• Lei Complementar Nº 466/2019 de 05/09/2019


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 39119

    Mensagem Legislativa: 2519

    Projeto: 1119

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS "VALE ALIMENTAÇÃO" E "VALE REFEIÇÃO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.C. Nº 178/2003
    • L.C. Nº 193/2004
    • L.C. Nº 336/2011
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 466, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2019)

    (Nº 025/2019, NA ORIGEM)

    Data de Publicação: 07 de setembro de 2019.

     

    DISPOE sobre o aumento do valor dos benefícios “vale alimentação” e “vale refeição” e dá outras providencias.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

    Art. 1° - O benefício denominado “vale alimentação”, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 178, de 07 de julho de 2003, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 193, de 19 de março de 2004, será reajustado em 3,94% (três inteirose noventa e quatro centésimos por cento), passando a ter o valor de R$ 325,05 (trezentos e vinte e cinco reais e cinco centavos), a partir de 1º de julho de 2019

     

    Parágrafo Único – Na eventualidade de haver atraso na emissão dos novos cartões referentes à concessão do benefício, o valor correspondente ao aumento do benefício denominado “vale alimentação” poderá ser concedido em pecúnia, que não integrará a remuneração para nenhum efeito.

     

    Art. 2° - O benefício denominado “vale refeição”, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 336, de 26 de setembro de 2011, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 392, de 25 de setembro de 2014, concedido mensalmente aos ocupantes de cargos e empregos públicos das referências salariais 1, 2, 3, 4 e 5, será reajustado em 3,94% (três inteiros e noventa e quatro centésimos por cento),passando a ter o valor de R$ 8,46 (oito reais e quarenta e seis centavos) por dia, perfazendo um total de R$ 186,12 (cento e oitenta e seis reais e doze centavos), correspondente a 22 (vinte e dois) dias, a partir de 1º de julho de 2019

     

    Parágrafo Único – Na eventualidade de haver atraso na emissão dos novos cartões referentes à concessão do benefício, o valor correspondente ao aumento benefício denominado “vale refeição”, poderá ser concedido em pecúnia, que não integrará a remuneração para nenhum efeito

     

    Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     

    Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 05 de setembro de 2019.

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.