Lei Ordinária Nº 953/1988 de 17/06/1988
Revogada pela Lei Complementar Nº 36/1995
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 14388
Mensagem Legislativa: 38288
Projeto: 1988
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 936, DE 03 DE MARÇO DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LEI DA REFORMA ADMINISTRATIVA).
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 953, DE 17 DE JUNHO DE 1988.
DISPÕE sobre a alteração da Lei Municipal
nº 936, de 03 de Março de 1988 e dá outras providências.
GILSON MENEZES, Prefeito do Município de Diadema, Estado
de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.
1º Os empregos públicos discriminados neste
Artigo e relacionados no Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 936, de 03 de
Março de 1988, ficam alterados, passando a ser classificados na seguinte
conformidade:
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO |
CARGA HORÁRIA |
REFERÊNCIA |
Auxiliar de Mecânica |
40 horas |
6 |
Auxiliar de Necropsia |
40 horas |
9 |
Borracheiro |
40 horas |
4 |
Digitador |
30 horas |
10 |
Eletricista de Veículos |
40 horas |
9 |
Fiscal de Obras |
30 horas |
10 |
Lavador de Veículos |
40 horas |
3 |
Líder de Equipe |
40 horas |
10 |
Mensageiro |
40 horas |
7 |
Pintor de Letreiros |
40 horas |
9 |
Pintos a Pistola |
40 horas |
9 |
Repórter Fotográfico |
30 horas |
15 |
Serralheiro |
40 horas |
9 |
Soldador |
40 horas |
9 |
Tapeceiro |
40 horas |
9 |
Torneiro Ferramenteiro |
40 horas |
11 |
Vigia |
40 horas |
6 |
Art.
2º O cargo de Chefe de Serviço, constante do
Anexo II, integrante da Lei Municipal nº 936, de 03 de Março de 1988, fica
alterado, passando a vigir na seguinte conformidade:
QTD. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO |
64 |
Chefe de Serviço |
30 horas |
75.000,53 |
Parágrafo
único. O vencimento de
que trata este Artigo corresponde àquele pago em 1º de Maio de 1988, nos termos
do Anexo II, integrante da Lei Municipal nº 945, de 25 de maio de 1988.
Art.
3º As condições mínimas de provimento dos
cargos denominados Chefe de Divisão de Recursos Humanos; de Alimentação Escolar
e de Cultura; Chefe de Serviço de Fiscalização; de Administração de Pessoal; de
Arquivo; de Educação de Jovens e Adultos; de Suprimento e Distribuição; de Administração
Alimentar e de Projetos, constantes do Anexo II, integrante da Lei Municipal nº
936, de 03 de Março de 1988, ficam alterados, passando a vigir na seguinte
conformidade:
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CONDIÇÕES MÍNIMAS DE PROVIMENTO |
|
21 |
Chefe de Divisão de Recursos Humanos |
Nível Superior |
38 |
Chefe da Divisão de Alimentação Escolar |
2º Grau Completo |
39 |
Chefe da Divisão de Cultura |
2º Grau Completo |
50 |
Chefe do Serviço de Fiscalização |
Livre Provimento |
57 |
Chefe do Serviço de Administração do
Pessoal |
Livre Provimento |
64 |
Chefe do Serviço de Arquivo |
Livre Provimento |
86 |
Chefe do Serviço de Educação de Jovens e
Adultos |
2º Grau Completo |
88 |
Chefe do Serviço de Suprimento e
Distribuição |
2º Grau Completo |
89 |
Chefe de Serviço de Administração
Alimentar |
2º Grau Completo |
99 |
Chefe do Serviço de Projetos |
Livre Provimento |
Art.
4º Em decorrência do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações
que se fizerem necessárias nos Anexos I e II, integrantes da Lei Municipal nº
936, de 03 de Março de 1988.
Art.
5º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei serão suportadas com recursos orçamentários existentes em dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário na forma da lei.
Art.
6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos pecuniários a partir de 1º de maio de 1988,
revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 17 de Junho de 1988.
GILSON MENEZES
Prefeito Municipal