• Lei Complementar Nº 16/1992 de 16/08/1992

    Revogada pela Lei Complementar Nº 59/1996


    Autor: WASHINGTON LUIZ MENDES

    Processo: 24192

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 292

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 63, DA LEI MUNICIPAL Nº 379, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969. (CÓDIGO TRIBUTÁRIO)

  • Altera:

    • L.O. Nº 379/1969
  • Alterada por:

    • L.C. Nº 37/1995
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 016/92

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 016, DE 18 DE AGOSTO DE 1992

     

     

    ACRESCENTA dispositivo ao artigo 63, da Lei Municipal nº 379, de 19 de dezembro de 1969.

     

    GABRIEL GONÇALVES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Diadema,

     

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo nos termos do parágrafo 5º, do artigo 54, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º Fica o artigo 63, da Lei Municipal nº 379, de 19 de dezembro de 1969, acrescido de um parágrafo 2º (segundo), passando o parágrafo único a constituir o parágrafo 1º (primeiro), com a seguinte redação:

     

    Art. 63 ...

     

    §1º (redação do parágrafo único)

     

    §2º Ficam isentos do pagamento da multa de que trata o parágrafo anterior as construções residenciais, mistas de até 200m² de área construída e construções comerciais de até 100m².

     

    Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 18 de agosto de 1992

    GABRIEL GONÇALVES DE OLIVEIRA

    Presidente