Lei Ordinária Nº 702/1982 de 14/09/1982
Revogada pela Lei Complementar Nº 50/1996
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 19282
Mensagem Legislativa: 13482
Projeto: 1882
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CORREDOR COMERCIAL DE USO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (RUA MANOEL DA NÓBREGA, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A RUA GENERAL RONDON E A RUA FLORA).
Altera:
LEI Nº 702, DE 14 DE SETEMBRO DE 1982.
DISPÕE sobre a criação de Corredor
Comercial de Uso Especial e da outras providências.
LAURO MICHELS, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta do Processo
Interno nº 3.581/82,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.
1º Fica criado o Corredor Comercial de Uso
Especial ZC-4.
Parágrafo
único. O Corredor
Comercial de Uso Especial - ZC-4, passará a integrar a Planta Oficial
PT-0001/10-75, que consta do artigo 1º e a divisão de áreas mencionadas no artigo 3º, ambos da Lei nº 532, de 3 de dezembro de 1975.
Art.
2º O Corredor Comercial de Uso Especial será
objeto de regulamentação específica, num prazo de 60 (sessenta) dias contados
da publicação desta Lei, por decreto do Executivo, abrangendo a adaptação do
Anexo I que compreende o Quadro de Uso do Solo e o Anexo II que trata de
restrições de ocupação que
complementam a Lei nº 532, de 3 de dezembro de 1975.
Art.
3º Na regulamentação a que alude o artigo
anterior, o Executivo determinará o que de direito no que se refere ao uso do
solo e a ocupação dos prédios existentes, ou que venham a ser construídos, com
objetivo residencial, comercial ou de prestação de serviços.
Art.
4º A Rua Manoel da Nóbrega, no trecho
compreendido entre a Rua General Rondon e a Rua Flora, fica considerada
Corredor Comercial de Uso Especial.
Art.
5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 14 de setembro de 1982.
LAURO MICHELS
Prefeito Municipal