• Lei Complementar Nº 111/2000 de 04/01/2000


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 260899

    Mensagem Legislativa: 18499

    Projeto: 3699

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LEI QUE CRIOU A GUARDA CIVIL MUNICIPAL)

  • Altera:

    • L.C. Nº 100/1999
    • L.C. Nº 36/1995
  • Alterada por:

    • L.C. Nº 122/2000
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 111/00

    LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 04 DE JANEIRO DE 2000

     

     

    ALTERA dispositivos da Lei Complementar nº 100, de 12 de novembro de 1999, na forma que especifica, e dá outras providências.

     

    GILSON MENEZES, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 8º, da Lei Complementar nº 100, de 12 de novembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 8º. ...........................................................................

     

    Parágrafo único. Os cargos em comissão e empregos públicos a que se refere o caput deste artigo são os seguintes:

     

    I. Cargos em comissão, de livre provimento:

     

    a) Comandante, com nível de Diretor de Departamento;

     

    b) Subcomandante, com nível de Chefe de Divisão;

     

    c) Coordenador.

     

    II. Empregos Públicos:

     

    a) Inspetor;

     

    b) Guarda Civil Municipal de 1ª Classe;

     

    c) Guarda Civil Municipal de 2ª Classe;

     

    d) Guarda Civil Municipal de 3ª Classe;

     

    e) Preparador Físico;

     

    f) Psicólogo.

     

    Art. 2º. Ficam criadas as seguintes gratificações de função:

     

    a) 07 (sete) operacional-1, a serem pagas aos Guardas Civis Municipais de 2ª Classe;

     

    b) 05 (cinco) operacional-2, a serem pagas aos Guardas Civis Municipais de 1ª Classe;

     

    c) 03 (três) administrativa, a serem pagas aos Inspetores. (Suprimida pela Lei Complementar nº 122/00)

     

    Parágrafo único. As gratificações de função, de que trata o caput deste artigo serão remuneradas em conformidade, com o disposto no Anexo X, da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995.

     

    Art. 3º. Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o Anexo I – Cargos em Comissão e o Anexo II – Empregos Públicos, da Lei Complementar nº 100, de 12 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

     

    ANEXO I – CARGOS EM COMISSÃO

    DENOMINAÇÃO

    QUANTIDADE

    REFERÊNCIA SALARIAL

    JORNADA DE TRABALHO

    Comandante

    01

    14

    40 horas semanais

    Subcomandante

    01

    13

    40 horas semanais

    Coordenador

    03

    10

    40 horas semanais

                                                         

     

    ANEXO I – CARGOS EM COMISSÃO

    DENOMINAÇÃO

    QUANTIDADE

    REFERÊNCIA SALARIAL

    JORNADA DE TRABALHO

    Comandante

    01

    14

    40 hrs semanais

    Subcomandante

    01

    13

    40 hrs semanais

    Chefe de Seção

    03

    12

    40 hrs semanais

    Redação dada pela Lei Complementar nº 122/00

     

    ANEXO II – EMPREGOS PÚBLICOS

    DENOMINAÇÃO

    QUANTIDADE

    REFERÊNCIA SALARIAL

    JORNADA DE TRABALHO

    Inspetor

    03

    06

     + 30% adicional periculosidade + FG administrativa

    40 horas semanais (revezamento 12x36)

    Guarda Civil de 1ª Classe

    05

    06

     + 30% adicional periculosidade + FG operacional 2

    40 horas semanais (revezamento 12x36)

    Guarda Civil de 2ª Classe

    07

    06

     + 30% adicional periculosidade + FG operacional 1

    40 horas semanais (revezamento 12x36)

    Guarda Civil de 3ª Classe

    135

    06

     + 30% adicional periculosidade

    40 horas semanais (revezamento 12x36)

    Preparador Físico

    01

    11

     + 10% nível universitário

    40 horas semanais

    Psicólogo

    01

    11

     + 10% nível universitário

    40 horas semanais

     

     

    ANEXO II – EMPREGOS PÚBLICOS

    DENOMINAÇÃO

    QUANTIDADE

    REFERÊNCIA SALARIAL

    JORNADA DE TRABALHO

    Inspetor

    03

    11 (mais 30% GRVEAGCM)

    40 hrs. semanais

    Subinspetor

    06

    09 (mais 30% GRVEAGCM)

    40 hrs. Semanais

    Supervisor

    05

    08 (mais 30% GRVEAGCM)

    40 hrs. Semanais

    Guarda Civil Municipal 1ª classe

    05

    06 (mais FG operacional 2, mais 30% GRVEAGCM)

    40 hrs. Semanais

    Guarda Civil Municipal 2ª classe

    07

    06 (mais FG operacional 1, mais 30% GRVEAGCM)

    40 hrs. Semanais

    Guarda Civil Municipal 3ª classe

    183

    06 (mais 30% GRVEAGCM)

    40 hrs. Semanais

    Preparador Físico

    01

    11 (mais 10% nível universitário)

    40 hrs. Semanais

    Psicólogo

    01

    11 (mais 10% adicional nível universitário)

    40 hrs. Semanais

    Redação dada pela Lei Complementar nº 122/00

     

    Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     

    Art. 5º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 04 de janeiro de 2000.

     

    GILSON MENEZES

    Prefeito Municipal