• Lei Ordinária Nº 629/1979 de 28/08/1979


    Autor: MESA DA CAMARA

    Processo: 18879

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1479

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 548 DE 22 DE ABRIL DE 1976. (QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL).

  • Altera:

    • L.O. Nº 548/1976
  • Alterada por:

    • L.O. Nº 956/1988
  • LEI Nº 629/79

                              LEI Nº 629/79

     

     

                           

                            Altera  a Lei Municipal nº 548,  de 22 de

                            abril de 1976.

     

                            LAURO MICHELS,  Prefeito do Município  de

                            Diadema,  Estado  de São Paulo,  no uso e

                            gozo de suas atribuições legais,

     

                            FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e

                            ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

    ARTIGO 1º - Os  anexos I e II da Lei Municipal nº 548,  de 22  de

    abril  de 1976,  que dispõe sobre o quadro de pessoal  da  Câmara

    Municipal  de  Diadema,  ficam alterados de  conformidade  com  a

    presente lei, da qual fazem parte integrante.

     

    ARTIGO 2º - Fica  extinto  o cargo de Secretário  Administrativo,

    padrão "N", de caráter efetivo, e que não foi provido.

     

    ARTIGO 3º - Ficam  criados  na  parte  permanente  do  Quadro  de

    Pessoal  da  Câmara  Municipal,   1  (hum)  cargo  de  Assistente

    Administrativo  e 1 (hum) cargo de Assistente Jurídico,  ambos de

    padrão "M", isolados e de provimento efetivo.

     

    ARTIGO 4º - Os  cargos  de  Relações Públicas,  padrão "H"  e  de

    Oficial  Legislativo,  padrão "F",  ambos de provimento  efetivo,

    ficam  com seus padrões alterados,  respectivamente,  para "J"  e

    "H".

     

    ARTIGO 5º - Os cargos ora criados terão suas atribuições  fixadas

    por Ato da Mesa da Câmara.

     

    ARTIGO 6º - Fica revogado,  em todos os seus termos,  o artigo 14

    da Lei Municipal nº 548, de 22 de abril de 1976.

     

    ARTIGO 7º - As  depesas decorrentes das  alterações  introduzidas

    pela  presente lei,  correrão às expensas da seguinte dotação  do

    Orçamento-Programa em vigência:

     

    00             - CÂMARA MUNICIPAL

    00.2           - Secretaria da Câmara

    01.07.0212-106 - Manutenção da Secretaria da Câmara

    3111.00        - Pessoal Civil

     

    ARTIGO 8º - Esta  lei entrará em vigor na data de sua publicação,

    revogadas as disposições em contrário.

     

                                       Diadema, 28 de agosto de 1979.

     

     

                                              LAURO MICHELS

                                            Prefeito Municipal