Lei Ordinária Nº 787/1985 de 18/03/1985
Revogada pela Lei Complementar Nº 50/1996
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 41684
Mensagem Legislativa: 22184
Projeto: 5984
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA AS LETRAS "B", "C", "D" E "E", DO ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 712, DE 19 DE JANEIRO DE 1983 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI Nº 787, DE 18 DE MARÇO DE 1985.
ALTERA AS LETRAS "b",
"c", "d" e "e", do Artigo 11 da Lei Municipal nº
712, de 19 de janeiro de 1983 e dá outras providências.
GILSON MENEZES, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.
1º Ficam acrescidas as alíneas "f"
e "g" e alteradas as alíneas "b", "c",
"d" e "e", do Artigo 11 da Lei Municipal nº 712, de 19 de
janeiro de 1983, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
b) TABOÃO
Rua Sul América, entre a Avenida Prestes
Maia e Rua Internacional; Rua Panamericana, no
loteamento Jardim das Nações, 1ª Gleba, que se inicia na faixa "non
edificandi" da Rodovia dos Imigrantes e termina na Rua Sul América; Rua
Berlim, em toda a sua extensão; Rua Araranguá, trecho compreendido entre a Rua
Poti e a Av. Água Funda; Rua Tocantins, em toda sua extensão; Avenida Tietê, em
toda sua extensão; Av. Salvador Maccarone, em toda sua extensão; Rua Martins
Fontes, em toda sua extensão; Rua Paraguaçu, em toda sua extensão; Rua das
Jaboticabeiras, no trecho entre a Rua das Figueiras e Ameixeiras; Rua Santa
Joana D'Arc, em toda sua extensão.
c) CENTRO
Rua Amélia Eugênia; Rua Cidade de Ribeirão
Pires, trecho entre a Av. Antônio Piranga e a Rua Cidade de Suzano; Rua Santa
Rita de Cássia; Rua São Luiz, trecho entre a Rua Regente Feijó e a Rua Santa
Rita de Cássia; Rua dos Expedicionários; Rua Marechal Juarez Távora em toda a
sua extensão; Rua Ida Spagiari Martins, em toda a sua extensão; Rua Argentina,
em toda sua extensão.
d) CONCEIÇÃO
Rua Martim Afonso em toda a sua extensão;
Rua D. Pedro I em toda sua extensão; Rua Guarani, trecho entre a Rua Caramuru e
Rua Guaicurus.
e) CASA GRANDE
Rua João Ramalho entre a Rua Tomé de Souza
e a Avenida Casa Grande; Rua Antônio Parreira em toda sua extensão; Rua Pedro
Américo, em toda sua extensão; Rua Candido Portinari, em toda sua extensão;
f) CAMPANÁRIO
Rua Ayruoca; Avenida Paranapanema, em toda
sua extensão;
g) CANHEMA
Rua Santa Eunice, no trecho entre as Ruas
Santa Clara e Santa Bernadete.
Art.
2º Ficam expressamente ratificados todos os
demais termos, dispositivos e artigos da Lei Municipal nº 712, de 19 de janeiro
de 1.983.
Art.
3º A presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 18 de março de 1985.
GILSON MENEZES
Prefeito Municipal