• Lei Ordinária Nº 617/1978 de 11/12/1978

    Revogada pela Lei Ordinária Nº 837/1986


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 7378

    Mensagem Legislativa: 2778

    Projeto: 678

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 469, DE 05 DE OUTUBRO DE 1973, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 469/1973
  • LEI Nº 617/78

     

    LEI Nº 617, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978.

     

     

    ALTERA dispositivo da Lei Municipal nº 469, de 5 de outubro de 1973, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

    Art. 1º O artigo 11 da Lei Municipal nº 469, de 5 de outubro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: "O permissionário somente poderá pleitear a substituição do veículo cadastrado, e indicado no alvará, por outro de fabricação mais recente, independentemente do número de portas, observadas as exigências legais, inclusive aquela prevista e relativa à vistoria técnica e prévia".

     

    Parágrafo único. Os veículos de 2 (duas) portas, não poderão exceder a 60% (sessenta por cento) do número de táxis existentes em cada ponto.

     

    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 11 de dezembro de 1978.

     

    LAURO MICHELS

    Prefeito Municipal