Lei Complementar Nº 276/2008 de 01/10/2008
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 55808
Mensagem Legislativa: 5308
Projeto: 1408
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 260, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE REVISÃO DAS REFERÊNCIAS SALARIAIS DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS, RETIFICANDO SEU ARTIGO 1º.
Altera:
Alterada por:
ALTERA a Lei Complementar Municipal
nº 260, de 22 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre revisão das referências dos
cargos e empregos públicos, RETIFICANDO seu artigo 1º.
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de são Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art.
1º - Fica alterado o art.
1º, da Lei Complementar Municipal nº 260, de 22 de fevereiro de 2008, cuja
tabela relativa à Referência Salarial dos Empregos Públicos passa a vigorar com
a seguinte redação:
CÓD |
EMPREGOS PÚBLICOS – DENOMINAÇÃO |
Nº DE EMPREGOS PÚBLICOS - LEIS 036/95, E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES |
Atual Referência Salarial |
Nova Referência Salarial |
306 |
Ajudante de Topografia |
1 |
2 |
3 |
307 |
Ajudante Geral |
21 |
1 |
2 |
322 |
Auxiliar de Cozinha |
1 |
1 |
2 |
323 |
Auxiliar de
Eletricidade |
1 |
1 |
2 |
324 |
Auxiliar de
Encanamento |
1 |
1 |
2 |
328 |
Auxiliar de Manutenção |
1 |
1 |
2 |
331 |
Auxiliar de Pedreiro |
20 |
1 |
2 |
333 |
Auxiliar |
3 |
1 |
2 |
338 |
Borracheiro |
1 |
2 |
3 |
340 |
Coletor de Lixo |
16 |
1 |
2 |
347 |
Coveiro |
3 |
1 |
2 |
390 |
Lavador de Veículos |
3 |
2 |
3 |
392 |
Lubrificador |
1 |
2 |
3 |
428 |
Servente |
19 |
1 |
2 |
320 |
Auxiliar de
Almoxarifado |
4 |
2 |
3 |
339 |
Carpinteiro |
2 |
2 |
3 |
397 |
Mensageiro |
1 |
2 |
3 |
417 |
Pedreiro |
17 |
2 |
3 |
420 |
Pintor de Obras |
3 |
2 |
3 |
425 |
Recepcionista |
9 |
2 |
3 |
448 |
Guarda Civil
Patrimonial |
18 |
4 |
5 |
393 |
Marceneiro |
1 |
4 |
5 |
376 |
Escriturário |
37 |
6 |
6A |
407 |
Oficial Administrativo |
35 |
6 |
6A |
387 |
Jornalista |
1 |
10 |
11 |
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de fevereiro de 2008, revogadas
as disposições em contrário.
Art.
3º - Esta lei Complementar
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
março de 2008, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pela Lei Complementar nº 284/2009).
Diadema,
01 de outubro de 2008.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal.