• Lei Ordinária Nº 527/1975 de 14/11/1975

    Revogada pela Lei Complementar Nº 455/2018


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 59575

    Mensagem Legislativa: 2375

    Projeto: 2575

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 516 DE 09 DE MAIO DE 1975 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PERMISSÃO DE USO A FEIRANTES).

  • Altera:

    • L.O. Nº 516/1975
  • LEI Nº 527/75

     

    LEI Nº 527, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1975

     

     

    ALTERA dispositivo da Lei Municipal nº 516 de 09 de maio de 1975 e dá outras providências.

     

    RICARDO PUTZ, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

     

    Art. 1º O artigo 30 da Lei Municipal nº 516, de 09 de maio de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação e parágrafo:

     

    Art. 30 A Permissão é pessoal e só será transferida a pedido fundamentado e comprovado do permissionário, depois de pagas as taxas devidas e atendidas todas as exigências constantes desta lei.

     

    §1º Atendidas as exigências legais e pagas as taxas devidas, a transferência será formalizada junto ao Departamento de Serviços Urbanos, com o cancelamento da permissão e expedição de nova Permissão em nome do beneficiado.

     

    Art. 2º Não será exigida a prova de residência no município nos casos de pedidos de renovação da Permissão.

     

    Art. 3º Aos permissionários a exigência da apresentação de atestado de antecedentes criminais só será exigida a cada cinco anos.

     

    Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, em 14 de novembro de 1975.

     

    RICARDO PUTZ

    Prefeito Municipal