Lei Ordinária Nº 733/1983 de 16/11/1983
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 30383
Mensagem Legislativa: 16383
Projeto: 2083
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PADRÃO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
Altera:
Alterada por:
LEI Nº 733, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1983.
DISPÕE sobre alteração do padrão de
vencimentos dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão.
GILSON MENEZES, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º Os vencimentos dos cargos de provimento
efetivo, constantes do Anexo I, da Lei nº 457, de 15 de março de 1973, bem como
os cargos de provimento em comissão, especificados no Anexo II, da Lei nº 543,
de 26 de março de 1973, passam a ser os estabelecidos no quadro anexo, o qual
faz parte integrante desta Lei.
Art.
2º As despesas decorrentes com a execução desta
Lei, correrão por conta de verbas próprias, suplementadas se necessário.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 16 de novembro de 1983.
GILSON MENEZES
Prefeito Municipal
ANEXO I
PADRÃO |
|
VALOR |
|
A |
....................................................... |
Cr$ 115.948,00 |
|
B |
....................................................... |
Cr$ 119.104,00 |
|
C |
....................................................... |
Cr$ 134.701,00 |
|
D |
....................................................... |
Cr$ 176.475,00 |
|
E |
....................................................... |
Cr$ 203.043,00 |
|
F |
....................................................... |
Cr$ 233.499,00 |
|
G |
....................................................... |
Cr$ 264.191,00 |
|
H |
....................................................... |
Cr$ 292.253,00 |
|
I |
....................................................... |
Cr$ 313.849,00 |
|
J |
....................................................... |
Cr$ 324.707,00 |
|
L |
....................................................... |
Cr$ 363.068,00 |
|
M |
....................................................... |
Cr$ 458.279,00 |
|
N |
....................................................... |
Cr$ 513.149,00 |
|
O |
....................................................... |
Cr$ 783.324,00 |
|