• Lei Ordinária Nº 599/1978 de 13/07/1978


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 17878

    Mensagem Legislativa: 3278

    Projeto: 1078

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DE MULTAS POR INFRAÇÃO ÀS LEIS MUNICIPAIS NºS. 258, DE 15 DE JUNHO DE 1966, 495 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1974 E 503 DE 14 DE FEVEREIRO DE 1975.

  • Altera:

    • L.O. Nº 258/1966
    • L.O. Nº 495/1974
    • L.O. Nº 503/1975
  • LEI Nº 599/78

     

    LEI Nº 599, DE 13 DE JULHO DE 1978.

     

     

    DISPÕE sobre a remissão de créditos tributários decorrentes da aplicação de multas por infração às Leis Municipais nºs 258, de 15 de junho de 1966, 495, de 08 de novembro de 1974 e 503 de 14 de fevereiro de 1975.

     

    LAURO MICHELS, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Ficam remitidos os créditos tributários, bem como as respectivas multas, correção monetária e juros de mora, decorrentes da aplicação de multas por infração às Leis Municipais nºs 258, de 15 de junho de 1966, 495, de 08 de novembro de 1974 e 503 de 04 de fevereiro de 1975.

     

    Parágrafo único. As custas e demais despesas provenientes de débitos em cobrança judicial, correrão por conta dos devedores dos tributos.

     

    Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 13 de julho de 1978.

     

    LAURO MICHELS

    Prefeito Municipal