Nº 366/1969
  • LEI Nº 430/71

     

    LEI Nº 430, DE 19 DE OUTUBRO DE1971

     

     

    MODIFICA o artigo 10 da Lei Municipal nº 411, de 19 de março de 1971, acrescentando-lhe um parágrafo:

     

    EVANDRO CAIAFA ESQUÍVEL, Prefeito Municipal de Diadema, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º O artigo 10 da Lei Municipal nº 411, de 19 de março de 1971, passa a ter a seguinte redação:

     

    Art. 10 O sistema de administração municipal indireta é constituído pelo Departamento de Água e Esgoto de Diadema, vinculado diretamente ao Prefeito.

     

    Parágrafo único. Este artigo altera a denominação do S.A.A.E.D. - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Diadema, entidade autárquica criada pela Lei Municipal nº 366, de 22 de outubro de 1.969.

     

    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 19 de outubro de 1.971.

     

    EVANDRO CAIAFA ESQUÍVEL

    Prefeito Municipal