Lei Ordinária Nº 3123/2011 de 29/07/2011
Revogada pela Lei Ordinária Nº 3355/2013
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 32511
Mensagem Legislativa: 2111
Projeto: 2911
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DE DIADEMA - CAED PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL, COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO; AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATOS, CONVÊNIOS OU QUAISQUER OUTROS TIPOS DE AJUSTES NECESSÁRIOS. (ARSESP - SABESP - SANED).
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 3.123, DE 29 DE JULHO DE 2011
(PROJETO DE LEI N° 029/2011)
(nº 021/2011, na origem)
Data de publicação: 09 de agosto de 2011
DISPÕE sobre a criação da Companhia de Água e Esgoto de
Diadema - CAED, para a prestação do serviço público de distribuição de água
potável, coleta e tratamento de esgoto sanitário; autoriza o Poder Executivo a
celebrar contratos, convênios ou quaisquer outros tipos de ajustes necessários,
inclusive convênio de cooperação e contrato de programa, com o Estado de São
Paulo, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo –
ARSESP e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, para
as finalidades e nas condições que especifica; altera o objeto social da
Companhia de Saneamento de Diadema – SANED, e dá outras providências.
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art.
1º - Constitui objeto da presente lei:
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
PÚBLICO
Art. 2º - A prestação dos serviços públicos de
distribuição de água potável, coleta e afastamento de esgoto sanitário no
Município de Diadema deverá respeitar os
seguintes princípios:
I.
a universalização
do acesso aos serviços públicos;
II.
o respeito à
saúde pública e ao meio ambiente;
III.
a integralidade,
entendida esta como a interação e relação harmônica entre os serviços
interdependentes prestados no Município e desses serviços com os demais
serviços de saneamento ambiental, bem como com outras políticas urbanas locais
e regionais nas áreas de desenvolvimento econômico, habitação, erradicação da
pobreza e promoção da saúde;
IV.
a eficiência e a
sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços;
V.
a transparência
das ações e controle social;
VI.
a consideração da
capacidade de pagamento dos usuários na adoção de quaisquer políticas;
VII.
a segurança, a
qualidade e a regularidade;
VIII.
abastecimento de
água e esgotamento sanitário realizados de formas adequadas à saúde pública e à
proteção do meio ambiente;
IX.
disponibilidade,
em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais
adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e
privado;
X.
adoção de
métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e
regionais;
XI.
articulação com
as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à
pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e
outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de
vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;
XII.
integração da
infraestrutura e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos.
CAPÍTULO III
DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DE DIADEMA
Art.
3º - Fica o Poder Executivo autorizado
a constituir uma sociedade de economia mista de saneamento, na forma de
sociedade anônima, denominada Companhia de Água e Esgoto de Diadema - CAED, a
qual se sujeitará ao regime jurídico próprio destas sociedades, em especial à
Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e suas alterações.
§ 1º
- A Companhia de Água e Esgoto de Diadema - CAED, vinculada à Secretaria
Municipal de Serviços e Obras, terá prazo indeterminado, sede e foro no
Município de Diadema.
§
2º - Fica o Poder Executivo autorizado a definir, quando da criação da Companhia de Água e Esgoto de Diadema - CAED,
o capital social da Companhia, podendo integralizar referido capital social em
bens e direitos, desde que atendidos todos os requisitos legais necessários a
essa integralização, em especial no que tange aos aspectos orçamentários
pertinentes.
§
3º - O Município subscreverá e
integralizará a totalidade das ações da Companhia de Água e Esgoto de Diadema -
CAED, sendo-lhe facultada a transferência ou dação em pagamento destas ações,
limitado a 50% (cinquenta por cento).
§
4º - A subscrição de novas ações e o aumento de capital da Companhia de Água e Esgoto de Diadema
- CAED, dependerá da decisão da
Assembléia Geral da Companhia, nos termos do Estatuto Social.
§
5º - Cabe ao Poder Executivo elaborar o Estatuto Social da Companhia de Água e Esgoto de Diadema - CAED, o qual deverá
prever, entre outros, o regime jurídico da Companhia, o direito dos usuários e
a obrigação de manter a eficiente e adequada prestação do serviço público.
§
6º - Cabe ao Poder Executivo proceder ao registro do Estatuto Social da Companhia de Água e Esgoto de Diadema –
CAED, perante os órgãos
competentes.
§
7º - A Companhia de Água e Esgoto de
Diadema – CAED, deverá ser constituída dentro de 180 (cento e oitenta)
dias a contar da promulgação da presente Lei.
§
8º - O Estatuto Social da Companhia de
Água e Esgoto de Diadema - CAED
poderá ser alterado, mediante acordo prévio da maioria dos acionistas,
desde que suas alterações não contrariem a presente Lei.
§
9º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia os dividendos da
Companhia, no intuito de assegurar a quitação de débitos da Companhia de
Saneamento de Diadema – SANED e do Município de Diadema, bem como para atender
ao disposto no Instrumento de Convênio e Cooperação Técnica a ser firmado com o
Governo do Estado de São Paulo, constante do Anexo 1 desta Lei.
Art. 4º - A Companhia
de Água e Esgoto de Diadema – CAED, será dirigida por um Conselho de
Administração, com funções deliberativas, e uma Diretoria.
§
1º - O Conselho de Administração e o Conselho
Fiscal da Companhia de Água e Esgoto de
Diadema - CAED, cujo funcionamento e atribuições serão estabelecidos no
Estatuto Social da Companhia, serão formados por 4 (quatro) Conselheiros cada e
o Poder Executivo indicará, obrigatoriamente, 2 Conselheiros em cada um dos
Conselhos, com mandato unificado de 2 (dois) anos, permitida recondução.
§
2º - Os demais membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal serão
indicados pelos demais acionistas da Companhia
de Água e Esgoto de Diadema - CAED, na proporção da respectiva
participação acionária.
§
3º - A Diretoria da Companhia será
composta por 2 (dois) Diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo
Conselho de Administração, dentre os quais um será designado o Diretor Presidente e o outro Diretor
Comercial e Financeiro, para um mandato unificado a ser estabelecido no
Estatuto Social da Companhia de
Água e Esgoto de Diadema - CAED.
§
4º - Todos os empregados da Companhia
de Água e Esgoto de Diadema - CAED, ressalvado o contido no artigo 18,
deverão ser contratados por meio de concurso público de provas ou de provas e
títulos, sendo facultado ao Conselho de Administração da Companhia criar até 10
(dez) cargos de livre provimento, além dos integrantes dos Conselhos de
Administração e Fiscal e dos 2 (dois) membros da Diretoria da Companhia, nos
termos desta Lei, observado o regime jurídico da Consolidação das Leis do
Trabalho, consoante Anexo 2.
