• Lei Complementar Nº 153/2001 de 27/12/2001


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 216101

    Mensagem Legislativa: 6601

    Projeto: 2101

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 33 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994, CUJAS TABELAS I E II FORAM ALTERADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A EXTINÇAO E INSTITUIÇÃO DE TAXAS, COBRANÇAS DE PREÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.C. Nº 33/1994
    • L.C. Nº 73/1997
  • Alterada por:

    • L.C. Nº 322/2010
  • AUTÓGRAFO Nº /2001 - PROCESSO Nº 1

    LEI COMPLEMENTAR  Nº 153, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001

     

     

    ALTERA a Lei Complementar n° 33 de 27 de dezembro de 1994, cujas Tabelas I e II foram alteradas pela Lei Complementar n° 73 de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a extinção e instituição de taxas, cobranças de preços públicos e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º - Fica revogado o inciso l do artigo 7° da Lei Complementar n° 33 de 27 de dezembro de 1994, renumerando-se os restantes.

     

    Art. 2º - Fica alterada a Tabela l, anexa à Lei Complementar n° 33, de 27 de dezembro de 1994, alterada pela Lei Complementar n° 73, de 22 de dezembro de 1997, que passa a vigorar acrescida do item 10, na seguinte conformidade:

     

    TABELA I

     

    ANEXA À LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994

    VALORES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO, DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO

    ATIVIDADES

    ALIQUOTA EM UFD

    INCIDÊNCIA

    1 – Comércio

     

    Anual

    a) sem empregados

    50,00

    b) 1 a 3 empregados

    70,00

    c) 4 a 6 empregados

    100,00

    d) 7 a 10 empregados

    150,00

    e) acima de 10 empregados, adicionar 10,00 UFD para cada 5 empregados ou fração

     

    2 – Prestação de serviços

     

    Anual

    a) sem empregados

    50,00

    b) 1 a 3 empregados

    70,00

    c) 4 a 6 empregados

    100,00

    d) 7 a 10 empregados

    150,00

    e) acima de 10 empregados, adicionar 10,00 UFD para cada 5 empregados ou fração

     

    3 – Indústrias

     

    Anual

    a) 0 a 5 empregados

    100,00

    b) 6 a 15 empregados

    150,00

    c) 16 a 30 empregados

    200,00

    d) 31 a 50 empregados

    250,00

    e) 51 a 100 empregados

    300,00

    f) 101 a 150 empregados

    350,00

    g) acima de 150 empregados, adicionar 10,00 UFD para cada 5 empregados ou fração

     

    4 – Depósito fechado

    100,00

    Anual

    5 – Motéis

    300,00

    Anual

    6 – Eventual e Provisório

     

     

    a) Carnaval, festas juninas, finados e outras festividades

    40,00

    Por mês ou fração

    b) Comércio de fogos

    100,00

    c) Exposição em geral

    40,00

    d) Stand de venda

    40,00

    e) Circo, parques e diversões de qualquer modo ou espécie

    40,00

    7 – Feirante

    70,00

    Anual

    8 - Ambulante

    45,00

    Anual

    9 – Provisório

    45,00

    Anual

    10 – Autônomos não estabelecidos

    70,00

    Anual

     

    Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor em 1° de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 27 de dezembro de 2001.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal