Lei Ordinária Nº 860/1986 de 05/11/1986
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 22186
Mensagem Legislativa: 30086
Projeto: 4486
Decreto Regulamentador: 337387
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADE ADMINISTRATIVA; CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO E FUNÇÕES NO QUADRO GERAL DE PESSOAL E QUADRO DE FUNÇÕES DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 457, DE 15 DE MARÇO DE 1973; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 860, DE 05 DE NOVEMBRO DE
1986.
DISPÕE sobre a criação de unidade
administrativa; criação de cargo público e funções no Quadro Geral de Pessoal e
Quadro de Funções do Departamento de Educação, Cultura e Esportes; altera dispositivos da Lei Municipal nº 457, de 15 de março
de 1973; e dá outras providências.
GILSON MENEZES, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.
1º Fica criada, junto ao Departamento de
Educação, Cultura e Esportes, a unidade administrativa denominada DIVISÃO DE
EDUCAÇÃO ESPECIAL.
Art.
2º Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o artigo 19 da Lei Municipal nº 457, de 15 de março de 1973, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 19 O
Departamento de Educação, Cultura e Esportes, compõe-se das seguintes unidades:
1 - Divisão de Ensino;
2 - Divisão de Educação Especial;
3 - Divisão de Cultura;
4 - Divisão de Esportes.
Art.
3º Ficam acrescentadas ao rol de competência
do Departamento de Educação, Cultura e Esportes, previsto no artigo 27 da Lei
Municipal nº 457, de 15 de março de 1973, os seguintes itens:
11. promover a plena
integração do deficiente auditivo à prática social do Município.
12. promover
programas de educação para deficientes auditivos a nível intermunicipal.
13. assegurar ao
excepcional, tratamento especial, nos termos da legislação vigente.
Art.
4º Fica criado, no Quadro Geral de Pessoal e
incluído no Anexo II a que se refere o artigo 17 da Lei Municipal nº 543, de 26
de março de 1976, sob o regime estatutário 01 (hum)
cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.
§1º O vencimento do cargo de que trata este
artigo, corresponderá ao padrão "N", estabelecido através da Lei
Municipal nº 733, de 16 de novembro de 1983, e devidamente autorizado na forma
legal.
§2º O cargo ora criado integrará o Quadro de
Pessoal do Departamento de Educação, Cultura e Esportes.
Art.
5º O cargo criado nos termos do artigo 4º, é
de provimento em comissão, e será provido na forma especificada no Anexo I
integrante desta Lei.
Parágrafo
único. Para o
provimento do cargo deverá ser observado, no que couber, o disposto no artigo
36 da Lei Municipal nº 457, de 15 de março de 1973, com redação alterada pela
Lei Municipal nº 543, de 26 de março de 1976.
Art.
6º Ficam criadas no Quadro de Funções do
Departamento de Educação, Cultura e Esportes, no regime da Consolidação das
Leis do Trabalho (C.L.T.), as funções conforme seguem:
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
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DIVISÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL |
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FUNÇÃO |
QTDADE. |
REMUNER. MENSAL CZ$ |
HORAS SEMANAIS |
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Fonoaudiólogo |
02 |
4.937,00 |
30 horas |
||||
Médico (Área de Neurologia) |
02 |
4.911,00 |
24 horas |
||||
Médico (Área de Pediatria) |
02 |
4.911,00 |
24 horas |
||||
Inspetor de Alunos |
02 |
1.860,00 |
40 horas |
||||
Art.
7º As atribuições do cargo e das funções criadas
nos termos dos artigos 4º e 6º desta Lei, serão fixados por ato próprio do
Poder Executivo.
Art.
8º As despesas com a execução desta Lei
correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento de 1987,
suplementadas se necessário.
Art.
9º Esta Lei entrará em vigor em 1º de
janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 05 de novembro de 1986.
GILSON MENEZES
Prefeito Municipal