• Lei Ordinária Nº 852/1986 de 15/08/1986


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 150862

    Mensagem Legislativa: 28896

    Projeto: 2986

    Decreto Regulamentador: 316486


    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (SUPERVISOR ADMINISTRATIVO).

  • Altera:

    • L.O. Nº 543/1976
    • L.O. Nº 457/1973
  • LEI Nº 852/86

     

    LEI MUNICIPAL Nº 852, DE 15 DE AGOSTO DE 1986.

     

    DISPÕE sobre a criação de cargo público na forma que especifica, e dá outras providências.

     

    GILSON MENEZES, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

     

    Art. 1º Fica criado, no Quadro Geral de Pessoal e incluído no Anexo II, a que se refere o artigo 17 da Lei Municipal nº 543, de 26 de março de 1976, sob o regime estatutário, 1 (um) cargo de SUPERVISOR ADMINISTRATIVO.

     

    §1º O vencimento do cargo de que trata este artigo, corresponderá ao Padrão "N", estabelecido através da Lei Municipal nº 733, de 16 de novembro de 1983, e devidamente atualizado na forma legal.

     

    §2º A lotação do cargo far-se-á junto ao Quadro de Pessoal do Departamento de Obras.

     

    Art. 2º O cargo criado nos termos do artigo 1º, é de provimento em comissão, e será provido na forma especificada no Anexo I integrante desta lei.

     

    Parágrafo único. Para o provimento do cargo deverá ser observado, no que couber, o disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 457, de 15 de março de 1973, com redação alterada pela Lei Municipal nº 543, de 26 de março de 1976.

     

    Art. 3º As atribuições do cargo ora criado serão fixadas por ato próprio do Poder Executivo.

     

    Art. 4º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias, suplementadas se necessário.

     

    Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 15 de agosto de 1986.

     

    GILSON MENEZES

    Prefeito Municipal

     

     

    ANEXO I

     

     

    CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

     

    Nº DE CARGOS

    DENOMINAÇÃO

    PADRÃO

    FORMA DE PROVIMENTO

    REQUÍSITOS MÍNIMOS

     

    01

     

    Supervisor Administrativo

     

    “N”

     

    Indicação do Diretor e aprovação do Prefeito

     

    Nível Superior