• Lei Ordinária Nº 787/1985 de 18/03/1985

    Revogada pela Lei Complementar Nº 50/1996


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 41684

    Mensagem Legislativa: 22184

    Projeto: 5984

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA AS LETRAS "B", "C", "D" E "E", DO ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 712, DE 19 DE JANEIRO DE 1983 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 712/1983
  •  

    LEI Nº 787, DE 18 DE MARÇO DE 1985.

     

     

    ALTERA AS LETRAS "b", "c", "d" e "e", do Artigo 11 da Lei Municipal nº 712, de 19 de janeiro de 1983 e dá outras providências.

     

    GILSON MENEZES, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º Ficam acrescidas as alíneas "f" e "g" e alteradas as alíneas "b", "c", "d" e "e", do Artigo 11 da Lei Municipal nº 712, de 19 de janeiro de 1983, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

     

    b) TABOÃO

     

    Rua Sul América, entre a Avenida Prestes Maia e Rua Internacional; Rua Panamericana, no loteamento Jardim das Nações, 1ª Gleba, que se inicia na faixa "non edificandi" da Rodovia dos Imigrantes e termina na Rua Sul América; Rua Berlim, em toda a sua extensão; Rua Araranguá, trecho compreendido entre a Rua Poti e a Av. Água Funda; Rua Tocantins, em toda sua extensão; Avenida Tietê, em toda sua extensão; Av. Salvador Maccarone, em toda sua extensão; Rua Martins Fontes, em toda sua extensão; Rua Paraguaçu, em toda sua extensão; Rua das Jaboticabeiras, no trecho entre a Rua das Figueiras e Ameixeiras; Rua Santa Joana D'Arc, em toda sua extensão.

     

    c) CENTRO

     

    Rua Amélia Eugênia; Rua Cidade de Ribeirão Pires, trecho entre a Av. Antônio Piranga e a Rua Cidade de Suzano; Rua Santa Rita de Cássia; Rua São Luiz, trecho entre a Rua Regente Feijó e a Rua Santa Rita de Cássia; Rua dos Expedicionários; Rua Marechal Juarez Távora em toda a sua extensão; Rua Ida Spagiari Martins, em toda a sua extensão; Rua Argentina, em toda sua extensão.

     

    d) CONCEIÇÃO

     

    Rua Martim Afonso em toda a sua extensão; Rua D. Pedro I em toda sua extensão; Rua Guarani, trecho entre a Rua Caramuru e Rua Guaicurus.

     

    e) CASA GRANDE

     

    Rua João Ramalho entre a Rua Tomé de Souza e a Avenida Casa Grande; Rua Antônio Parreira em toda sua extensão; Rua Pedro Américo, em toda sua extensão; Rua Candido Portinari, em toda sua extensão;

     

    f) CAMPANÁRIO

     

    Rua Ayruoca; Avenida Paranapanema, em toda sua extensão;

     

    g) CANHEMA

     

    Rua Santa Eunice, no trecho entre as Ruas Santa Clara e Santa Bernadete.

     

    Art. 2º Ficam expressamente ratificados todos os demais termos, dispositivos e artigos da Lei Municipal nº 712, de 19 de janeiro de 1.983.

     

    Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 18 de março de 1985.

     

    GILSON MENEZES

    Prefeito Municipal