• Lei Ordinária Nº 733/1983 de 16/11/1983


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 30383

    Mensagem Legislativa: 16383

    Projeto: 2083

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PADRÃO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

  • Altera:

    • L.O. Nº 457/1973
    • L.O. Nº 543/1973
  • Alterada por:

    • L.O. Nº 892/1987
  • LEI Nº 733/83

     

    LEI Nº 733, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1983.

     

     

    DISPÕE sobre alteração do padrão de vencimentos dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão.

     

    GILSON MENEZES, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I, da Lei nº 457, de 15 de março de 1973, bem como os cargos de provimento em comissão, especificados no Anexo II, da Lei nº 543, de 26 de março de 1973, passam a ser os estabelecidos no quadro anexo, o qual faz parte integrante desta Lei.

     

    Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias, suplementadas se necessário.

     

    Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 16 de novembro de 1983.

     

    GILSON MENEZES

    Prefeito Municipal

     

     

    ANEXO I

     

    PADRÃO

     

    VALOR

    A

    .......................................................

    Cr$ 115.948,00

    B

    .......................................................

    Cr$ 119.104,00

    C

    .......................................................

    Cr$ 134.701,00

    D

    .......................................................

    Cr$ 176.475,00

    E

    .......................................................

    Cr$ 203.043,00

    F

    .......................................................

    Cr$ 233.499,00

    G

    .......................................................

    Cr$ 264.191,00

    H

    .......................................................

    Cr$ 292.253,00

    I

    .......................................................

    Cr$ 313.849,00

    J

    .......................................................

    Cr$ 324.707,00

    L

    .......................................................

    Cr$ 363.068,00

    M

    .......................................................

    Cr$ 458.279,00

    N

    .......................................................

    Cr$ 513.149,00

    O

    .......................................................

    Cr$ 783.324,00