Art.
5º – A Companhia de Água e Esgoto de Diadema – CAED terá como objeto social a prestação de serviço
público de distribuição de água potável e coleta de esgoto sanitário, além de
outras atividades relacionadas e complementares aos serviços de saneamento, nos
termos do seu Estatuto Social.
§ 1º – Compete
a Companhia de Água e Esgoto de
Diadema - CAED:
I.
Operar,
conservar, consertar, construir, reformar, expandir e explorar, direta ou
indiretamente, segundo os princípios da universalização e da equidade no
abastecimento, o sistema público de abastecimento de água, entendido este como
todas as instalações públicas sob domínio e controle exclusivo da antiga
Companhia de Saneamento de Diadema - SANED, que estejam no Município e que a
ele sirvam;
II.
Operar,
conservar, construir, reformar, expandir e explorar, direta e indiretamente,
segundo o princípio da universalização do atendimento, o sistema público de
esgotamento sanitário, entendido este como sendo todas as instalações públicas
de coleta e afastamento dos efluentes domiciliares e industriais situados no
Município e que a ele sirvam;
III.
Exercer quaisquer
outras atividades relacionadas à preservação dos sistemas municipais de
abastecimento de água e esgotamento sanitário, compatíveis com suas
finalidades;
IV.
Estudar, projetar
e executar, direta ou indiretamente, serviços e obras relativos à operação,
manutenção, ampliação, extensão e melhorias no sistema público municipal de
abastecimento de água, esgotamento sanitário e saneamento ambiental;
V.
Firmar convênios
de cooperação mútua com outros entes da Federação e órgãos da Administração
Pública, respeitadas as finalidades da mesma, visando sempre interesses
coletivos;
VI.
Instituir
servidão administrativa, bem como, promover desapropriações amigáveis ou
judiciais de bens declarados de utilidade pública pelo Poder Executivo, nos termos
do Decreto 3.365/41, para consecução dos seus objetivos;
VII.
Realizar
licitação pública para contratação de obras, serviços e aquisição de materiais
de bens móveis e operacionais na forma da legislação federal em vigor;
VIII.
Realizar
concursos públicos para preenchimento dos seus cargos.
§ 2º – Todas as
atividades da Companhia de Água e
Esgoto de Diadema - CAED, definidas nos incisos anteriores, deverão
respeitar as determinações do Plano Diretor do Município, do Plano Municipal de
Defesa Gestão e Saneamento Ambiental, dos Planos Metropolitanos e Estadual e as deliberações do
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e do Conselho Municipal de
Saneamento.
§
3º – Fica a Companhia de Água e Esgoto
de Diadema – CAED, isenta do
pagamento de tributos municipais.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS, DOS CONVÊNIOS E DOS
DEMAIS AJUSTES
Art.
6º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar com o Estado de São Paulo, a Companhia de Água e Esgoto de Diadema - CAED,
a Companhia de Saneamento de Diadema – SANED, a Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo – SABESP e a Agência Reguladora de Saneamento e Energia
do Estado de São Paulo – ARSESP, o Instrumento de Convênio e Cooperação
Técnica, constante do Anexo 1 desta Lei, dispondo a respeito da organização,
planejamento, fiscalização e regulação conjunta dos serviços de distribuição de
água, captação e afastamento de esgotos no Município de Diadema, visando à
melhoria da abrangência e qualidade dos serviços e da saúde pública.
Parágrafo
único: O Instrumento de Convênio e
Cooperação Técnica referido no “caput” terá prazo inicial de vigência de 6
(seis) anos, o qual poderá ser renovado por iguais e sucessivos períodos.
Art.
7º - Fica o
Poder Executivo autorizado a firmar com a Companhia de Água e Esgoto de Diadema - CAED, contrato para a
prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento
sanitário no Município de Diadema, respeitados os termos do Instrumento de
Convênio e Cooperação Técnica, constante do Anexo 1 desta Lei.
Parágrafo
único: O Instrumento de Contrato para a
prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento
sanitário no Município de Diadema referido no “caput”, vigorará pelo período de 30 (trinta) anos e poderá ser prorrogado
para preservação do equilíbrio econômico-financeiro e a satisfação dos débitos
da Companhia de Saneamento de Diadema – SANED e do Município de Diadema, com a
Companhia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo – SABESP, assumidos
pela Companhia de Água e Esgoto de
Diadema - CAED.
Art.
8º - Fica autorizado o Município a participar da criação do Comitê Gestor de Saneamento de Diadema, previsto no Instrumento de Convênio e Cooperação Técnica
constante do Anexo 1 desta Lei, que atuará em nome do Município e do Estado
de São Paulo, composto por 5 (cinco) integrantes, com mandatos unificados de 6
(seis) anos, permitida recondução, ao qual competirá:
Parágrafo
único - A Companhia de Água e Esgoto de
Diadema – CAED poderá incluir em
seu orçamento recursos para custear atividades e estudos para auxiliar a
organização, planejamento, regulação e fiscalização da prestação do serviço de
distribuição de água e coleta de esgoto no Município.
Art.
9º - A prestação dos serviços públicos pela Companhia de Água e Esgoto de Diadema - CAED serão regulados e fiscalizados pela Agência Reguladora de Saneamento e
Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, nos termos do Instrumento de Convênio
e Cooperação Técnica, constante do Anexo 1 desta Lei, ressalvadas as
competências do Estado, do Município e do Comitê Gestor, previsto no artigo 8º
desta Lei.
Parágrafo
único: As atividades de regulação e
fiscalização dos serviços de fornecimento de água e de esgotamento sanitário no
Município consistem em:
Art. 10 – Os ajustes que vierem a ser celebrados pelo
Poder Executivo, com base na autorização constante do “caput” dos artigos 6º e
7º, abrangerão, dentre outros, os seguintes termos e atividades:
I.
elaboração dos
Planos Estadual e Municipal de Saneamento;
II.
acompanhamento
dos planos de expansão e de metas ambientais, observados os Planos Estadual e
Municipal de Saneamento, a legislação de proteção ambiental e as normas e
diretrizes aplicáveis;
III.
verificação do
atendimento dos níveis mínimos de cobertura de abastecimento de água, de coleta
e tratamento de esgotos;
IV.
a captação,
adução e tratamento de água bruta;
V.
a adução,
reservação e distribuição de água tratada;
VI.
a coleta,
transporte, tratamento e disposição final de esgotos sanitários;
VII.
a adoção de
outras ações de saneamento básico e ambiental, e;
VIII.
o prazo para
universalização dos serviços de distribuição de água, coleta e tratamento de
esgoto no Município de Diadema.
