Lei Ordinária Nº 852/1986 de 15/08/1986
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 150862
Mensagem Legislativa: 28896
Projeto: 2986
Decreto Regulamentador: 316486
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (SUPERVISOR ADMINISTRATIVO).
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 852, DE 15 DE AGOSTO DE
1986.
DISPÕE sobre a criação de cargo público na
forma que especifica, e dá outras providências.
GILSON MENEZES, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.
1º Fica criado, no Quadro Geral de Pessoal e
incluído no Anexo II, a que se refere o artigo 17 da Lei Municipal nº 543, de
26 de março de 1976, sob o regime estatutário, 1 (um) cargo de SUPERVISOR
ADMINISTRATIVO.
§1º O vencimento do cargo de que trata este
artigo, corresponderá ao Padrão "N", estabelecido através da Lei
Municipal nº 733, de 16 de novembro de 1983, e devidamente atualizado na forma
legal.
§2º A lotação do cargo far-se-á junto ao
Quadro de Pessoal do Departamento de Obras.
Art.
2º O cargo criado nos termos do artigo 1º, é
de provimento em comissão, e será provido na forma especificada no Anexo I integrante desta lei.
Parágrafo
único. Para o
provimento do cargo deverá ser observado, no que couber, o disposto no artigo
36 da Lei Municipal nº 457, de 15 de março de 1973, com redação alterada pela
Lei Municipal nº 543, de 26 de março de 1976.
Art.
3º As atribuições do cargo ora criado serão
fixadas por ato próprio do Poder Executivo.
Art.
4º As despesas com a execução desta Lei,
correrão por conta de verbas próprias, suplementadas se necessário.
Art.
5º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 15 de agosto de 1986.
GILSON MENEZES
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
||||
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
PADRÃO |
FORMA DE PROVIMENTO |
REQUÍSITOS MÍNIMOS |
01 |
Supervisor Administrativo |
“N” |
Indicação do Diretor e aprovação do
Prefeito |
Nível Superior |