• Lei Complementar Nº 246/2007 de 21/05/2007


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 34607

    Mensagem Legislativa: 2107

    Projeto: 607

    Decreto Regulamentador: Não consta


    CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS E PENSÕES AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, BEM COMO DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, ATUALIZA OS VALORES DAS RESPECTIVAS TABELAS DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (3,12% A PARTIR DE 1º.04.07).

  • Altera:

    • L.C. Nº 36/1995
    • L.C. Nº 71/1997
    • L.C. Nº 128/2000
  • PROCESSO Nº 346/2007

    LEI COMPLEMENTAR Nº 246, DE 21 DE MAIO DE 2007

     

     

    CONCEDE reajuste de vencimentos, salários, proventos e pensões aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, bem como das gratificações de função dos servidores públicos municipais ativos, atualiza os valores das respectivas Tabelas de Vencimentos e Salários, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos, os seguintes percentuais de reajuste:

     

    I. reajuste de 3,12% (três inteiros e doze décimos por cento), sobre os atuais níveis de vencimentos e salários, a partir de 1º de abril de 2007;

     

    II. reajuste de 2,00% (dois por cento), sobre os níveis de vencimentos e salários, a partir de 1º de outubro de 2007.

     

    §1º Ficam igualmente reajustadas, no mesmo percentual e na mesma data fixados neste artigo, as gratificações de função dos servidores públicos municipais ativos.

     

    §2º O reajuste de que trata este artigo estende-se aos inativos e pensionistas que fazem jus à paridade.

     

    §3º Aos proventos de aposentadorias e pensões concedidos a partir de 1º de janeiro de 2004, com fundamento no artigo 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, bem assim aos proventos das aposentadorias concedidas com fundamento no artigo 2° da citada Emenda, aplica-se o disposto no caput deste artigo, a partir do mês em que for autorizado o reajuste para os benefícios previdenciários do Regime Geral da Previdência Social, em cumprimento ao disposto no §17 do dispositivo Constitucional mencionado e ao artigo 15 da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004.

     

    §4º O percentual de reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se também aos proventos das aposentadorias e pensões concedidas com fundamento no artigo 2º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003.

     

    Art. 2º Ficam atualizados, a partir de 1º de abril de 2007 e 1º de outubro de 2007, os valores das Tabelas de Vencimentos e Salários, anexas às Leis Complementares n° 36, de 17 de março de 1995 e n° 71, de 19 de dezembro de 1997, na seguinte conformidade:

     

    ANEXO IX

     

    LC Nº 036/95, alterado pela LC Nº 224/06 e pela LC Nº 228/06, na conformidade do Decreto Nº 6072/06.

     

    REFERÊNCIAS

    abr/07

    out/07

    Referência 1

    562,62

    573,87

    Referência 2

    647,28

    660,23

    Referência 3

    712,34

    726,58

    Referência 4

    781,14

    796,76

    Referência 5

    849,76

    866,76

    Referência 6

    920,71

    939,12

    Referência 6- A

    998,23

    1.018,19

    Referência 7

    1054,72

    1.075,82

    Referência 8

    1168,08

    1.191,45

    Referência 8- A

    1173,26

    1.196,72

    Referência 8- B

    1233,33

    1.258,00

    Referência 9

    1493,62

    1.523,49

    Referência 9- A

    1531,99

    1.562,63

    Referência 10

    1725,60

    1.760,11

    Referência 11

    2185,84

    2.229,56

    Referência 11- A

    2823,17

    2.879,63

    Referência 11- B

    3375,51

    3.443,02

    Referência 11- C

    3872,62

    3.950,07

    Referência 11- D

    4253,75

    4.338,82

    Referência 12

    2865,62

    2.922,93

    Referência 13

    3426,50

    3.495,03

    Referência 14

    4099,49

    4.181,48

    Referência 15

    4907,11

    5.005,25

    Referência 20- A

    2185,85

    2.229,57

    Referência 20- B

    2637,81

    2.690,57

    Referência 21- A

    2328,02

    2.374,58

    Referência 21- B

    2398,30

    2.446,27

    Referência 21- C

    2637,81

    2.690,57

     

    Tabela de Gratificação de Função

     

    TIPO DE FG

    abr/07

    out/07

    Nível 1

    1192,40

    1.216,25

    Nível 2

    953,92

    973,00

    Nível 3

    715,44

    729,75

    Nível 4

    476,96

    486,50

    Nível 5

    238,48

    243,25

     

    Anexo III – 1/7 da LC Nº 71/97 Tabela M1 – Ref. 06 – 22h semanais, alterado pela LC Nº 224/2006 e pela LC nº 228/06, na conformidade do Decreto nº 6.072/06.

