• Lei Ordinária Nº 1304/1993 de 30/12/1993

    Revogada pela Lei Complementar Nº 455/2018


    Autor: JOSE ZITO DA SILVA

    Processo: 76293

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 12793

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE REMISSÃO DE DÉBITOS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DA MULTA DE QUE TRATA A LEI Nº 909, DE 21 DE SETEMBRO DE 1987 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 465/1973
    • L.O. Nº 909/1987
  • CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA

     

    LEI MUNICIPAL Nº 1304, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

     

     

    DISPÕE sobre remissão de débitos decorrentes da aplicação da multa de que trata a Lei nº 909, de 21 de setembro de 1987 e dá outras providências.

     

    JOSE DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

     

    Art. 1º Ficam remitidos os débitos, inscritos em dívida ativa ou não, decorrentes da aplicação da multa prevista no artigo 15 e 17 da Lei nº 465, de 27 de junho de 1973, com a redação dada pelo artigo 2º, da lei nº 909, de 21 de setembro de 1 987.

     

    Art. 2º A remissão a que se refere o artigo anterior somente beneficiará o proprietário, compromissário comprador, cessionário ou possuidor, a qualquer título de imóvel que hajam providenciado a construção, reparo e recomposição do passeio e muro de fecho, até a data da publicação desta Lei.

     

    Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 30 de dezembro de 1993

    JOSE DE FILIPPI JUNIOR

    Prefeito Municipal