Art.
11 – O ajuste que vier a ser celebrado pelo Poder Executivo, com base na
autorização constante do “caput” do artigo 6º, será automaticamente extinto se
o Estado vier a transferir o controle acionário da Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo – SABESP à iniciativa privada.
Art. 12 – As tarifas e os preços dos serviços públicos
de abastecimento de água e esgotamento sanitário, conforme política tarifária a
ser definida pelo Plano Municipal de Saneamento e o Contrato referido no artigo
7º, por meio do Comitê Gestor, previsto no artigo 8º desta Lei, deverão
garantir a universalização do acesso ao saneamento básico, especialmente para
populações e localidades de baixa renda, para as quais haverá tarifa
diferenciada, conforme regime tarifário previsto nas Leis Municipais
1.404/1994, alterado pela Lei 1.792/1999, Lei 2.401/2005 e Lei 2.680/2007, e
seus respectivos Decretos.
CAPÍTULO IV
DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE DIADEMA – SANED
Art.
13 – Fica o objeto social da Companhia de Saneamento de Diadema – SANED,
previsto na Lei Municipal nº 1.254, de
09 de junho de 1993, alterado, o qual passará a ser a realização de atividades
de gerenciamento de obras e atividades relacionadas a saneamento básico, além
do previsto na Lei Municipal 2.253, de 7
de julho de 2003.
Art.
14 – Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Companhia de Água e Esgoto de Diadema – CAED, os ativos e passivos da Companhia de
Saneamento de Diadema - SANED relacionados à prestação dos serviços públicos de
abastecimento de água e coleta de esgoto, inclusive eventuais passivos
existentes relacionados à compra de água no atacado pela Companhia de
Saneamento de Diadema - SANED.
Art.
15 – Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir o capital social da Companhia
de Saneamento de Diadema – SANED para refletir a transferência de ativos e
passivos à Companhia de Água e Esgoto de
Diadema - CAED, preservados os direitos dos atuais acionistas privados.
Art.
16 - Após definitivamente cumpridas e quitadas todas as obrigações assumidas
pela Companhia de Saneamento de Diadema - SANED, e não havendo mais interesse
na execução do seu objeto, fica o Poder Executivo autorizado a proceder à
liquidação da Companhia de Saneamento de Diadema – SANED, observadas as
previsões legais.
Art.
17 – A Companhia de Saneamento de Diadema - SANED será mantida pelo aluguel de
seus ativos e eventuais serviços prestados a terceiros e pelo aporte de
recursos do Poder Executivo, se necessário.
Art.
18 – Todos os contratos de trabalho de
empregados da Companhia de Saneamento de Diadema – SANED serão
sub-rogados à Companhia de Água
e Esgoto de Diadema - CAED, transferindo-se os servidores contratados
por força da aprovação em concurso
público de provas ou de provas e títulos, nos termos da legislação trabalhista
em vigor.
Parágrafo único: A Companhia de Água e Esgoto de Diadema – CAED poderá ceder servidores, sem prejuízo de
vencimentos.
Art. 19 - A Diretoria Executiva da Companhia de
Saneamento de Diadema – SANED passará a
ser composta por 2 (dois) Diretores, dentre os quais um será designado o Diretor
Presidente e o outro Diretor Comercial e Financeiro, eleitos e destituíveis a
qualquer tempo pelo Conselho de Administração, para um mandato unificado,
permitida a recondução, a ser estabelecido no Estatuto Social da Companhia de Água e Esgoto de Diadema - CAED.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20 - O
atendimento das despesas decorrentes desta Lei correrá por conta de dotações
orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
especiais e suplementá-los se necessário.
Art. 21 - Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação e revoga as disposições em
contrário.
§ 1º - Com a
instituição do Comitê Gestor, previsto no art. 8º desta Lei, fica revogado o
disposto no artigo 13, da Lei Municipal nº 1.254, de 9 de junho de 1993.
§
2º - Ficam revogados em razão da
alteração do objeto da Companhia de Saneamento de Diadema – SANED, os artigos
12, 18 e parágrafos 1º e 2º, do artigo 19, da Lei Municipal nº 1.254, de 9 de junho de 1993.
§
3º - Fica revogado o inciso I, do artigo
2º, da Lei Municipal nº 1.311, de 30 de dezembro de 1993, que trata
do Conselho Municipal de Saneamento.
Diadema, 29 de julho de 2011.
(aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI
Prefeito Municipal.
ANEXO 1
MINUTA
INSTRUMENTO DE
CONVÊNIO E COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO E O MUNICÍPIO
DE DIADEMA PARA A ASSUNÇÃO DE compromissos
à melhoria da abrangência e qualidade dos serviços DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
E ESGOTAMENTO SANITÁRIO e o
desenvolvimento da salubridade ambiental.
O Estado de São Paulo, neste ato representado pelo seu
Governador ____________, doravante designado ESTADO, e o Município de Diadema, neste ato representado por seu
Prefeito, Mario Wilson Pedreira Reali,
autorizado pela Lei municipal nº ___, de __ de ___________ de 2011, que passa a
ser denominado MUNICÍPIO.
CONSIDERANDO QUE a Região Metropolitana de São Paulo
(“RMSP”) é a conurbação urbana mais
populosa do país com reduzidíssima disponibilidade hídrica e com sérios
problemas ambientais;
CONSIDERANDO QUE as redes e sistemas de saneamento
básico na RMSP devem ser tratados de maneira coordenada tendo em vista a sua
complementaridade;
CONSIDERANDO QUE o artigo 23, IX da Constituição
Federal atribui à União, aos Estados e aos Municípios competência comum para
promover programas de melhoria das condições habitacionais e de saneamento
básico;
CONSIDERANDO QUE ESTADO e MUNICÍPIO, no exercício de
suas competências constitucionais e por vontade política livre e independente,
desejam pactuar, de comum acordo, o planejamento, organização, regulação e
fiscalização dos serviços de água e esgotamento sanitário em Diadema, no
intuito de garantir segurança jurídica, estabilidade e a continuidade à
prestação dos serviços de água e esgoto no Município;
CONSIDERANDO QUE esse pacto leva em conta o § 3º do
artigo 25 da Constituição Federal que atribuiu ao ESTADO a função de integrar a
organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum
em regiões metropolitanas;
CONSIDERANDO QUE o MUNICÍPIO foi autorizado, por meio
da Lei Municipal nº. ______, a firmar o presente Convênio.
Resolvem as partes, observadas as disposições dos
artigos 23, incisos VI e IX, 25 § 3º e 241 da Constituição Federal, da Lei Federal nº 11.445, de 08 de janeiro de 2007, da Lei Estadual nº 119, de 29 de junho de 1973, da Lei
Estadual Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007 e dos Decretos Estaduais nº 41.446, de 16 de dezembro de 1996, e nº 50.470, de 13 de janeiro de 2006, alterado
pelo Decreto nº 52.020 , de 30 de julho de 2007; bem como
as Leis de nº 1.254, de 09 de junho de 1993, nº 1.365,
de 15 de julho de 1994 e a Lei Orgânica, todas do Município de Diadema, Estado
de São Paulo, celebrar o presente, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Pelo presente instrumento, ESTADO e MUNICÍPIO assumem
o compromisso de atuar em conjunto e dentro de um espírito de mútua cooperação
visando a melhoria da abrangência e qualidade dos serviços e da saúde pública,
mediante a definição conjunta do planejamento, da organização, da regulação,
inclusive tarifária e da fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de
água e esgotamento sanitário.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO
PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO
2.1. O planejamento e organização dos serviços objeto
deste Convênio serão desenvolvidos de maneira conjunta entre ESTADO e
MUNICÍPIO, cabendo ao ESTADO a responsabilidade de planejar e organizar os
serviços de água e esgotamento sanitário no MUNICÍPIO que tenham impacto, ou
sejam interdependentes com os demais Municípios da Região Metropolitana de São
Paulo; e ao MUNICÍPIO a responsabilidade de planejar e organizar os serviços de
água e esgotamento sanitário no MUNICÍPIO de interesse primordialmente local.
2.2. O planejamento e a organização dos serviços de
água e esgotamento sanitário no MUNICÍPIO incluirão, sem prejuízo das
atividades de regulação e fiscalização tratadas na Cláusula Terceira abaixo, as
atividades de:
I.
elaboração dos
Planos Estadual e Municipal de Saneamento;
II.
acompanhamento
dos planos de expansão e de metas ambientais, observados os Planos Estadual e Municipal
de Saneamento, a legislação de proteção ambiental e as normas e diretrizes
aplicáveis; e
III.
verificação do
atendimento dos níveis mínimos de cobertura de abastecimento de água, de coleta
e tratamento de esgotos.
2.3.
ESTADO e MUNICÍPIO instituem o COMITÊ GESTOR DE SANEAMENTO DE DIADEMA (“COMITÊ
GESTOR”), que atuará em nome do ESTADO e do MUNICÍPIO, respeitará as
determinações do ESTADO e do MUNICÍPIO e será composto por:
I.
Um técnico
indicado pelo MUNICÍPIO;
II.
Um técnico
indicado pelo ESTADO;
III.
Um representante
da sociedade civil indicado pelo MUNICÍPIO;
IV.
Um representante
da sociedade civil indicado pelo ESTADO;
V.
Um presidente,
indicado alternativamente pelo MUNICÍPIO e pelo ESTADO, para mandatos de 6
(seis) anos.
2.3.1. Considerando-se que a operacionalização inicial
do presente acordo envolverá temas de interesse metropolitano, que devem ser
deliberados em conjunto com os demais Municípios da Região Metropolitana da
Grande São Paulo, ESTADO e MUNICÍPÍO estabelecem pelo presente instrumento que
o primeiro Presidente do COMITÊ GESTOR será indicado pelo Estado.
2.4. Compete ao COMITÊ GESTOR:
I. a definição do plano de investimentos a ser
realizado pelo MUNICÍPIO, diretamente ou indiretamente;
II. a definição da
política tarifária;
III. a verificação
da coerência da política tarifaria com o plano de investimentos;
IV. a coordenação
das atividades de planejamento e organização dos serviços de saneamento
básico no MUNICÍPIO;
V. a elaboração
de relatórios de acompanhamento do desempenho dos serviços prestados e do
cumprimento
das metas de melhoria da abrangência e
qualidade dos serviços e da saúde pública, inclusive a partir de informações
solicitadas à ARSESP – Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de
São Paulo, submetendo-os ao ESTADO e ao MUNICÍPIO;
VI. a
manifestação nos processos de revisão tarifária propostos pela ARSESP – Agência
Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo; e
VII.
a fiscalização
pelo cumprimento, no que couber, das obrigações comuns dos partícipes,
previstas na Cláusula Sétima deste instrumento.
2.5. O COMITÊ GESTOR deverá elaborar e aprovar o seu
Regimento Interno.
2.6. Fica facultado ao ESTADO e ao MUNICÍPIO incluírem
em seus orçamentos recursos para custear estudos e consultorias para auxiliar o
COMITÊ GESTOR no desenvolvimento de suas atividades.
CLÁUSULA TERCEIRA -
REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
3.1.
As atividades de regulação e fiscalização dos serviços de fornecimento de água
e de esgotamento sanitário no MUNICÍPIO serão exercidas pela ARSESP - Agência
Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo e consistem em:
3.2.
As atividades de regulação e fiscalização previstas nesta cláusula serão
exercidas pelo prazo inicial de 6 (seis) anos, prazo este que poderá ser
renovado por iguais e sucessivos períodos.
3.3.
ESTADO e MUNICÍPIO reconhecem que as obrigações relativas ao ressarcimento de
dívidas existentes anteriormente à assinatura do presente Convênio relativas ao
fornecimento de água no atacado serão incorporadas aos custos dos serviços para
todos os efeitos de regulação e reconhecimento do equilíbrio
econômico-financeiro da prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ESTADO
4.1. O ESTADO obriga-se:
VI.
comunicar ao MUNICÍPIO, diretamente
ou por seu operador, e à ARSESP - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do
Estado de São Paulo, as reclamações recebidas dos usuários.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
5.1. O MUNICÍPIO obriga-se a:
I.
declarar bens imóveis de utilidade pública, em caráter
de urgência, para fins de desapropriação ou instituição de servidão
administrativa;
II.
estabelecer limitações administrativas e autorizar
ocupações temporárias de bens imóveis, com a finalidade de assegurar a
realização de serviços e obras, bem como sua conservação, vinculados à
prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e ao
cumprimento dos planos e metas referidos no presente;
III.
comunicar ao
ESTADO e à ARSESP - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São
Paulo, as reclamações recebidas dos
usuários;
IV.
manter em seus
arquivos todas as informações e documentos relativos às redes, instalações e
equipamentos utilizados na prestação dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DAS
OBRIGAÇÕES COMUNS
6.1. – Compete ao ESTADO e ao MUNICÍPIO, em conjunto:
I.
zelar pela boa qualidade dos serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário e estimular o aumento da sua
eficiência;
II.
cumprir e fazer
cumprir as disposições do presente convênio, da legislação e da regulamentação
aplicáveis;
III.
desenvolver ações
que valorizem a economia de água, a fim de viabilizar políticas de preservação
dos recursos hídricos e do meio ambiente;
IV.
avaliar o
cumprimento das metas de expansão dos serviços;
V.
promover as revisões das metas que se fizerem
necessárias à fiel execução dos serviços;
VI.
fornecer à ARSESP
- Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo todas as
informações referentes aos serviços públicos de abastecimento de água e
esgotamento sanitário.
6.2. – Para o cumprimento das obrigações comuns
previstas no presente, as quais deverão ser exercidas de forma conjunta e
harmônica, ESTADO e MUNICÍPIO
indicarão, em até 45 (quarenta e cinco) dias da assinatura deste instrumento,
os representantes com assento no COMITÊ GESTOR.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA
VIGÊNCIA
7.1.
O presente Convênio vigorará pelo prazo inicial de 6 (seis) anos, prazo este
que poderá ser renovado por iguais e sucessivos períodos.
7.2. O presente Convênio vigorará enquanto cumprido o
acordo pelo pagamento do fornecimento de água no atacado previsto na forma da
Cláusula 3.3.
CLÁUSULA OITAVA - DA NÃO-COOPERAÇÃO
8.1. Tendo em vista que as responsabilidades de ESTADO
e MUNICÍPIO serão exercidas de maneira conjunta, qualquer alteração que um
partícipe pretenda fazer ao presente Convênio deverá ser previamente acordada
com o outro partícipe.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do
Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
as questões decorrentes deste convênio, que não puderem ser resolvidas de comum
acordo.
E, por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 3 (três)
vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, __ de______ de 2011
[ASSINATURAS]
TESTEMUNHAS:
1) NOME/RG/CPF
2) NOME/RG/CPF
ANEXO 2
(Relação dos cargos de livre provimento na Companhia
de Água e Esgoto de Diadema - CAED)
DIRETOR PRESIDENTE |
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ASSESSORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
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ASSESSORIA TÉCNICA DA PRESIDÊNCIA |
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DIRETORIA ADM / FINANCEIRA |
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ASSESSORIA DE OPERAÇÕES E MANUTENÇÃO |
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
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ASSESSORIA
TÉCNICA DA DIRETORIA |
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ASSESSORIA DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
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GERENCIA DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO |
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GERENCIA DE DESENVOLVIMENTO, PROJETOS E OBRAS |
GERENCIA ADMINISTRATIVA |
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GERENCIA FINANCEIRA / COMERCIAL |
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CARGO |
ATRIBUIÇÃO |
REQUISITO |
DIRETOR PRESIDENTE |
Representação da Companhia, ativa e passivamente, em juízo e fora
dele. Direção global da Companhia, estabelecendo metas e diretrizes,
respeitando a legislação em vigor e o Estatuto. Contratação de empréstimos em conjunto com a Diretoria de
Administração. Autorização: 1. para a alienação de bens aprovada pelo
Conselho de Administração; 2. para a realização de concurso público,
contratação, promoção e dispensa de empregados; 3. para a abertura de
processo licitatório; 4. para a abertura de sindicância e inquéritos
administrativos. Aprovação: 1. de convênios; 2. das políticas de Recursos Humanos
juntamente com a Diretoria de Administração
e Operação. Convocação de reuniões de Diretoria. Resolução de casos omissos e prática de atos de urgência, “ad
referendum” da Diretoria. |
Experiência Requerida: 02 (dois) anos em cargo de chefia ou em
cargo relacionado ao segmento de atuação profissional. Perfil Desejado: Conhecimentos intermediários de informática (pacote office,
internet); Facilidade de redação e comunicação; Senso de organização;
Habilidade para liderança; Iniciativa e Dinamismo; Possuir carteira Nacional de
Habilitação – categoria B ou superior. |
ASSESSOR DE ASSUNTOS
JURÍDICOS |
Atribuições
Principais: Coordenar, organizar,
controlar e acompanhar os serviços de assessoria e consultoria jurídica
prestados às Diretorias, às Divisões, às Gerências e às Assessorias sobre
assuntos afetos exclusivamente à Companhia. Traçar, em caso de
questões de maior complexidade, ou ainda, nas hipóteses que, segundo
critérios próprios definidos em prol do interesse público, assim o exijam, a
orientação jurídica a ser seguida pelos ocupantes do cargo de Advogado por
ocasião da representação judicial da Companhia, ativa ou passivamente, ou
ainda em caso de ser esta representação desenvolvida junto à esfera
extrajudicial. Representar,
exclusivamente e a critério da Diretoria Executiva, ou em conjunto com os
ocupantes do cargo de Advogado, a Companhia, perante as diversas esferas e
órgãos do Poder Judiciário e, ainda, junto aos órgãos administrativos
externos e competentes, visando a obtenção e defesa de seus direitos. Emitir pareceres, ou
deliberar, opinando em última instância, acerca de expressa orientação
jurídica advinda da análise efetuada pelos ocupantes do cargo de Advogados
sobre as questões versadas nos processos administrativos e nos processos de
compra e nos processos disciplinares, excepcionando-se os casos que, quer por
solicitação expressa da Diretoria, e também em atendimento a exigências
legais, mereçam anuência superior do Diretor Presidente e/ou dos demais
Diretores. Excepcionam-se também os processos de compra que, em atendimento
