• Lei Complementar Nº 276/2008 de 01/10/2008


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 55808

    Mensagem Legislativa: 5308

    Projeto: 1408

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 260, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE REVISÃO DAS REFERÊNCIAS SALARIAIS DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS, RETIFICANDO SEU ARTIGO 1º.

  • Altera:

    • L.C. Nº 260/2008
    • L.C. Nº 36/1995
  • Alterada por:

    • L.C. Nº 284/2009
  • Diadema, 29 de janeiro de 1996
    LEI COMPLEMENTAR Nº 276, DE 01 DE OUTUBRO DE 2008
    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2008)
    (nº 053/2008, na origem)

     

     

    ALTERA a Lei Complementar Municipal nº 260, de 22 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre revisão das referências dos cargos e empregos públicos, RETIFICANDO seu artigo 1º.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de são Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

    Art. 1º - Fica alterado o art. 1º, da Lei Complementar Municipal nº 260, de 22 de fevereiro de 2008, cuja tabela relativa à Referência Salarial dos Empregos Públicos passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    CÓD

    EMPREGOS PÚBLICOS – DENOMINAÇÃO

    Nº DE EMPREGOS PÚBLICOS - LEIS 036/95,  E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES

    Atual Referência Salarial

    Nova Referência Salarial

    306

    Ajudante de Topografia

    1

    2

    3

    307

    Ajudante Geral

    21

    1

    2

    322

    Auxiliar de Cozinha

    1

    1

    2

    323

    Auxiliar de Eletricidade

    1

    1

    2

    324

    Auxiliar de Encanamento

    1

    1

    2

    328

    Auxiliar de Manutenção

    1

    1

    2

    331

    Auxiliar de Pedreiro

    20

    1

    2

    333

    Auxiliar

    3

    1

    2

    338

    Borracheiro

    1

    2

    3

    340

    Coletor de Lixo

    16

    1

    2

    347

    Coveiro

    3

    1

    2

    390

    Lavador de Veículos

    3

    2

    3

    392

    Lubrificador

    1

    2

    3

    428

    Servente

    19

    1

    2

    320

    Auxiliar de Almoxarifado

    4

    2

    3

    339

    Carpinteiro

    2

    2

    3

    397

    Mensageiro

    1

    2

    3

    417

    Pedreiro

    17

    2

    3

    420

    Pintor de Obras

    3

    2

    3

    425

    Recepcionista

    9

    2

    3

    448

    Guarda Civil Patrimonial

    18

    4

    5

    393

    Marceneiro

    1

    4

    5

    376

    Escriturário

    37

    6

    6A

    407

    Oficial Administrativo

    35

    6

    6A

    387

    Jornalista

    1

    10

    11

     

     

    Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     

    Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de fevereiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.

     

    Art. 3º - Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2008, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pela Lei Complementar nº 284/2009).

     

     

     

    Diadema, 01 de outubro de 2008.

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR

    Prefeito Municipal.