• Lei Ordinária Nº 526/1975 de 12/11/1975

    Revogada pela Lei Ordinária Nº 837/1986


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 59675

    Mensagem Legislativa: 2175

    Projeto: 2675

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 469 DE 05 DE OUTUBRO DE 1973, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Revoga:

    • L.O. Nº 486/1974
  • Altera:

    • L.O. Nº 469/1973
  • LEI Nº 526/75

     

    LEI Nº 526, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1975.

     

     

    ALTERA o dispositivo da Lei Municipal nº 469 de 05 de outubro de 1973, e dá outras providências.

     

    RICARDO PUTZ, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

    Art. 1º O parágrafo único do Artigo 7º da Lei Municipal nº 469, de 05 de outubro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    Parágrafo único. É expressamente vedada e outorga de mais de um Termo de Permissão e Alvará de Estacionamento para cada permissionário, e a sua transferência será autorizada a requerimento fundamentado e comprovado, depois, de pagas as taxas devidas e atendidas as exigências desta lei.

     

    Art. 2º Atendidas as exigências legais e pagas as taxas devidas, a transferência será formalizada junto à Divisão de Trânsito, com o cancelamento do Termo de Permissão e Alvará de Estacionamento e expedição de outro em nome do beneficiado.

     

    Art. 3º Não será exigida a prova de residência no Município nos casos de pedido de renovação do Termo de Permissão de Alvará de Estacionamento.

     

    Art. 4º Aos permissionários a exigência da apresentação de atestado de antecedentes criminais só será exigida a cada cinco anos.

     

    Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 486 de 15 de maio de 1.974.

     

    Diadema, 12 de novembro de 1975.

     

    RICARDO PUTZ

    Prefeito Municipal