ao disposto no § único do artigo 38, da Lei Federal 8.666/93 e suas
alterações subseqüentes, careçam de análise e aprovação nas minutas de
editais de licitações e contratos administrativos, sob a exclusiva
responsabilidade do Advogado cuja incumbência dessa espécie lhe fora
atribuída. Prestar, quando
solicitada, ou designar um Advogado para tal finalidade, assessoria ou
consultoria jurídica, de forma verbal ou expressa, sobretudo, para atender às
diretorias, Divisões, gerências e Assessorias sobre assuntos estritamente de
interesses da Companhia, sejam estes tratados no âmbito Administrativo e
interno e/ou na esfera judicial e, ainda, perante os órgãos externos, tais
como: Cartórios, Delegacias de Polícia, etc. Designar Advogado para
participar das Comissões Sindicantes internas, de preferência presidindo-as. Representar a SANED,
ou designar Advogado, quando necessário, para participar de reuniões internas
ou externas em que sejam discutidos assuntos de interesse da Companhia. Gerenciar o
acompanhamento dos processos judiciais em que a SANED figure, no pólo ativo
ou passivo, como parte interessada, bem como o andamento dos processos
administrativos internos que versem acerca de questionamentos merecedores de
análises jurídicas. Administrar os
contratos firmados com terceiros, pela Coordenadoria Jurídica, fiscalizando o
cumprimento e atestando o serviço prestado. Desenvolver
mecanismos de controle para monitorar os resultados relativos a qualidade e
produtividade da respectiva área. Executar quaisquer outras atividades correlatas às demais descritas,
desde que sejam atinentes ao exercício profissional da Advocacia, e isto para
a defesa e busca dos interesses da SANED. |
Instrução Exigida: Superior completo em Direito, com inscrição
como Advogado na OAB (Ordem dos
Advogados do Brasil). Experiência Requerida: Cinco (5) anos no exercício da Advocacia,
sendo 03 (três) destes em órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta. Perfil Desejado: Conhecimentos intermediários de informática (pacote office,
internet); Facilidade de redação e comunicação; Habilidade para liderança;
Criatividade, Iniciativa e Dinamismo; |
ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA |
Atribuições Principais: Assessorar a
Presidência nos assuntos pertinentes a gestão administrativa, financeira ou
operacional. Analisar processos
administrativos encaminhados para Diretoria, emitindo pareceres com
diagnóstico e eventuais sugestões. Acompanhar Implementações de projetos administrativos e informatizados. Consolidar e
sistematizar informações administrativas, financeiras e orçamentárias. Dirigir veículo da Companhia, para o exercício de suas funções. |
Instrução Exigida: Ensino médio. Experiência Requerida: 02(dois) anos em cargo de chefia ou em
cargo relacionado ao segmento de atuação profissional. Perfil Desejado: Conhecimentos intermediários de informática (pacote office,
internet); Facilidade de redação e comunicação; Senso de organização;
Habilidade para liderança; Iniciativa e Dinamismo; Possuir carteira Nacional
de Habilitação – categoria B ou superior. |
ASSESSOR DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO |
Planejamento, direção e controle das atividades de: 1. Operação e
manutenção dos sistemas públicos municipais de abastecimento de água e
esgotamento sanitário; 2. Execução de obras diretas e contratadas; 3.
Execução de estudos e projetos, diretos e contratados; 4. Desenvolvimento
operacional. Proposição e aprovação de normas, critérios e procedimentos para o
cumprimento das disposições do Plano Diretor do Município. Representação da Companhia nas atividades referentes a: 1. Promoção do uso racional da água; 2. Proteção
do meio ambiente e 3. Participação na gestão integrada da bacia do Alto
Tamanduateí e Billings. Administração dos respectivos contratos firmados com terceiros,
fiscalizando o cumprimento e atestando o serviço prestado. Avaliação
constante dos resultados relativos a qualidade e produtividade da respectiva
área. |
Instrução
Exigida: Superior completo em Engenharia Civil e/ou Engenharia
Sanitarista. Experiência Requerida: 02 (dois) anos em cargo de chefia ou em
cargo relacionado ao segmento de atuação profissional. Perfil Desejado: Conhecimentos intermediários de informática (pacote office, internet);
Facilidade de redação e comunicação; Senso de organização; Habilidade para
liderança; Iniciativa e Dinamismo; Possuir carteira Nacional de Habilitação –
categoria B ou superior. |
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO |
Planejamento, direção e controle das atividades de: 1. Gestão
administrativa, financeira, contábil, comercial e patrimonial da Companhia;
2. Licitações e suprimentos; 3. Atendimento comercial personalizado; 4.
Arrecadação das receitas e pagamento de obrigações; 5. Concurso público,
contratação, promoção e dispensa de empregados; 6. Armazenamento e
distribuição de materiais, documentos e correspondências; 7. Informática na
Companhia. Apresentação de demonstrativos financeiros e balancetes para a
Presidência. Responsabilidade sob a guarda dos documentos, livros e arquivos da
Companhia. Contração de empréstimos juntamente com o Diretor Presidente. Controle de receita, despesa e execução do orçamento da Companhia. Aprovação dos pagamentos provenientes das Unidades Organizacionais da
Companhia. Formulação de políticas tarifárias que garantam equilíbrio econômico
financeiro. Administração dos respectivos contratos firmados com terceiros,
fiscalizando o cumprimento e atestando o serviço prestado. Avaliação constante dos resultados relativos à qualidade e
produtividade da respectiva área. Aprovação das políticas e diretrizes pertinentes à respectiva área,
inclusive as políticas de Recursos Humanos da Companhia. |
Instrução Exigida: Superior completo. Experiência Requerida: 02 (dois) anos em cargo de chefia ou em
cargo relacionado ao segmento de atuação profissional. Perfil Desejado: Conhecimentos intermediários de informática (pacote office,
internet); Facilidade de redação e comunicação; Senso de organização;
Habilidade para liderança; Iniciativa e Dinamismo; Possuir carteira Nacional
de Habilitação – categoria B ou superior. |
GERENTE DE OPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO |
Gerenciamento: 1. Na manutenção da rede e ramal de água e esgoto; 2.
Da manutenção preventiva, preditiva e corretiva eletromecânica de equipamentos; 3. Da execução de obras complementares aos serviços
executados pelos demais setores; 4. Da programação e baixa das OS’s emitidas
para os setores: Da manutenção predial
da Companhia . Administração de máquinas e equipamentos próprios e locados. Administração dos respectivos contratos firmados com terceiros,
fiscalizando o cumprimento e atestando o serviço prestado. Avaliação constante dos resultados relativos a qualidade e
produtividade da respectiva área. Fornecimento de informações para a elaboração da peça orçamentária
da Companhia. Realização de estudos e intercâmbio com outras instituições. Proposição, elaboração e divulgação das políticas e diretrizes
pertinentes à respectiva área. |
Instrução Exigida: Superior completo ou cursando em modalidade relacionada ao seu
segmento de atuação profissional. Experiência Requerida: 02
(dois) anos em cargo de chefia ou em cargo relacionado ao segmento de atuação
profissional. Perfil Desejado: Conhecimentos intermediários de informática (pacote office,
internet); Facilidade de redação e comunicação; Senso de organização;
Habilidade para liderança; Iniciativa e Dinamismo; Possuir carteira Nacional
de Habilitação – categoria B ou superior. |
ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
Desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informações
computadorizados, segurança e garantia de integridade das informações
disponibilizadas através dos sistemas de informações. Preservação, garantia da segurança, privacidade e integridade dos
dados da empresa. Manutenção da integridade física (hardware) e disponibilidade dos
equipamentos de informática. Geração e manutenção de procedimentos de salvaguarda e recuperação
de dados. Dimensionamento, especificação e alocação de equipamentos e suprimentos
de informática adequados à empresa. Automatização de processos manuais identificados. Acompanhamento, pesquisa e análise de tecnologias emergentes
disponíveis no mercado e apresentação de soluções tecnológicas que venham a
atender as necessidades apresentadas e que estejam de acordo com a política
da empresa. Administração e controle das necessidades de atualização dos
recursos pertinentes à tecnologia da informação. Avaliação e indicação de materiais necessários ao treinamento para
usuários de microinformática em conjunto com a Divisão de Relações com
Trabalhador. Elaboração, manutenção e atualização da documentação dos sistemas e
manuais de usuário. Proposição, elaboração e divulgação das Políticas de Informática. Configuração e administração dos recursos computacionais (lógica)
existentes, garantindo seu controle, disponibilidade, segurança, integridade,
privacidade e velocidade. Estabelecimento de plano de contingência de informática. Suporte técnico e operacional da rede de comunicação de dados, dos
“hardwares” e Softwares” às unidades organizacionais da
Companhia. Disseminação da cultura de informática entre os usuários. Administração dos respectivos contratos firmados com terceiros,
fiscalizando o cumprimento e atestando o serviço prestado. Avaliação constante dos resultados relativos à qualidade e
produtividade da respectiva área. Fornecimento de informações para a elaboração da peça orçamentária
da Companhia. Realização de estudos e intercâmbio com outras instituições. |
Instrução Exigida: Superior completo
em modalidade relacionada ao seu segmento de atuação profissional. Experiência Requerida: 02 (dois) anos em cargo de chefia ou em
cargo relacionado ao segmento de atuação profissional. Perfil Desejado: Conhecimentos intermediários de informática (pacote office,
internet); Facilidade de redação e comunicação; Senso de organização;
Habilidade para liderança; Iniciativa e Dinamismo; Possuir carteira Nacional
de Habilitação – categoria B ou superior. |
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
Acompanhamento e controle: 1. Da política de
comunicação, planejamento estratégico, qualidade, ambiental e orçamentário;
2. Da execução de planos, programas, projetos e atividades de planejamento
e/ou gestão; 3. Da execução e o desempenho orçamentário financeiro da
Companhia. Consolidação das informações solicitadas em pesquisas, entrevistas e
outros, através da centralização de informações e relatórios gerenciais das
áreas. Condução da implantação do Modelo de Gestão pela Qualidade bem como
o monitoramento dos respectivos resultados. Difusão dos princípios, conceitos e metodologias da Gestão da
Qualidade e Gestão Ambiental. Análise e avaliação do desempenho dos processos de trabalho. Elaboração de estudos e aperfeiçoamento dos indicadores de
desempenho para melhoria da gestão da Companhia. Promover o intercâmbio da Companhia com as diversas entidades do
município representando e viabilizando as ações da Companhia nos eventos
internos e externos. Coordenação: 1. da elaboração, atualização e divulgação dos manuais
de políticas, diretrizes e procedimentos sobre a gestão da Companhia, e
quando for o caso, conciliar as informações para a expedição de Resoluções;
2. da elaboração de propostas de layout, formulários e rotinas, visando a
melhor compatibilidade dos sistemas organizacionais; 3. das
auditorias internas e externas da Qualidade nos processos de trabalho; 4. do
processo de elaboração e planejamento da peça orçamentária. Administração dos respectivos contratos firmados com terceiros,
fiscalizando o cumprimento e atestando o serviço prestado. Avaliação constante dos
resultados relativos à qualidade e produtividade da respectiva área. |
Instrução Exigida: Superior completo ou
cursando em modalidade relacionada
ao seu segmento de atuação profissional. Experiência Requerida: 02
(dois) anos em cargo de chefia ou em cargo relacionado ao segmento de atuação
profissional. Perfil Desejado: Conhecimentos intermediários de informática (pacote office,
internet); Facilidade de redação e comunicação; Senso de organização;
Habilidade para liderança; Iniciativa e Dinamismo; Possuir carteira Nacional
de Habilitação – categoria B ou superior. |
ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA |
Atribuições Principais: Assessorar a
Diretoria nos assuntos pertinentes a gestão administrativa, financeira ou
operacional. Analisar processos
administrativos encaminhados para Diretoria, emitindo pareceres com diagnóstico e eventuais sugestões. Acompanhar implementações de projetos administrativos e
informatizados. Consolidar e
sistematizar informações administrativas, financeiras e orçamentárias. Dirigir veículo da Companhia, para o exercício de suas funções. |
Instrução Exigida: Ensino médio. Experiência Requerida:
02(dois) anos em cargo de chefia ou em cargo relacionado ao segmento
de atuação profissional. Perfil Desejado: Conhecimentos intermediários de informática (pacote office,
internet); Facilidade de redação e comunicação; Senso de organização;
Habilidade para liderança; Iniciativa e Dinamismo; Possuir carteira Nacional
de Habilitação – categoria B ou superior. |
GERENTE DE DESENVOLVIMENTO, PROJETOS E OBRAS |
Gerenciamento de: 1. Estudos e projetos sobre extensão de rede de
água e esgoto; 2. Obras referentes a extensão de rede de água e esgoto a
cargo de empresas contratadas, por meio de mão de obra direta e mutirão; 3.
