• Lei Ordinária Nº 503/1975 de 04/02/1975

    Revogada pela Lei Complementar Nº 59/1996


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 56274

    Mensagem Legislativa: 2474

    Projeto: 2574

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE FOSSAS SÉPTICAS E FOSSAS NEGRAS EM RESIDÊNCIAS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E SIMILARES.

  • Alterada por:

    • L.O. Nº 599/1978
  • LEI Nº 503/75

     

    LEI Nº 503, DE 26 DE SETEMBRO DE 1975

     

     

    DISPÕE sobre a instalação de fossas sépticas e fossas negras em residências e estabelecimentos comerciais, industriais e similares.

     

    RICARDO PUTZ, Prefeito Municipal de Diadema, no uso e gozo de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 26 - parágrafo 3º do Decreto Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Os proprietários de residências, estabelecimentos comerciais, industriais e similares ficam obrigados a instalar fossas sépticas e fossas negras em suas propriedades, observadas as especificações técnicas vigentes.

     

    §1º O não atendimento ao disposto neste artigo sujeitará o proprietário à multa equivalente a 1 (um) salário mínimo vigente na região, exigível 60 (sessenta) dias após a entrega da notificação respectiva.

     

    §2º Incorrerão nas mesmas sanções previstas no parágrafo anterior os proprietários responsáveis pela execução defeituosa dos serviços e aqueles que não mantiverem em perfeito funcionamento o equipamento já instalado.

     

    Art. 2º A obrigação imposta pelo artigo anterior abrange os prédios em construção e aqueles que vierem a ser construídos sob pena da não concessão do "Habite-se" e aplicação da multa prevista no parágrafo 1º do artigo anterior.

     

    Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 26 de setembro de 1975.

     

    RICARDO PUTZ

    Prefeito Municipal