     

     

    abr/07

    out/07

    A

    920,71

    939,12

    B

    946,50

    965,43

    C

    972,27

    991,71

    D

    998,06

    1.018,02

    E

    1023,83

    1.044,30

    F

    1049,62

    1.070,61

    G

    1075,40

    1.096,91

    H

    1101,18

    1.123,20

    I

    1126,96

    1.149,50

    J

    1152,73

    1.175,78

    L

    1178,52

    1.202,09

    M

    1204,29

    1.228,37

    N

    1230,08

    1.254,68

     

    Anexo III – 2/7 da LC Nº 71/97 Tabela M2 – Ref. 06 – 22h semanais, alterado pela LC Nº 224/2006 e pela LC nº 228/06, na conformidade do Decreto nº 6.072/06.

     

     

    abr/07

    out/07

    A

    1058,22

    1.079,38

    B

    1088,11

    1.109,87

    C

    1118,03

    1.140,39

    D

    1147,92

    1.170,88

    E

    1177,83

    1.201,38

    F

    1207,73

    1.231,89

    G

    1237,64

    1.262,39

    H

    1267,55

    1.292,91

    I

    1297,45

    1.323,40

    J

    1327,35

    1.353,90

    L

    1357,26

    1.384,40

    M

    1387,16

    1.414,91

    N

    1417,07

    1.445,41

     

    Anexo III – 3/7 da LC Nº 71/97 Tabela M3 – Ref. 06 – 25h semanais, alterado pela LC nº 224/2006 e pela LC nº 228/06, na conformidade do Decreto nº 6.072/06.

     

     

    abr/07

    out/07

    A

    1037,90

    1.058,66

    B

    1067,20

    1.088,54

    C

    1096,48

    1.118,41

    D

    1125,78

    1.148,29

    E

    1155,08

    1.178,18

    F

    1184,36

    1.208,05

    G

    1213,66

    1.237,93

    H

    1242,95

    1.267,81

    I

    1272,24

    1.297,68

    J

    1301,54

    1.327,57

    L

    1330,85

    1.357,46

    M

    1360,14

    1.387,35

    N

    1389,44

    1.417,23

     

    Anexo III – 4/7 da LC nº 71/97 Tabela M4 – Ref.06 – 25h semanais, alterado pela LC nº 224/2006 e pela LC nº 228/06, na conformidade do Decreto nº 6.072/06.

     

     

    abr/07

    out/07

    A

    1194,13

    1.218,01

    B

    1228,11

    1.252,67

    C

    1262,09

    1.287,33

    D

    1296,08

    1.322,00

    E

    1330,04

    1.356,64

    F

    1364,03

    1.391,31

    G

    1398,01

    1.425,97

    H

    1431,99

    1.460,63

    I

    1465,98

    1.495,30

    J

    1499,96

    1.529,96

    L

    1533,94

    1.564,61

    M

    1567,93

    1.599,29

    N

    1601,90

    1.633,94

     

    Anexo III – 5/7 da LC nº 71/97 Tabela S1 – Ref. 11 – 20h semanais, alterado pela LC nº 224/2006 e pela LC nº 228/06, na conformidade do Decreto nº 6.072/06.

     

     

    abr/07

    out/07

    A

    1123,66

    1.146,13

    B

    1155,52

    1.178,63

    C

    1187,37

    1.211,11

    D

    1219,25

    1.243,63

    E

    1251,11

    1.276,13

    F

    1282,98

    1.308,64

    G

    1314,84

    1.341,14

    H

    1346,72

    1.373,65

    I

    1378,58

    1.406,15

    J

    1410,45

    1.438,66

    L

    1442,31

    1.471,16

    M

    1474,17

    1.503,66

    N

    1506,06

    1.536,18

     

    Anexo III – 6/7 da LC nº 71/97 Tabela S2 – Ref. 11 – 25h semanais, alterado pela LC nº 224/2006 e pela LC nº 228/06, na conformidade do Decreto nº 6.072/06.

     

     

    abr/07

    out/07

    A

    1389,19

    1.416,97

    B

    1429,02

    1.457,60

    C

    1468,87

    1.498,24

    D

    1508,69

    1.538,87

    E

    1548,53

    1.579,50

    F

    1588,36

    1.620,12

    G

    1628,18

    1.660,75

    H

    1668,03

    1.701,39

    I

    1707,86

    1.742,02

    J

    1747,70

    1.782,65

    L

    1787,52

    1.823,27

    M

    1827,35

    1.863,90

    N

    1867,19

    1.904,53

     

    Anexo III – A da LC nº 128/00 Tabela C1 – Ref. 05 – 34h semanais, Alterado pela LC nº 224/2006 e pela LC nº 228/06, na conformidade Do Decreto nº 6.072/06.

     

     

    abr/07

    out/07

    A

    849,76

    866,76

    B

    873,41

    890,88

    C

    897,05

    914,99

    D

    920,71

    939,12

    E

    944,37

    963,25

    F

    968,01

    987,37

    G

    991,66

    1.011,49

    H

    1015,31

    1.035,62

    I

    1038,96

    1.059,74

    J

    1062,60

    1.083,86

    L

    1086,26

    1.107,99

    M

    1109,91

    1.132,11

    N

    1133,56

    1.156,24

     

    Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     

    Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

     

     

    Diadema, 21 de maio de 2007

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR

    Prefeito Municipal