Novas ligações provenientes da extensão da rede de água e esgoto. Planejamento e programação de investimentos para melhorias e
ampliação dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Administração dos respectivos contratos firmados com terceiros,
fiscalizando o cumprimento e atestando o serviço prestado. Avaliação constante dos resultados relativos a qualidade e
produtividade da respectiva área. Fornecimento de informações para a elaboração da peça orçamentária
da Companhia. Realização de estudos e intercâmbio com outras instituições. Proposição, elaboração e divulgação das políticas e diretrizes
pertinentes à respectiva área. |
Instrução Exigida: Superior completo ou cursando em modalidade relacionada ao seu
segmento de atuação profissional. Experiência Requerida: 02
(dois) anos em cargo de chefia ou em cargo relacionado ao segmento de atuação
profissional. Perfil Desejado: Conhecimentos intermediários de informática (pacote office,
internet); Facilidade de redação e comunicação; Senso de organização;
Habilidade para liderança; Iniciativa e Dinamismo; Possuir carteira Nacional
de Habilitação – categoria B ou superior. |
GERENTE ADMNISTRATIVO |
Atribuições Principais: Suprimentos: Gerenciamento: 1. Dos Processos Licitatórios; 2. Da Padronização e
especificação técnica dos materiais utilizados; 3. Do estoque de materiais da
Companhia; 4. Da manutenção do cadastro informatizado de fornecedores; 5. Na
emissão de contratos, termos aditivos e cartas-contratos; Orientação técnica sobre pré-requisitos para requisição de
materiais, equipamentos, obras ou serviços. Controle e descentralização do acesso aos materiais e equipamentos. Apuração dos desvios e falta de materiais verificados. Realização de leilão de materiais ou equipamentos inservíveis. Aprovação de: 1. Autorização de fornecimento; 2. Atestado de
fornecimento; 3. Atestado de capacidade técnica. Pessoal: Relações do trabalho, atuando como interface entre a Direção da
Companhia e os diversos grupos representativos dos empregados, tais como:
CIPA, Comissão Sindical, Sindicato da Categoria e outros afins. Administração de recursos humanos. Gerenciamento: 1. dos processos de recrutamento e seleção de
pessoal, através de concurso público; 2. dos processos de avaliação de
desempenho; 3. dos processos de evolução funcional (concurso interno); 4. da
capacitação de pessoal. Administração de benefícios, serviço social, segurança do trabalho e
saúde do trabalhador. Coordenação dos serviços de manutenção predial, apoio administrativo
e administração da frota de veículos leves e pesados, próprios e terceiros. Administração dos respectivos contratos firmados com terceiros,
fiscalizando o cumprimento e atestando o serviço prestado. Avaliação constante dos resultados relativos à qualidade e
produtividade da respectiva área. Fornecimento de informações para a elaboração da peça orçamentária
da Companhia. Realização de estudos e intercâmbio com outras instituições. Proposição,
elaboração e divulgação das políticas e diretrizes pertinentes à respectiva
área. |
Instrução Exigida: Superior completo ou cursando em modalidade relacionada ao seu
segmento de atuação profissional. Experiência Requerida: 02 (dois) anos em cargo de chefia ou em
cargo relacionado ao segmento de atuação profissional. Perfil Desejado: Conhecimentos intermediários de informática (pacote office,
internet); Facilidade de redação e comunicação; Senso de organização;
Habilidade para liderança; Iniciativa e Dinamismo; Possuir carteira Nacional
de Habilitação – categoria B ou superior. |
GERENTE FINANCEIRO / COMERCIAL |
Atribuições Principais: Financeiro: Preparação e revisão da proposta orçamentária da Companhia. Acompanhamento e cumprimento da arrecadação, analisando o seu
comportamento frente à previsão da receita. Planejamento, controle e administração contábil, financeira e
fiscal. Avaliação de contratos, projetos e programas de investimento. Planejamento, administração e controle de recursos, segundo os
custos, necessidades e prazos. Monitoramento dos componentes das tarifas em vigência, concebendo
políticas tributárias que garantam o equilíbrio orçamentário e financeiro. Acompanhamento e análise de fluxo de caixa, ordenando os pagamentos
das despesas. Prestação de contas, créditos adicionais, transferências de verbas. Coordenação e controle do cronograma de pagamentos de despesas
operacionais e cronograma de investimentos. Análise dos balanços anuais e balancetes mensais. Estabelecimento de contratos ou representações junto aos bancos,
agentes financeiros, órgãos do governo e fornecedores. Encaminhamento ao TCE e órgãos técnicos governamentais dos
balancetes financeiros mensais. Assessoramento na análise do orçamento global e em processos de
auditoria. Administração dos respectivos contratos firmados com terceiros,
fiscalizando o cumprimento e atestando o serviço prestado. Avaliação constante
dos resultados relativos à qualidade e produtividade da respectiva área. Fornecimento de informações para a elaboração da peça orçamentária
da Companhia. Realização de estudos e intercâmbio com outras instituições. Proposição, elaboração e divulgação das políticas e diretrizes
pertinentes à respectiva área. Comercial: Planejamento e coordenação do processo de faturamento e cobrança dos
serviços de água e esgoto. Informação e instrução dos processos de reclamações, cancelamentos e
isenções, lançamentos adicionais, retificações e recursos administrativos. Planejamento de ações que facilite o acesso dos consumidores aos
serviços prestados pela Companhia. Consolidação dos dados e informações sobre as principais reclamações
e sugestões dos consumidores. Realização de pesquisas e estudos para identificar fatores
organizacionais que influenciam a satisfação dos consumidores. Administração de banco de dados das informações cadastrais dos
consumidores da Companhia. Monitoramento do comportamento do faturamento médio versus
potencialidade de mercado consumidor, da arrecadação efetiva versus
faturamento apurado com proposição de ações e estratégias para ampliação da
receita. Planejamento de ações de fiscalização, estabelecendo estratégias
para diminuir evasão de receita e eliminação de possíveis fraudes ou
irregularidades na rede de água e despejo de esgoto. Organização e sistematização dos procedimentos relativos às
atividades de faturamento, cobrança e arrecadação. Monitoramento dos componentes das tarifas em vigência, concebendo
políticas tributárias que garantam o equilíbrio orçamentário e financeiro. Administração dos respectivos contratos firmados com terceiros,
fiscalizando o cumprimento e atestando o serviço prestado. Avaliação constante dos resultados relativos à qualidade e produtividade
da respectiva área. Fornecimento de informações para a elaboração da peça orçamentária
da Companhia. Realização de estudos e intercâmbio com outras instituições. Proposição, elaboração e divulgação das políticas e diretrizes
pertinentes á respectiva área. |
Instrução Exigida: Superior completo ou cursando em modalidade relacionada ao seu
segmento de atuação profissional. Experiência Requerida: 02 (dois) anos em cargo de chefia ou em
cargo relacionado ao segmento de atuação profissional. Perfil Desejado: Conhecimentos intermediários de informática (pacote office,
internet); Facilidade de redação e comunicação; Senso de organização;
Habilidade para liderança; Iniciativa e Dinamismo; Possuir carteira Nacional
de Habilitação – categoria B ou superior. |