• Lei Complementar Nº 442/2017 de 29/09/2017


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 50217

    Mensagem Legislativa: 3417

    Projeto: 1217

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS "VALE ALIMENTAÇÃO" E "VALE REFEIÇÃO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.C. Nº 178/2003
    • L.C. Nº 336/2011
    • L.C. Nº 193/2004
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 442, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2017)

    (Nº 034/2017, NA ORIGEM)

    Data de Publicação: 30 de setembro de 2017.

    Errata Data de Publicação: 04 de outubro de 2017.

     

     

    DISPÕE sobre o aumento do valor dos benefícios “vale alimentação” e “vale refeição” e dá outras providencias.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

     

    Art. 1° - O benefício denominado “vale alimentação”, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 193, de 19 de março de 2004, passa a ter o valor de R$ 304,98 (trezentos e quatro reais e noventa e oito centavos) a partir de 1º de setembro de 2017.

     

    Parágrafo Único – Na eventualidade de haver atraso na emissão dos novos cartões referentes à concessão do benefício, o valor correspondente ao aumento de R$ 13,08 (treze reais e oito centavos) poderá ser concedido em pecúnia, que não integrará a remuneração para nenhum efeito.

     

    Art. 2° - O benefício denominado “vale refeição”, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 336, de 26 de setembro de 2011, concedido mensalmente aos ocupantes de cargos e empregos públicos das referências salariais 1, 2, 3,  4 e 5  passa a ter o valor de R$ 7,94 (sete reais e noventa e quatro centavos) por dia, perfazendo um total de R$ 174,68 (cento e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), correspondente a 22 (vinte e dois) dias, a partir de 1º de setembro de 2017.

     

    Parágrafo Único – Na eventualidade de haver atraso na emissão dos novos cartões referentes à concessão do benefício, o valor correspondente ao aumento de R$ 7,48 (sete reais e quarenta e oito centavos) poderá ser concedido em pecúnia, que não integrará a remuneração para nenhum efeito.

     

    Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     

    Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 29 de setembro de 2017.

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal