Lei Complementar Nº 153/2001 de 27/12/2001
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 216101
Mensagem Legislativa: 6601
Projeto: 2101
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 33 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994, CUJAS TABELAS I E II FORAM ALTERADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A EXTINÇAO E INSTITUIÇÃO DE TAXAS, COBRANÇAS DE PREÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
Alterada por:
LEI COMPLEMENTAR
Nº 153, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001
ALTERA
a Lei Complementar n° 33 de 27 de dezembro de 1994, cujas Tabelas
I e II foram alteradas pela Lei Complementar n° 73 de 22 de dezembro de 1997, que
dispõe sobre a extinção e instituição de taxas, cobranças de preços públicos e
dá outras providências.
JOSÉ
DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no
uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Fica revogado o inciso l do
artigo 7° da Lei Complementar n° 33 de 27 de dezembro de 1994, renumerando-se
os restantes.
Art. 2º - Fica alterada a Tabela l,
anexa à Lei Complementar n° 33, de 27 de dezembro de 1994, alterada pela Lei
Complementar n° 73, de 22 de dezembro de 1997, que passa a vigorar acrescida do
item 10, na seguinte conformidade:
TABELA
I
ANEXA
À LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994
VALORES
DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO, DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO
ATIVIDADES |
ALIQUOTA
EM UFD |
INCIDÊNCIA |
1
– Comércio |
|
Anual |
a)
sem empregados |
50,00 |
|
b)
1 a 3 empregados |
70,00 |
|
c)
4 a 6 empregados |
100,00 |
|
d)
7 a 10 empregados |
150,00 |
|
e)
acima de 10 empregados, adicionar 10,00 UFD para cada 5
empregados ou fração |
|
|
2
– Prestação de serviços |
|
Anual |
a)
sem empregados |
50,00 |
|
b)
1 a 3 empregados |
70,00 |
|
c)
4 a 6 empregados |
100,00 |
|
d)
7 a 10 empregados |
150,00 |
|
e)
acima de 10 empregados, adicionar 10,00 UFD para cada 5
empregados ou fração |
|
|
3
– Indústrias |
|
Anual |
a)
0 a 5 empregados |
100,00 |
|
b)
6 a 15 empregados |
150,00 |
|
c)
16 a 30 empregados |
200,00 |
|
d)
31 a 50 empregados |
250,00 |
|
e)
51 a 100 empregados |
300,00 |
|
f)
101 a 150 empregados |
350,00 |
|
g)
acima de 150 empregados, adicionar 10,00 UFD para cada 5
empregados ou fração |
|
|
4
– Depósito fechado |
100,00 |
Anual |
5
– Motéis |
300,00 |
Anual |
6
– Eventual e Provisório |
|
|
a)
Carnaval, festas juninas, finados e outras festividades |
40,00 |
Por
mês ou fração |
b)
Comércio de fogos |
100,00 |
|
c)
Exposição em geral |
40,00 |
|
d)
Stand de venda |
40,00 |
|
e)
Circo, parques e diversões de qualquer modo ou espécie |
40,00 |
|
7
– Feirante |
70,00 |
Anual |
8
- Ambulante |
45,00 |
Anual |
9
– Provisório |
45,00 |
Anual |
10
– Autônomos não estabelecidos |
70,00 |
Anual |
Art. 3º - Esta
Lei Complementar entrará em vigor em 1° de janeiro de 2002, revogadas as
disposições em contrário.
Diadema,
27 de dezembro de 2001.
JOSÉ
DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal