Lei Ordinária Nº 593/1978 de 04/04/1978
Revogada pela Lei Ordinária Nº 767/1984
Autor: JORGE FERREIRA
Processo: 27577
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2677
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 483, DE 29 DE MARÇO DE 1974. (PLANTÃO FARMÁCIAS E DROGARIAS).
Altera:
LEI Nº 593, DE 04 DE ABRIL DE 1978.
ALTERA a Lei Municipal nº 483 de 29 de
março de 1974.
LAURO MICHELS, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º Os parágrafos do artigo 6º da Lei
Municipal nº 483/74, ficam revogados passando a vigorar com as seguintes
redações:
Art. 6º
.....................................................
§1º As
farmácias e drogarias de plantão permanecerão abertas de segunda às
sextas-feiras das 8.00 às 24:00 horas e aos sábados, domingos e feriados, das
8:00 às 22:00 horas.
§2º Os
plantões serão estabelecidos em escala a ser baixada por ato do Executivo com a
participação de todos os estabelecimentos, excluídos aqueles situados em vila
ou bairros que não totalizam número suficiente para a realização do rodízio e
aqueles localizados nas proximidades de outro de funcionamento ininterrupto.
§3º As
farmácias e drogarias localizadas em bairros que não possuam estabelecimentos
suficientes para se proceder ao rodízio, deverão permanecer de plantão duas
vezes por semana sendo um plantão realizado necessariamente aos sábados ou
domingos.
§4º Aos
proprietários de farmácias e drogarias ou a entidade de classe representativa é
facultado comporem por mútuo acordo, a escala de plantão para ser submetida a
aprovação do Executivo.
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 04 de abril de 1978.
LAURO MICHELS
Prefeito Municipal