Lei Ordinária Nº 527/1975 de 14/11/1975
Revogada pela Lei Complementar Nº 455/2018
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 59575
Mensagem Legislativa: 2375
Projeto: 2575
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 516 DE 09 DE MAIO DE 1975 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PERMISSÃO DE USO A FEIRANTES).
Altera:
LEI Nº 527, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1975
ALTERA dispositivo da Lei Municipal nº 516
de 09 de maio de 1975 e dá outras providências.
RICARDO PUTZ, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.
1º O artigo 30 da Lei Municipal nº 516, de
09 de maio de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação e parágrafo:
Art. 30 A
Permissão é pessoal e só será transferida a pedido fundamentado e comprovado do
permissionário, depois de pagas as taxas devidas e atendidas todas as
exigências constantes desta lei.
§1º
Atendidas as exigências legais e pagas as taxas devidas, a transferência será
formalizada junto ao Departamento de Serviços Urbanos, com o cancelamento da
permissão e expedição de nova Permissão em nome do beneficiado.
Art.
2º Não será exigida a prova de residência no
município nos casos de pedidos de renovação da Permissão.
Art.
3º Aos permissionários a exigência da
apresentação de atestado de antecedentes criminais só será exigida a cada cinco
anos.
Art.
4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, em 14 de novembro de 1975.
RICARDO PUTZ
Prefeito Municipal