Lei Ordinária Nº 629/1979 de 28/08/1979
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 18879
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1479
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 548 DE 22 DE ABRIL DE 1976. (QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL).
Altera:
Alterada por:
LEI Nº 629/79
Altera a Lei Municipal nº 548, de 22 de
abril de 1976.
LAURO MICHELS, Prefeito do Município de
Diadema,
Estado de São Paulo, no uso e
gozo de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprova e
ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
ARTIGO
1º - Os anexos I e II da Lei Municipal
nº 548, de 22 de
abril de 1976,
que dispõe sobre o quadro de pessoal
da Câmara
Municipal de
Diadema, ficam alterados de conformidade com a
presente
lei, da qual fazem parte integrante.
ARTIGO
2º - Fica extinto o cargo de Secretário Administrativo,
padrão
"N", de caráter efetivo, e que não foi provido.
ARTIGO
3º - Ficam criados na
parte permanente do
Quadro de
Pessoal da
Câmara Municipal, 1
(hum) cargo de
Assistente
Administrativo e 1 (hum) cargo de Assistente Jurídico, ambos de
padrão
"M", isolados e de provimento efetivo.
ARTIGO
4º - Os cargos de
Relações Públicas, padrão
"H" e de
Oficial Legislativo, padrão "F",
ambos de provimento efetivo,
ficam com seus padrões alterados, respectivamente, para "J" e
"H".
ARTIGO
5º - Os cargos ora criados terão suas atribuições fixadas
por Ato
da Mesa da Câmara.
ARTIGO
6º - Fica revogado, em todos os seus
termos, o artigo 14
da Lei
Municipal nº 548, de 22 de abril de 1976.
ARTIGO
7º - As depesas decorrentes das alterações
introduzidas
pela presente lei, correrão às expensas da seguinte dotação do
Orçamento-Programa
em vigência:
00 - CÂMARA MUNICIPAL
00.2 - Secretaria da Câmara
01.07.0212-106
- Manutenção da Secretaria da Câmara
3111.00 - Pessoal Civil
ARTIGO
8º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação,
revogadas
as disposições em contrário.
Diadema, 28
de agosto de 1979.
LAURO MICHELS
Prefeito Municipal