Lei Ordinária Nº 1304/1993 de 30/12/1993
Revogada pela Lei Complementar Nº 455/2018
Autor: JOSE ZITO DA SILVA
Processo: 76293
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 12793
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE REMISSÃO DE DÉBITOS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DA MULTA DE QUE TRATA A LEI Nº 909, DE 21 DE SETEMBRO DE 1987 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 1304, DE 30 DE DEZEMBRO
DE 1993
DISPÕE sobre remissão de débitos
decorrentes da aplicação da multa de que trata a Lei nº 909, de 21 de setembro
de 1987 e dá outras providências.
JOSE DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município
de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.
1º Ficam remitidos os débitos, inscritos em
dívida ativa ou não, decorrentes da aplicação da multa prevista no artigo 15 e
17 da Lei nº 465, de 27 de junho de 1973, com a redação dada pelo artigo 2º, da
lei nº 909, de 21 de setembro de 1 987.
Art.
2º A remissão a que se refere o artigo
anterior somente beneficiará o proprietário, compromissário comprador,
cessionário ou possuidor, a qualquer título de imóvel que hajam providenciado a
construção, reparo e recomposição do passeio e muro de fecho, até a data da
publicação desta Lei.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 30 de dezembro de 1993
JOSE DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal