• Lei Complementar Nº 322/2010 de 21/12/2010


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 102410

    Mensagem Legislativa: 9010

    Projeto: 1710

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A TABELA I ANEXA À LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E INSTITUIÇÃO DE TAXAS E COBRANÇA DE PREÇOS PÚBLICOS.

  • Altera:

    • L.C. Nº 33/1994
    • L.C. Nº 153/2001
    • L.C. Nº 73/1997
  • LEI COMPLEMENTAR N° 322, DE 21 DEZEMBRO DE 2010

     

     

    ALTERA a Tabela I anexa à Lei Complementar nº 33, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a extinção e instituição de taxas e cobrança de preços públicos.

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso de gozo de suas atribuições legais;

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º. Fica alterada a Tabela I, anexa à Lei Complementar nº 33, de 27 de dezembro de 1994, alterada pelas Leis Complementares nº 73, de 22 de dezembro de 1997 e nº 153, de 27 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    TABELA I

     

    ANEXA À LEI COMPLEMENTAR N° 33, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994.

    VALORES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO.

     

    ATIVIDADES

    ALÍQUOTA em UFD

    INCIDÊNCIA

    1. Comércio

    a) Sem empregados

    b) 1 a 3 empregados

    c) 4 a 6 empregados

    d) 7 a 10 empregados

    e) acima de 10 empregados adicionar 10,00 UFD para cada 5 empregados ou fração

     

    50,00

    70,00

    100,00

    150,00

    Anual

    2. Prestação de Serviços

    a) Sem empregados

    b) 1 a 3 empregados

    c) 4 a 6 empregados

    d) 7 a 10 empregados

    e) acima de 10 empregados adicionar 10,00 UFD para cada 5 empregados ou fração

     

    50,00

    70,00

    100,00

    150,00

    Anual

    3. Indústrias

    a) 0 a 5 empregados

    b) 6 a 15 empregados

    c) 16 a 30 empregados

    d) 31 a 50 empregados

    e) 51 a 100 empregados

    f) 101 a 150 empregados

    g) acima de 150 empregados adicionar 10,00 UFD para cada 50 empregados ou fração

     

    100,00

    150,00

    200,00

    250,00

    300,00

    350,00

    Anual

     

    4. Depósito fechado

     

    100,00

     

    Anual

     

    5. Motéis

     

    300,00

     

    Anual

    6. Eventual e provisório

    a) Carnaval, festas juninas, finados e outras festividades.

    b) Comércio de fogos

    c) Exposição em geral

    d) Stand de vendas

    e) circos, parques e diversões de qualquer modo ou espécie

     

     

    30,00

    100,00

    40,00

    40,00

    40,00

     

    Por dia

    Por mês ou fração

    7. Feiras livres:

    Grupo I – Ramo de Atividade - Não alimentício.

     

    Grupo II - Ramo de Atividade – Alimentícios

     

     

    12 ,00 por feira

     

    24,00 por feira

    Anual

    8. Comércio Popular

    60,00

    Anual

    9. Provisório

    70,00

    Por mês ou fração

    10. Autônomos não estabelecidos

    70,00

    Anual

     

    Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 21 de dezembro de 2010.

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI

    Prefeito Municipal